DOMCE 09/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3099
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no exercício de suas
atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a evolução dos casos de Covid-19 no Estado do
Ceará, com recomendação de uso de máscaras de proteção facial em
locais fechados e o uso obrigatório nos equipamentos de saúde,
conforme dispõe o Decreto Estadual nº 35.019, de 18 de novembro de
2022, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto Estadual nº 35.032,
de 02 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
instado a se manifestar sobre a divisão constitucional de competência
legislativa entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na
edição de atos normativos voltados ao enfrentamento do COVID-19
(Coronavírus), assegurou o exercício da competência concorrente aos
Governos Estaduais e Distrital e suplementar aos Governos
Municipais (ADI 6341 e ADPF 672), amparando-se para tanto nos
princípios da precaução e da prevenção, pelos quais, havendo
qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de
distanciamento social, a questão deve ser solucionada em favor do
bem da saúde da população (ADPF nºs 668 e 669), autorizando-se
assim os Municípios, no exercício de sua competência legislativa
suplementar em matéria de saúde, intensificar os níveis de proteção
estabelecidos pela União e pelos Estados, mediante a edição de atos
normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas
concebidas pelos referidos entes federativos;
CONSIDERANDO que a competência concorrente não exime os
entes federativos de disporem de normas sanitárias próprias que se
harmonizem entre si, principalmente quando se destinam ao
enfrentamento de uma pandemia, cabendo à União, repita-se,
estabelecer
as
normas
gerais,
aos
Estados
e
Municípios,
suplementarmente, estabelecerem normas até mais rígidas, sempre
norteados por aspectos técnicos que justifiquem as medidas adotadas
no seu território;
CONSIDERANDO que o uso de máscara de proteção reduz
consideravelmente a proliferação do Novo Coronavírus,
DECRETA
Art. 1º Do dia 05 a 18 de dezembro de 2022 continuam em vigor as
medidas de controle da Covid-19, no Município de Cariús/CE,
previstas no Decreto nº 033, de 21 de novembro de 2022.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 05 de dezembro de 2022.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:E4524000
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 040, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. ALTERA
O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 034, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 35.018, de 17 de
novembro de 2022, que “Dispõe o expediente nos órgãos e entidades
integrantes do poder executivo estadual, nos dias de jogos da seleção
brasileira, na copa do mundo de futebol.”,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente dos
orgãos da Administração Pública Municipal nos dias de jogos da
Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do Mundo de Futebol,
DECRETA
Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 034, de 21 de novembro de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º. …………………………..
I–.........................;
II-........................
§ 1º. Para atender ao previsto no inciso II do caput do art. 2º deste
decreto, os órgãos que possuem jornada de trabalho de oito horas
diárias deverão adotar o regime de horário corrido de seis horas,
com intervalo intrajornada de quinze minutos.
§ 2º. Havendo alteração no horário de início da partida na fase
eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente
administrativo se encerrará uma hora antes do jogo.” (N.R.)
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 07 de dezembro de 2022.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:3DE4138F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 054/2022.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO
OFICIAL NO MUNICÍPIO, PELO FALECIMENTO
DA SRA. FRANCISCA MAGALHÃES ÂNGELO,
EX-VEREADORA,
EX-SECRETÁRIA
DO
MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o falecimento da Ex-Vereadora, Ex-Secretária
deste
Município,
a
Senhora
FRANCISCA
MAGALHÃES
ÂNGELO, conhecida carinhosamente como Dona Ivânia, óbito
ocorrido na manhã desta quinta-feira, dia 08/12/2022, cidadã muito
querida por todos do Município;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade
Chavalense no decorrer de sua vida como cidadã;
CONSIDERANDO o consternamento da comunidade Chavalense
para com a família e o sentimento de solidariedade e saudade que
emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável e de ilibado
espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público
Chavalense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho,
seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da
Coletividade.
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