Ceará , 09 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3099 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 contribuição. A referida servidora contribuiu no período de 02/06/1987 a 01/09/2005 para a sua aposentadoria no cargo de Telefonista, conforme documentos em anexos. Enquadra-se na referência 03 e na classe 03 do Plano de Cargo de Carreira deste MunicípioLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008,conforme ficou suficientemente comprovado nos autos de seu pedido de aposentadoria. Considerandoo cumprimento das formalidades legais pertinentes, inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município. Considerandoque a requerente pleiteia a sua aposentadoria com base na redação dos termos do artigo3º II e III da E.C. nº 47/2005: Art. 3º- Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2ºe6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: II -vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; III- idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites doart. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo. Considerandoque a servidora se encontra amparada pelaLei 2.103/2002 Municipal, noartigo 5º: Art. 5º.Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal. Considerando o artigo 21 da mesma Lei Municipal de nº 2.103/2002, que define que o direito a aposentadoria vigorará a partir da data da publicação do Ato que concedeu a aposentadoria a servidora, portanto, Ato nº. 10.12.001/2020, com data de publicação em 21/12/2020. Sendo assim, a data do início do benefício da servidora, ANTONIA CELIA SAMPAIO DOS SANTOS, será 21/12/2020. Art. 21 –Ressalvado o disposto no art. 18, a aposentadoria vigorará a partir data da publicação do respectivo ato. Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Quixadá, com base no art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá: Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: III - referente ao adicional por tempo de serviço; IV - Sexta parte. Art. 72 – O/a servidor/a que completar 25 anos (vinte e cinco anos) de exercício no Serviço Público Municipal perceberá a importância equivalente à sexta-parte de seu vencimento. Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os efeitos legais. Considerandopor fim,o que dispõe naLei nº 2.365/2008que instituiu o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Quixadá em seu art. 37 que assegura as vantagens do servidor público municipal e art. 41 da mesma lei. Art. 37.A GIP de que desta Lei n. 2.365 de 18 de dezembro de 2008 que incidirá sobre o salário base do cargo, observado os seguintes percentuais: I - 25% (vinte e cinco por cento) aos (as) portadores (as) de título de doutor e pós Doutor; II - 20% (vinte por cento) aos (as) portadores(as) de títulos de Mestres; III – 15%(quinze por cento) aos(as) portadores de certificado(s) de Especialização em área afins às atividades inerentes ao cargo. RESOLVEM: Art. 1º -Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição da servidoraANTONIA CELIA SAMPAIO DOS SANTOS,comproventos integraisna ordem deR$ 3.185,37(três mil, cento oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos),sendo: 1)R$ 1.970,33(um mil, novecentos e setenta reais e trinta e três centavos), a título deSALÁRIO BASE; 2)R$ 591,10(quinhentos e noventa e um reais e dez centavos) referente a06 quinquênios(Artigo 71da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá); 3)R$ 328,39(trezentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos) correspondente asexta parte(Artigos 72 e 73da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá. 4)R$ 295,55(duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) referente àGRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL– GIP, equivalente a 15% sobre o salário base do cargo (art.37, III – Lei n. 2.365 de 18 de dezembro de 2008 que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica do município de Quixadá. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 31 de outubro de 2022. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá Publicado por: Helaine Oliveira Nunes Código Identificador:72BABDB6 GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 31.10.002/2022 ATO Nº 31.10.002/2022 Reedita o ato nº. 21.01.004/2020, publicado em 17/03/2020, que concedeu aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais à senhora JOANA DARC ANDRÉ, admitida em 12/11/1987 no cargo de Parteira, matrícula nº 00804002, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da legislação pertinente. O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá, e; Considerandoque a servidoraJOANA DARC ANDRÉ, admitida em 12/11/1987 no cargo de Parteira, matrícula nº 00804002, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conta com mais de 53 (cinquenta e três) anos de idade e com mais de 33 (trinta e três) anos de contribuição, conforme ficou suficientemente comprovado nos autos de seu pedido de aposentadoria.Fechar