Ceará , 09 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3099 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:FBCB28AB GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N°152, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Decreto nº 35.19, de 18 de novembro de 2022, do Estado do Ceará, que dispõe sobre novas medidas de controle da Covid-19; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município de Banabuiú, Estado do Ceará vem pautando SUS postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por autoridade do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos; CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19 verificado nas últimas semanas no Estado do Ceará, indicando um cenário de maior prudência e cautela a fim de proteger a população; D E C R E T A: Art. 1º - Até o dia 10 de dezembro de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Banabuiú, Estado do Ceará, reger-se-ão segundo o disposto neste Decreto. Art. 2º - Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no transporte público e seus locais de acesso, em espaço fechado ou com aglomerações. §1º. Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. §2º. É obrigatório o uso de máscara em equipamentos de saúde. §3º. Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid- 19, continua indicado nas situações não abrangidas no caput e nos §1º e 2º, deste artigo. Art. 3º - O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso nos locais público e nas situações previstas no Decreto Estadual nº 34.795, de 11 e junho de 2022. Art. 4º - Os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológico e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2022. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:DF130670 GABINETE DO PREFEITO ALTERA O DECRETO 150/2022 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 153 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. ALTERA O DECRETO 150/2022 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira Masculina de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a realizar-se no Catar; CONSIDERANDO que no horário das realizações dos jogos disputados pela Seleção Brasileira Masculina todas as atenções estarão voltadas para esse evento; CONSIDERANDO, contudo, que o fechamento parcial das repartições públicas municipais nos dias de jogos não pode prejudicar o atendimento ao administrado, DECRETA: Art. 1º - O Decreto Municipal nº 150 de 17 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 1º - …………………………. I - ……………………………………………. II - ………………………………………………. III – nos dias que os jogos iniciarem às 12h00, o expediente encerrará às 11h00. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos seis dias do mês de dezembro de 2022. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:B3A662E5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (TEREZINHA MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS GONÇALVES) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (GRAOS SEQUEIROS), localizada no município de Barbalha, na (SITIO SACO 1). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:484DC27B SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTALFechar