DOMCE 09/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3099 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
contribuição. A referida servidora contribuiu no período de 
02/06/1987 a 01/09/2005 para a sua aposentadoria no cargo de 
Telefonista, conforme documentos em anexos. Enquadra-se na 
referência 03 e na classe 03 do Plano de Cargo de Carreira deste 
MunicípioLei 
nº.2.365/2008 
de 
18/12/2008,conforme 
ficou 
suficientemente 
comprovado 
nos 
autos 
de 
seu 
pedido 
de 
aposentadoria. 
  
Considerandoo cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município. 
  
Considerandoque a requerente pleiteia a sua aposentadoria com base 
na redação dos termos do artigo3º II e III da E.C. nº 47/2005: 
  
Art. 3º- Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas 
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras 
estabelecidas pelos arts. 2ºe6º da Emenda Constitucional nº 41, de 
2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha 
ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá 
aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, 
cumulativamente, as seguintes condições: 
II -vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze 
anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a 
aposentadoria; 
III- idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites 
doart. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um 
ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição 
prevista no inciso I do caput deste artigo. 
  
Considerandoque a servidora se encontra amparada pelaLei 
2.103/2002 Municipal, noartigo 5º: 
Art. 5º.Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos 
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e 
fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes 
Legislativo e Executivo Municipal. 
  
Considerando o artigo 21 da mesma Lei Municipal de nº 2.103/2002, 
que define que o direito a aposentadoria vigorará a partir da data da 
publicação do Ato que concedeu a aposentadoria a servidora, 
portanto, Ato nº. 10.12.001/2020, com data de publicação em 
21/12/2020. Sendo assim, a data do início do benefício da servidora, 
ANTONIA CELIA SAMPAIO DOS SANTOS, será 21/12/2020. 
  
Art. 21 –Ressalvado o disposto no art. 18, a aposentadoria vigorará a 
partir data da publicação do respectivo ato. 
  
Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores 
Públicos do Município de Quixadá, com base no art. 65, incisos III e 
IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de 23 
de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) 
servidores(as) municipais de Quixadá: 
  
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, 
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, 
gratificações e adicionais:  
III - referente ao adicional por tempo de serviço;  
IV - Sexta parte. 
  
Art. 72 – O/a servidor/a que completar 25 anos (vinte e cinco anos) 
de exercício no Serviço Público Municipal perceberá a importância 
equivalente à sexta-parte de seu vencimento. 
  
Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os 
efeitos legais. 
  
Considerandopor fim,o que dispõe naLei nº 2.365/2008que instituiu 
o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério da 
Educação Básica da Prefeitura Municipal de Quixadá em seu art. 
37 que assegura as vantagens do servidor público municipal e art. 41 
da mesma lei. 
  
Art. 37.A GIP de que desta Lei n. 2.365 de 18 de dezembro de 2008 
que incidirá sobre o salário base do cargo, observado os seguintes 
percentuais: 
I - 25% (vinte e cinco por cento) aos (as) portadores (as) de título de 
doutor e pós Doutor; 
II - 20% (vinte por cento) aos (as) portadores(as) de títulos de 
Mestres; 
III – 15%(quinze por cento) aos(as) portadores de certificado(s) de 
Especialização em área afins às atividades inerentes ao cargo. 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º -Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e 
Tempo de Contribuição da servidoraANTONIA CELIA SAMPAIO 
DOS SANTOS,comproventos integraisna ordem deR$ 3.185,37(três 
mil, cento oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos),sendo: 
  
1)R$ 1.970,33(um mil, novecentos e setenta reais e trinta e três 
centavos), a título deSALÁRIO BASE; 
2)R$ 591,10(quinhentos e noventa e um reais e dez centavos) 
referente a06 quinquênios(Artigo 71da Lei Municipal Nº 001 de 23 
de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá); 
3)R$ 328,39(trezentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos) 
correspondente asexta parte(Artigos 72 e 73da Lei Municipal Nº 001 
de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá. 
4)R$ 295,55(duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco 
centavos) 
referente 
àGRATIFICAÇÃO 
DE 
INCENTIVO 
PROFISSIONAL– GIP, equivalente a 15% sobre o salário base do 
cargo (art.37, III – Lei n. 2.365 de 18 de dezembro de 2008 que 
institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da 
Educação Básica do município de Quixadá. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 31 de outubro de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:72BABDB6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 31.10.002/2022 
 
ATO Nº 31.10.002/2022 
  
Reedita o ato nº. 21.01.004/2020, publicado em 
17/03/2020, que concedeu aposentadoria Por Idade e 
Tempo de Contribuição com Proventos Integrais à 
senhora JOANA DARC ANDRÉ, admitida em 
12/11/1987 no cargo de Parteira, matrícula nº 
00804002, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 
nos termos da legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, e; 
  
Considerandoque a servidoraJOANA DARC ANDRÉ, admitida em 
12/11/1987 no cargo de Parteira, matrícula nº 00804002, lotada na 
Secretaria Municipal de Saúde, conta com mais de 53 (cinquenta e 
três) anos de idade e com mais de 33 (trinta e três) anos de 
contribuição, conforme ficou suficientemente comprovado nos autos 
de seu pedido de aposentadoria. 
  

                            

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