DOMCE 09/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3099 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA JOÃO 
GONÇALVES PARENTE NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 774 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.  
  
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA 
JOÃO GONÇALVES PARENTE NA SEDE DO 
NOSSO 
MUNICÍPIO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de 
Rua JOÃO GONÇALVES PARENTE, a Travessa Queiroz Pessoa 2 
(coordenadas: P-01: transversal com a Av. Queiroz Pessoa e P-02 Rua 
Valdomiro Rodrigues).  
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos dezenove dias do mês de setembro do 
ano de dois mil e vinte e dois. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:28C3B3DE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
QUE DENOMINA OFICIALMENTE O CRAS DO DISTRITO 
DE LARANJEIRAS DE BENEDITO GONÇALVES DE MELO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 775 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
QUE DENOMINA OFICIALMENTE O CRAS DO 
DISTRITO DE LARANJEIRAS DE BENEDITO 
GONÇALVES 
DE 
MELO E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de 
BENEDITO GONÇALVES DE MELO, o CRAS da Sede do 
Distrito de Laranjeiras. 
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 
dois mil e vinte e dois. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:E7BD1E48 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NO 
BAIRRO ALTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 776 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UMA 
PRAÇA NO BAIRRO ALTO ALEGRE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominada PRAÇA 
ANTÔNIO JERÔNIMO DE OLIVEIRA, a praça em construção no 
Bairro Alto Alegre. 
  
Art. 2º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 
dois mil e vinte e dois. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:5E6785C0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ASSEGURA AS MULHERES SERVIDORAS PÚBLICAS 
MUNICIAPAIS A DISPENSA DO TRABALHO PARA A 
REALIZAÇÃO DOS EXAMES PREVENTIVOS DE CÃNCER 
DE MAMA E COLO DE UTERO. 
 
LEI Nº 777 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
ASSEGURA 
AS 
MULHERES 
SERVIDORAS 
PÚBLICAS MUNICIAPAIS A DISPENSA DO 
TRABALHO 
PARA 
A 
REALIZAÇÃO 
DOS 
EXAMES PREVENTIVOS DE CÃNCER DE 
MAMA E COLO DE UTERO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica concedido ás servidoras públicas do Município de 
Banabuiú a dispensa de ponto do dia para realização de exames de 
prevenção do câncer de mama e do câncer de colo de útero. 
§ 1º - A dispensa do ponto do dia concedida no caput valerá para cada 
exame, caso seja realizados exames em dias distintos. 
§ 2º - A servidora deverá comunicar com antecedência mínima de 
(quinze) 15 dias ao seu superior (a) direto a data de realização do 
exame. 
§ 3º - Fica assegurada também a ausência, caso seja comprovado 
encaminhamento pelo sistema de saúde do município, para exames 
complementares. 
  
Art. 2º - A pós a realização dos exames, as servidoras deverão 
apresentar comprovante (atestado médico), que será anexado ás 
respectivas folhas de ponto do dia ou ao sistema eletrônico do ponto 
utilizado, garantindo assim que não haverá nenhum corte ou 
diminuição em seus provimentos. 
  
Art. 3º - O poder executivo deverá realizar anualmente, no âmbito de 
cada repartição pública, campanhas educativas para incentivar as 
servidoras a realizarem exames oncológicos preventivos. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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