DOMCE 09/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3099
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de novembro do ano de
dois mil e vinte e dois.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:FBCB28AB
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19
NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N°152, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE
DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Decreto nº 35.19, de 18 de novembro de 2022,
do Estado do Ceará, que dispõe sobre novas medidas de controle da
Covid-19;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município de Banabuiú, Estado do Ceará vem pautando SUS postura
no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de
medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das
equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por
autoridade do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19
verificado nas últimas semanas no Estado do Ceará, indicando um
cenário de maior prudência e cautela a fim de proteger a população;
D E C R E T A:
Art. 1º - Até o dia 10 de dezembro de 2022, as medidas de controle da
Covid-19, no Município de Banabuiú, Estado do Ceará, reger-se-ão
segundo o disposto neste Decreto.
Art. 2º - Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no
transporte público e seus locais de acesso, em espaço fechado ou com
aglomerações.
§1º. Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que
estejam com sintomas gripais.
§2º. É obrigatório o uso de máscara em equipamentos de saúde.
§3º. Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado nas situações não abrangidas no caput e nos §1º
e 2º, deste artigo.
Art. 3º - O passaporte sanitário permanece recomendado para
ingresso nos locais público e nas situações previstas no Decreto
Estadual nº 34.795, de 11 e junho de 2022.
Art. 4º - Os órgãos municipais competentes se encarregarão do
monitoramento dos dados epidemiológico e assistenciais, para
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da
Covid-19.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 30
(trinta) dias do mês de novembro de 2022.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:DF130670
GABINETE DO PREFEITO
ALTERA O DECRETO 150/2022 QUE DISPÕE SOBRE O
FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA
COPA DO MUNDO FIFA 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 153 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA O DECRETO 150/2022 QUE DISPÕE
SOBRE
O
FUNCIONAMENTO
DAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS
DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA
COPA DO MUNDO FIFA 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira Masculina
de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a realizar-se no Catar;
CONSIDERANDO que no horário das realizações dos jogos
disputados pela Seleção Brasileira Masculina todas as atenções
estarão voltadas para esse evento;
CONSIDERANDO, contudo, que o fechamento parcial das
repartições públicas municipais nos dias de jogos não pode prejudicar
o atendimento ao administrado,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto Municipal nº 150 de 17 de novembro de 2022
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º - ………………………….
I - …………………………………………….
II - ……………………………………………….
III – nos dias que os jogos iniciarem às 12h00, o expediente encerrará
às 11h00.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos seis
dias do mês de dezembro de 2022.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:B3A662E5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(TEREZINHA
MARIA
RAIMUNDA
DOS
SANTOS
GONÇALVES)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (GRAOS SEQUEIROS),
localizada no município de Barbalha, na (SITIO SACO 1). Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:484DC27B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
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