DOMCE 09/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3099
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X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da
execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia
tentativa de solução administrativa;
XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil
pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal;
XII- a responsabilidade exclusiva do SISAR BSA e suas Filiadas pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de
Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária
da administração pública municipal à inadimplência da organização
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de
restrição à sua execução.
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO
Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem,
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação
conferida pela Lei nº 14.026/2020.
CAPÍTULO VI
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal nº 496/2022 de 23
de novembro 2021.
Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a
apropriação social dos ganhos de produtividade.
§ 1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no
Acordo de Cooperação.
§ 2º- As revisões da estrutura de rateio de custos deverá ser aprovada
em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária.
§ 3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão
ser comunicados à Agência Reguladora.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos,
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante,
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações
necessárias.
§ 1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BSA
e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de
Cooperação.
§ 2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo.
§ 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR BSA e/ou suas
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à
Agência reguladora.
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção
da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos conforme
previsto na Lei Municipal nº 496/2022 de 23 de novembro 2021, e nas
condições estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de
Cooperação.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 08 de dezembro 2022.
Afixe-se.
Publique-se.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:CC1AFA0A
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Extrato de Aditivo ao Contrato. PREGÃO 2021.12.30.1. Partes: O
Município de Abaiara, através do Fundo Municipal de Saúde e a
empresa ARAUJO PETROLEO LTDA. Objeto: Aquisição de
combustíveis destinados à frota de veículos pertencentes e locados do
Fundo Municipal de Saúde de Abaiara/CE, conforme especificações
constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado
em 04 de março de 2022. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 65, parágrafo 1°,
ACORDAM em adicionar 25% no quantitativo dos itens do contrato.
Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e José Ivan de Araújo.
Data de Assinatura do Aditivo: 08 de Novembro de 2022.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:9471A3D2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO–
TOMADA DE PREÇOS N° 2022.08.10.01
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO–
TOMADA DE PREÇOS N° 2022.08.10.01
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Acopiara/CE – resolve publicar o Extrato do Contrato Nº
2022.11.28.01 da TOMADA DE PREÇOS N° 2022.08.10.01,
Contratante: Secretaria de Infraestrutura – Contratada: ARAÚJO
CONSTRUÇÕES
E
LOCAÇÕES
EIRELI,
CNPJ:
39.907.624/0001-22.
Com
valor
global
de
R$
400.807,49
(QUATROCENTOS MIL OITOCENTOS E SETE REAIS E
QUARENTA
E
NOVE
CENTAVOS).
Cujo
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO
EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO, DE INTERESSE DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE
REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL. Prazo de vigência do
contrato: 12 (DOZE) MESES - Assinado pela Contratada: o Sr.
VICENTE
BATISTA
DE
SOUZA
JUNIOR.
FRANCISCO
EVANDRO DE ARAÚJO – Assinado pela Contratante.
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:DEA67429
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO NO 062/2022 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA
COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO
MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: Nº:
- 1.4.1.1.0, VIGORANDO NO PRAZO DE 180 DIAS,
CONFORME ESTABELECE O § 2º,
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