DOMCE 09/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3099 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 
dois mil e vinte e dois. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:FBCB28AB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 
NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO N°152, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE 
DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO o Decreto nº 35.19, de 18 de novembro de 2022, 
do Estado do Ceará, que dispõe sobre novas medidas de controle da 
Covid-19; 
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município de Banabuiú, Estado do Ceará vem pautando SUS postura 
no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de 
medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das 
equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por 
autoridade do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19 
verificado nas últimas semanas no Estado do Ceará, indicando um 
cenário de maior prudência e cautela a fim de proteger a população; 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Até o dia 10 de dezembro de 2022, as medidas de controle da 
Covid-19, no Município de Banabuiú, Estado do Ceará, reger-se-ão 
segundo o disposto neste Decreto. 
Art. 2º - Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no 
transporte público e seus locais de acesso, em espaço fechado ou com 
aglomerações. 
§1º. Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer 
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que 
estejam com sintomas gripais. 
§2º. É obrigatório o uso de máscara em equipamentos de saúde. 
§3º. Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado nas situações não abrangidas no caput e nos §1º 
e 2º, deste artigo. 
Art. 3º - O passaporte sanitário permanece recomendado para 
ingresso nos locais público e nas situações previstas no Decreto 
Estadual nº 34.795, de 11 e junho de 2022. 
Art. 4º - Os órgãos municipais competentes se encarregarão do 
monitoramento dos dados epidemiológico e assistenciais, para 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da 
Covid-19. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 30 
(trinta) dias do mês de novembro de 2022. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:DF130670 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ALTERA O DECRETO 150/2022 QUE DISPÕE SOBRE O 
FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA 
COPA DO MUNDO FIFA 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 153 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
ALTERA O DECRETO 150/2022 QUE DISPÕE 
SOBRE 
O 
FUNCIONAMENTO 
DAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS 
DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA 
COPA DO MUNDO FIFA 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira Masculina 
de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a realizar-se no Catar; 
CONSIDERANDO que no horário das realizações dos jogos 
disputados pela Seleção Brasileira Masculina todas as atenções 
estarão voltadas para esse evento; 
CONSIDERANDO, contudo, que o fechamento parcial das 
repartições públicas municipais nos dias de jogos não pode prejudicar 
o atendimento ao administrado, 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º - O Decreto Municipal nº 150 de 17 de novembro de 2022 
passa a vigorar com a seguinte alteração: 
Art. 1º - …………………………. 
I - ……………………………………………. 
II - ………………………………………………. 
III – nos dias que os jogos iniciarem às 12h00, o expediente encerrará 
às 11h00. 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos seis 
dias do mês de dezembro de 2022. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:B3A662E5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(TEREZINHA 
MARIA 
RAIMUNDA 
DOS 
SANTOS 
GONÇALVES) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (GRAOS SEQUEIROS), 
localizada no município de Barbalha, na (SITIO SACO 1). Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da AMASBAR. 
  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:484DC27B 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 

                            

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