Ceará , 09 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3099 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa; XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; XII- a responsabilidade exclusiva do SISAR BSA e suas Filiadas pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem, nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação conferida pela Lei nº 14.026/2020. CAPÍTULO VI DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal nº 496/2022 de 23 de novembro 2021. Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade. § 1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no Acordo de Cooperação. § 2º- As revisões da estrutura de rateio de custos deverá ser aprovada em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária. § 3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão ser comunicados à Agência Reguladora. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações necessárias. § 1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BSA e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação. § 2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. § 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR BSA e/ou suas associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que serão apresentados ao representante do executivo municipal e à Agência reguladora. § 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos conforme previsto na Lei Municipal nº 496/2022 de 23 de novembro 2021, e nas condições estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de Cooperação. Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 08 de dezembro 2022. Afixe-se. Publique-se. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:CC1AFA0A SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Extrato de Aditivo ao Contrato. PREGÃO 2021.12.30.1. Partes: O Município de Abaiara, através do Fundo Municipal de Saúde e a empresa ARAUJO PETROLEO LTDA. Objeto: Aquisição de combustíveis destinados à frota de veículos pertencentes e locados do Fundo Municipal de Saúde de Abaiara/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 04 de março de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 65, parágrafo 1°, ACORDAM em adicionar 25% no quantitativo dos itens do contrato. Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e José Ivan de Araújo. Data de Assinatura do Aditivo: 08 de Novembro de 2022. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:9471A3D2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO– TOMADA DE PREÇOS N° 2022.08.10.01 AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO– TOMADA DE PREÇOS N° 2022.08.10.01 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE – resolve publicar o Extrato do Contrato Nº 2022.11.28.01 da TOMADA DE PREÇOS N° 2022.08.10.01, Contratante: Secretaria de Infraestrutura – Contratada: ARAÚJO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 39.907.624/0001-22. Com valor global de R$ 400.807,49 (QUATROCENTOS MIL OITOCENTOS E SETE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). Cujo Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL. Prazo de vigência do contrato: 12 (DOZE) MESES - Assinado pela Contratada: o Sr. VICENTE BATISTA DE SOUZA JUNIOR. FRANCISCO EVANDRO DE ARAÚJO – Assinado pela Contratante. Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:DEA67429 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO NO 062/2022 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022. DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: Nº: - 1.4.1.1.0, VIGORANDO NO PRAZO DE 180 DIAS, CONFORME ESTABELECE O § 2º,Fechar