DOMCE 09/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3099 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
“DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE AVALIAÇÃO 
EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Renê de Oliveira 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal. 
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar o desenvolvimento do 
Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal. 
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o planejamento 
estratégico da gestão escolar da Rede Pública Municipal. 
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as práticas 
pedagógicas e assegurar um acompanhamento sistemático da 
evolução escolar físico e pedagógico avaliar do Ensino Fundamental 
da Rede Pública Municipal. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - A Avaliação do Ensino Fundamental da Pública de Ensino de 
Ubajara, será realizada por meio de: 
I – Utilização das matrizes do SAEMU, com fulcro na lei nº 
862/2009; 
II – Será utilizado os dados educacionais obtidos pela utilização da 
plataforma SMARTGOV. 
Art. 2º - Serão ofertadas bolsas aos profissionais que irão compor a 
equipe de aplicação das avaliações propostas pelo SAEMU, Sistema 
de Avaliação Educacional do Município de Ubajara, observando os 
mesmos valores pagos aos profissionais pela aplicação da SPAECE, 
que serão: 
I – Aplicador; 
II – Aplicador extra para crianças especiais; 
III – Coordenação de aplicadores; 
IV – Supervisores. 
  
Art. 3º - Em virtude do período pandêmico, será elaborado um 
instrumental de acompanhamento, em caráter excepcional, para os 
indicadores educacionais referente ao exercício de 2022, com 
observância do Plano de Cargos e Carreira do Magistério de Ubajara, 
com base na lei nº 867/2009. 
Art. 4º - O resultado será divulgado nos sites oficiais do Governo 
Municipal de Ubajara. 
Art. 5º - Em virtude do presente projeto, que visa contemplar as 
Escolas e para a Comunidade Escolar, as premiações serão ofertadas 
das seguintes formas: 
Parágrafo 1º - GRUPO I: ESCOLAS COM 1º, 2º e 5º ANO: 
I – 1º Lugar: 14º (décimo quarto) salário os funcionários e 1 (um) 
máquina de xerox para a Escola; 
II – 2º Lugar: 50% (cinquenta por cento) do salário base de todos os 
funcionários e 1 (um) projetor de mídia para a Escola; 
III – 3º Lugar: 25% (vinte e cinco por cento) do salário base para 
todos os funcionários e 1 (um) notebook para a escola. 
Parágrafo 2º - As escolas serão classificadas em grupo I e grupo II, 
como podemos notar: 
I – GRUPO I: Escolas com turmas de 1º, 2º e 5º ano; 
II – GRUPO II: Escolas com turmas de 1º, 2º, 5º e 9º ano; 
Art. 6º - Em decorrência do retorno, após período pandêmico, a 
respectiva avaliação acontecerá nos parâmetros contemplados nas leis 
nº 867/2009.e nº 862/2009. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão 
por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal 
da Secretaria de Educação. 
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, EM 07 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara  
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:78CF82FF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.12.01.012 
 
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, 
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
  
1° CONCEDER ao Sr.(a), JACKSON ERICELDO SILVA 
VIEIRA, CPF: 974.130.973-20, funcionário(a) público(a) municipal, 
lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, ocupando 
a função de COVEIRO, FÉRIAS conforme determina o art. 80 da 
Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período 
compreendido entre, 06/12/2022 a 05/01//2023, um (01) mês. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de 
dezembro de 2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:82103EF7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.12.01.011 
 
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, 
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
  
1° CONCEDER ao Sr.(a), GONÇALO DO AMARANTE ALVES 
DA SILVA, CPF: 400.099.803-00, funcionário(a) público(a) 
municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Obras, ocupando a função de ELETRCISTA, FÉRIAS conforme 
determina o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime 
Jurídico Único no período compreendido entre, 01/12/2022 a 
30/12//2022, um (01) mês. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de 
dezembro de 2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:61AF7B42 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.12.01.010 
 
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, 
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
  
1° CONCEDER ao Sr.(a), FRANCISCO FABIO MATEUS DE 
SOUSA, CPF: 030.998.463-76, funcionário(a) público(a) municipal, 
lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, ocupando 
a função de TRATORISTA, FÉRIAS conforme determina o art. 80 
da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período 
compreendido entre, 01/12/2022 a 30/12//2022, um (01) mês. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de 
dezembro de 2022. 
 
  

                            

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