Ceará , 09 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3099 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a evolução dos casos de Covid-19 no Estado do Ceará, com recomendação de uso de máscaras de proteção facial em locais fechados e o uso obrigatório nos equipamentos de saúde, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 35.019, de 18 de novembro de 2022, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto Estadual nº 35.032, de 02 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, instado a se manifestar sobre a divisão constitucional de competência legislativa entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na edição de atos normativos voltados ao enfrentamento do COVID-19 (Coronavírus), assegurou o exercício da competência concorrente aos Governos Estaduais e Distrital e suplementar aos Governos Municipais (ADI 6341 e ADPF 672), amparando-se para tanto nos princípios da precaução e da prevenção, pelos quais, havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social, a questão deve ser solucionada em favor do bem da saúde da população (ADPF nºs 668 e 669), autorizando-se assim os Municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, intensificar os níveis de proteção estabelecidos pela União e pelos Estados, mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes federativos; CONSIDERANDO que a competência concorrente não exime os entes federativos de disporem de normas sanitárias próprias que se harmonizem entre si, principalmente quando se destinam ao enfrentamento de uma pandemia, cabendo à União, repita-se, estabelecer as normas gerais, aos Estados e Municípios, suplementarmente, estabelecerem normas até mais rígidas, sempre norteados por aspectos técnicos que justifiquem as medidas adotadas no seu território; CONSIDERANDO que o uso de máscara de proteção reduz consideravelmente a proliferação do Novo Coronavírus, DECRETA Art. 1º Do dia 05 a 18 de dezembro de 2022 continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no Município de Cariús/CE, previstas no Decreto nº 033, de 21 de novembro de 2022. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 05 de dezembro de 2022. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:E4524000 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 034, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 35.018, de 17 de novembro de 2022, que “Dispõe o expediente nos órgãos e entidades integrantes do poder executivo estadual, nos dias de jogos da seleção brasileira, na copa do mundo de futebol.”, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente dos orgãos da Administração Pública Municipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do Mundo de Futebol, DECRETA Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 034, de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º. ………………………….. I–.........................; II-........................ § 1º. Para atender ao previsto no inciso II do caput do art. 2º deste decreto, os órgãos que possuem jornada de trabalho de oito horas diárias deverão adotar o regime de horário corrido de seis horas, com intervalo intrajornada de quinze minutos. § 2º. Havendo alteração no horário de início da partida na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente administrativo se encerrará uma hora antes do jogo.” (N.R.) Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 07 de dezembro de 2022. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:3DE4138F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 054/2022. DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO, PELO FALECIMENTO DA SRA. FRANCISCA MAGALHÃES ÂNGELO, EX-VEREADORA, EX-SECRETÁRIA DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o falecimento da Ex-Vereadora, Ex-Secretária deste Município, a Senhora FRANCISCA MAGALHÃES ÂNGELO, conhecida carinhosamente como Dona Ivânia, óbito ocorrido na manhã desta quinta-feira, dia 08/12/2022, cidadã muito querida por todos do Município; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade Chavalense no decorrer de sua vida como cidadã; CONSIDERANDO o consternamento da comunidade Chavalense para com a família e o sentimento de solidariedade e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Chavalense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.Fechar