DOMCE 09/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3099
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Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de
dezembro de 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:3EBE2C16
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.12.01.003
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará,
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1° CONCEDER ao Sr.(a), TELWES SILVA E LIMA, CPF:
025.431.523-26, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na
Secretaria Municipal do Saúde, ocupando a função de MOTORISTA,
FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei de n°109 de
14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período compreendido
entre, 01/12/2022 a 30/12//2022, um (01) mês.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de
dezembro de 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:D2130467
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.12.01.002
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.12.01.002
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará,
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1° CONCEDER ao Sr.(a), ANAYLA MARIA GRANGEIRO
GOMES, CPF: 862.587.103-87, funcionário(a) público(a) municipal,
lotado(a) na Secretaria Municipal do Saúde, ocupando a função de
ATENDENTE, FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei de
n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período
compreendido entre, 01/12/2022 a 30/12//2022, um (01) mês.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de
dezembro de 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:86B8C655
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.12.01.001
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará,
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1° CONCEDER ao Sr.(a), ADRIANO GOVEIA ROGERIO, CPF:
905.278.953-34, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na
Secretaria Municipal do Saúde, ocupando a função de Motorista,
FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei de n°109 de
14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período compreendido
entre, 01/12/2022 a 30/12//2022, um (01) mês.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de
dezembro de 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:BB9496CF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
EDITAL Nº 001/2022 DE 08.12.2022
EDITAL Nº 001/2022 de 08.12.2022
Define regras do processo eleitoral para eleição da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea
Alegre/CE - Biênio 2023/2024.
A CÁMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VÁRZEA
ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, neste ato representada por seu
Presidente, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que
determina o Regimento Interno e a respectiva Lei Orgânica, EDITA:
Art. 1º - A Eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Várzea Alegre, Biénio 2023/2024, ocorrerá em Sessão
Ordinária designada para o dia 14 de dezembro, às 14 horas, mediante
escrutínio aberto, no Plenário do Poder Legislativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O horário e o prazo para registro de
chapas dar-se- á até às 48h (quarenta e oito horas) antes da sessão,
portanto, até o dia 12 de dezembro de 2022, sempre das 08h (oito) às
14h quatorze) horas, na Secretaria da Câmara Municipal de Várzea
Alegre/Ceará.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Câmara Municipal funcionará no dia
12/12/2022, das 08h (oito) às 14h quatorze) horas para garantir a
perfeita lisura do processo eleitoral.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os interessados deverão inscrever-se
mediante chapa completa, através de requerimento, no qual deverá
constar os cargos previstos no Regimento lnterno, com nome e
assinatura legível dos respectivos membros, a ser protocolado junto à
Secretaria da Câmara Municipal de Várzea Alegre, conforme horários
previstos nos parágrafos anteriores, sendo vedada ainda, a inscrição de
vereadores em mais de uma chapa.
PARÁGRAFO QUARTO: No caso de haver inscrição de vereadores
em mais de uma chapa, prevalecerá a primeira inscrição feita junto à
Secretaria da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO QUINTO: Após a inscrição da Chapa, devidamente
registrada junto à Secretaria da Câmara Municipal, a apresentação de
requerimento individual, solicitando a retirada do nome já registrado,
ou sua substituição, poderá ser feita até 30 minutos antes do início da
Sessão de votação, entretanto, fica vedado ao desistente ou substituído
compor outra chapa, nos termos do §1º do artigo 30 do Regimento
Interno.
PARÂGRAFO SEXTO: É necessário inscrever as chapas com todos
os membros e seus respectivos cargos. A chapa incompleta, será
considerada nula, ante a impossibilidade de formação da Mesa
Diretora in totum.
ART. 2° - Presente a maioria absoluta dos membros da Casa, será
considerada vencedora a chapa que conseguir a maioria simples dos
votos válidos, e, em caso de empate, será considerado eleito o
vereador mais velho dentre os candidatos a Presidente, sendo ainda
utilizado como critério de desempate: dia, mês, e hora de nascimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A votação será pública, mediante
manifestação aberta dos vereadores, que declararão seu voto
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