DOMCE 09/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3099 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no exercício de suas 
atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica 
Municipal, e  
CONSIDERANDO a evolução dos casos de Covid-19 no Estado do 
Ceará, com recomendação de uso de máscaras de proteção facial em 
locais fechados e o uso obrigatório nos equipamentos de saúde, 
conforme dispõe o Decreto Estadual nº 35.019, de 18 de novembro de 
2022, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto Estadual nº 35.032, 
de 02 de dezembro de 2022; 
  
CONSIDERANDO que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 
instado a se manifestar sobre a divisão constitucional de competência 
legislativa entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na 
edição de atos normativos voltados ao enfrentamento do COVID-19 
(Coronavírus), assegurou o exercício da competência concorrente aos 
Governos Estaduais e Distrital e suplementar aos Governos 
Municipais (ADI 6341 e ADPF 672), amparando-se para tanto nos 
princípios da precaução e da prevenção, pelos quais, havendo 
qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de 
distanciamento social, a questão deve ser solucionada em favor do 
bem da saúde da população (ADPF nºs 668 e 669), autorizando-se 
assim os Municípios, no exercício de sua competência legislativa 
suplementar em matéria de saúde, intensificar os níveis de proteção 
estabelecidos pela União e pelos Estados, mediante a edição de atos 
normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas 
concebidas pelos referidos entes federativos; 
  
CONSIDERANDO que a competência concorrente não exime os 
entes federativos de disporem de normas sanitárias próprias que se 
harmonizem entre si, principalmente quando se destinam ao 
enfrentamento de uma pandemia, cabendo à União, repita-se, 
estabelecer 
as 
normas 
gerais, 
aos 
Estados 
e 
Municípios, 
suplementarmente, estabelecerem normas até mais rígidas, sempre 
norteados por aspectos técnicos que justifiquem as medidas adotadas 
no seu território; 
  
CONSIDERANDO que o uso de máscara de proteção reduz 
consideravelmente a proliferação do Novo Coronavírus, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º Do dia 05 a 18 de dezembro de 2022 continuam em vigor as 
medidas de controle da Covid-19, no Município de Cariús/CE, 
previstas no Decreto nº 033, de 21 de novembro de 2022. 
  
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 05 de dezembro de 2022. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE.  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:E4524000 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 040, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. ALTERA 
O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 034, DE 21 DE NOVEMBRO 
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 35.018, de 17 de 
novembro de 2022, que “Dispõe o expediente nos órgãos e entidades 
integrantes do poder executivo estadual, nos dias de jogos da seleção 
brasileira, na copa do mundo de futebol.”, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente dos 
orgãos da Administração Pública Municipal nos dias de jogos da 
Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do Mundo de Futebol, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 034, de 21 de novembro de 2022, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art.2º. …………………………..  
  
I–.........................; 
  
II-........................ 
  
§ 1º. Para atender ao previsto no inciso II do caput do art. 2º deste 
decreto, os órgãos que possuem jornada de trabalho de oito horas 
diárias deverão adotar o regime de horário corrido de seis horas, 
com intervalo intrajornada de quinze minutos. 
  
§ 2º. Havendo alteração no horário de início da partida na fase 
eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente 
administrativo se encerrará uma hora antes do jogo.” (N.R.) 
  
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 07 de dezembro de 2022. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE.  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:3DE4138F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 054/2022. 
 
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO 
OFICIAL NO MUNICÍPIO, PELO FALECIMENTO 
DA SRA. FRANCISCA MAGALHÃES ÂNGELO, 
EX-VEREADORA, 
EX-SECRETÁRIA 
DO 
MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o falecimento da Ex-Vereadora, Ex-Secretária 
deste 
Município, 
a 
Senhora 
FRANCISCA 
MAGALHÃES 
ÂNGELO, conhecida carinhosamente como Dona Ivânia, óbito 
ocorrido na manhã desta quinta-feira, dia 08/12/2022, cidadã muito 
querida por todos do Município; 
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade 
Chavalense no decorrer de sua vida como cidadã; 
  
CONSIDERANDO o consternamento da comunidade Chavalense 
para com a família e o sentimento de solidariedade e saudade que 
emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável e de ilibado 
espírito público; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público 
Chavalense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, 
seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da 
Coletividade.  

                            

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