DOMCE 09/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3099
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
“DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE AVALIAÇÃO
EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE UBAJARA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Renê de Oliveira
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar o desenvolvimento do
Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o planejamento
estratégico da gestão escolar da Rede Pública Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as práticas
pedagógicas e assegurar um acompanhamento sistemático da
evolução escolar físico e pedagógico avaliar do Ensino Fundamental
da Rede Pública Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - A Avaliação do Ensino Fundamental da Pública de Ensino de
Ubajara, será realizada por meio de:
I – Utilização das matrizes do SAEMU, com fulcro na lei nº
862/2009;
II – Será utilizado os dados educacionais obtidos pela utilização da
plataforma SMARTGOV.
Art. 2º - Serão ofertadas bolsas aos profissionais que irão compor a
equipe de aplicação das avaliações propostas pelo SAEMU, Sistema
de Avaliação Educacional do Município de Ubajara, observando os
mesmos valores pagos aos profissionais pela aplicação da SPAECE,
que serão:
I – Aplicador;
II – Aplicador extra para crianças especiais;
III – Coordenação de aplicadores;
IV – Supervisores.
Art. 3º - Em virtude do período pandêmico, será elaborado um
instrumental de acompanhamento, em caráter excepcional, para os
indicadores educacionais referente ao exercício de 2022, com
observância do Plano de Cargos e Carreira do Magistério de Ubajara,
com base na lei nº 867/2009.
Art. 4º - O resultado será divulgado nos sites oficiais do Governo
Municipal de Ubajara.
Art. 5º - Em virtude do presente projeto, que visa contemplar as
Escolas e para a Comunidade Escolar, as premiações serão ofertadas
das seguintes formas:
Parágrafo 1º - GRUPO I: ESCOLAS COM 1º, 2º e 5º ANO:
I – 1º Lugar: 14º (décimo quarto) salário os funcionários e 1 (um)
máquina de xerox para a Escola;
II – 2º Lugar: 50% (cinquenta por cento) do salário base de todos os
funcionários e 1 (um) projetor de mídia para a Escola;
III – 3º Lugar: 25% (vinte e cinco por cento) do salário base para
todos os funcionários e 1 (um) notebook para a escola.
Parágrafo 2º - As escolas serão classificadas em grupo I e grupo II,
como podemos notar:
I – GRUPO I: Escolas com turmas de 1º, 2º e 5º ano;
II – GRUPO II: Escolas com turmas de 1º, 2º, 5º e 9º ano;
Art. 6º - Em decorrência do retorno, após período pandêmico, a
respectiva avaliação acontecerá nos parâmetros contemplados nas leis
nº 867/2009.e nº 862/2009.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão
por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal
da Secretaria de Educação.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, EM 07 DE
DEZEMBRO DE 2022.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:78CF82FF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.12.01.012
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará,
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1° CONCEDER ao Sr.(a), JACKSON ERICELDO SILVA
VIEIRA, CPF: 974.130.973-20, funcionário(a) público(a) municipal,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, ocupando
a função de COVEIRO, FÉRIAS conforme determina o art. 80 da
Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período
compreendido entre, 06/12/2022 a 05/01//2023, um (01) mês.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de
dezembro de 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:82103EF7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.12.01.011
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará,
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1° CONCEDER ao Sr.(a), GONÇALO DO AMARANTE ALVES
DA SILVA, CPF: 400.099.803-00, funcionário(a) público(a)
municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras, ocupando a função de ELETRCISTA, FÉRIAS conforme
determina o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime
Jurídico Único no período compreendido entre, 01/12/2022 a
30/12//2022, um (01) mês.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de
dezembro de 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:61AF7B42
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.12.01.010
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará,
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1° CONCEDER ao Sr.(a), FRANCISCO FABIO MATEUS DE
SOUSA, CPF: 030.998.463-76, funcionário(a) público(a) municipal,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, ocupando
a função de TRATORISTA, FÉRIAS conforme determina o art. 80
da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período
compreendido entre, 01/12/2022 a 30/12//2022, um (01) mês.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de
dezembro de 2022.
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