DOMCE 09/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3099 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da 
execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa; 
XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil 
pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos 
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de 
investimento e de pessoal; 
XII- a responsabilidade exclusiva do SISAR BSA e suas Filiadas pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de 
Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária 
da administração pública municipal à inadimplência da organização 
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus 
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de 
restrição à sua execução. 
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o 
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável 
  
CAPÍTULO V 
DO PLANEJAMENTO  
Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no 
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão 
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem, 
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação 
conferida pela Lei nº 14.026/2020. 
  
CAPÍTULO VI 
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO  
Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á 
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal nº 496/2022 de 23 
de novembro 2021. 
Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são 
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos 
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno 
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua 
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos 
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a 
apropriação social dos ganhos de produtividade. 
§ 1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no 
Acordo de Cooperação. 
§ 2º- As revisões da estrutura de rateio de custos deverá ser aprovada 
em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária. 
§ 3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão 
ser comunicados à Agência Reguladora. 
  
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este 
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei 
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com 
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, 
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, 
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações 
necessárias. 
§ 1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BSA 
e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário 
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de 
Cooperação. 
§ 2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à 
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. 
§ 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR BSA e/ou suas 
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que 
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à 
Agência reguladora. 
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão 
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção 
da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos conforme 
previsto na Lei Municipal nº 496/2022 de 23 de novembro 2021, e nas 
condições estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de 
Cooperação. 
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito em 08 de dezembro 2022. 
  
Afixe-se. 
Publique-se. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:CC1AFA0A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 
 
Extrato de Aditivo ao Contrato. PREGÃO 2021.12.30.1. Partes: O 
Município de Abaiara, através do Fundo Municipal de Saúde e a 
empresa ARAUJO PETROLEO LTDA. Objeto: Aquisição de 
combustíveis destinados à frota de veículos pertencentes e locados do 
Fundo Municipal de Saúde de Abaiara/CE, conforme especificações 
constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado 
em 04 de março de 2022. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 65, parágrafo 1°, 
ACORDAM em adicionar 25% no quantitativo dos itens do contrato. 
Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e José Ivan de Araújo. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 08 de Novembro de 2022. 
  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:9471A3D2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO– 
TOMADA DE PREÇOS N° 2022.08.10.01 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO– 
TOMADA DE PREÇOS N° 2022.08.10.01 
  
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Acopiara/CE – resolve publicar o Extrato do Contrato Nº 
2022.11.28.01 da TOMADA DE PREÇOS N° 2022.08.10.01, 
Contratante: Secretaria de Infraestrutura – Contratada: ARAÚJO 
CONSTRUÇÕES 
E 
LOCAÇÕES 
EIRELI, 
CNPJ: 
39.907.624/0001-22. 
Com 
valor 
global 
de 
R$ 
400.807,49 
(QUATROCENTOS MIL OITOCENTOS E SETE REAIS E 
QUARENTA 
E 
NOVE 
CENTAVOS). 
Cujo 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO 
EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO, DE INTERESSE DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE 
REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL. Prazo de vigência do 
contrato: 12 (DOZE) MESES - Assinado pela Contratada: o Sr. 
VICENTE 
BATISTA 
DE 
SOUZA 
JUNIOR. 
FRANCISCO 
EVANDRO DE ARAÚJO – Assinado pela Contratante.  
  
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:DEA67429 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO NO 062/2022 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022. 
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA 
COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO 
MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: Nº: 
- 1.4.1.1.0, VIGORANDO NO PRAZO DE 180 DIAS, 
CONFORME ESTABELECE O § 2º, 

                            

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