DOMCE 09/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3099 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de 
dezembro de 2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:3EBE2C16 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.12.01.003 
 
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, 
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
  
1° CONCEDER ao Sr.(a), TELWES SILVA E LIMA, CPF: 
025.431.523-26, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na 
Secretaria Municipal do Saúde, ocupando a função de MOTORISTA, 
FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei de n°109 de 
14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período compreendido 
entre, 01/12/2022 a 30/12//2022, um (01) mês. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de 
dezembro de 2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:D2130467 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.12.01.002 
 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.12.01.002 
  
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, 
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
  
1° CONCEDER ao Sr.(a), ANAYLA MARIA GRANGEIRO 
GOMES, CPF: 862.587.103-87, funcionário(a) público(a) municipal, 
lotado(a) na Secretaria Municipal do Saúde, ocupando a função de 
ATENDENTE, FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei de 
n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período 
compreendido entre, 01/12/2022 a 30/12//2022, um (01) mês. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de 
dezembro de 2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:86B8C655 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.12.01.001 
 
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, 
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
  
1° CONCEDER ao Sr.(a), ADRIANO GOVEIA ROGERIO, CPF: 
905.278.953-34, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na 
Secretaria Municipal do Saúde, ocupando a função de Motorista, 
FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei de n°109 de 
14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período compreendido 
entre, 01/12/2022 a 30/12//2022, um (01) mês. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de 
dezembro de 2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:BB9496CF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
EDITAL Nº 001/2022 DE 08.12.2022 
 
EDITAL Nº 001/2022 de 08.12.2022 
  
Define regras do processo eleitoral para eleição da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea 
Alegre/CE - Biênio 2023/2024. 
  
A CÁMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VÁRZEA 
ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, neste ato representada por seu 
Presidente, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que 
determina o Regimento Interno e a respectiva Lei Orgânica, EDITA: 
  
Art. 1º - A Eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Várzea Alegre, Biénio 2023/2024, ocorrerá em Sessão 
Ordinária designada para o dia 14 de dezembro, às 14 horas, mediante 
escrutínio aberto, no Plenário do Poder Legislativo. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O horário e o prazo para registro de 
chapas dar-se- á até às 48h (quarenta e oito horas) antes da sessão, 
portanto, até o dia 12 de dezembro de 2022, sempre das 08h (oito) às 
14h quatorze) horas, na Secretaria da Câmara Municipal de Várzea 
Alegre/Ceará. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Câmara Municipal funcionará no dia 
12/12/2022, das 08h (oito) às 14h quatorze) horas para garantir a 
perfeita lisura do processo eleitoral. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os interessados deverão inscrever-se 
mediante chapa completa, através de requerimento, no qual deverá 
constar os cargos previstos no Regimento lnterno, com nome e 
assinatura legível dos respectivos membros, a ser protocolado junto à 
Secretaria da Câmara Municipal de Várzea Alegre, conforme horários 
previstos nos parágrafos anteriores, sendo vedada ainda, a inscrição de 
vereadores em mais de uma chapa. 
PARÁGRAFO QUARTO: No caso de haver inscrição de vereadores 
em mais de uma chapa, prevalecerá a primeira inscrição feita junto à 
Secretaria da Câmara Municipal. 
 
PARÁGRAFO QUINTO: Após a inscrição da Chapa, devidamente 
registrada junto à Secretaria da Câmara Municipal, a apresentação de 
requerimento individual, solicitando a retirada do nome já registrado, 
ou sua substituição, poderá ser feita até 30 minutos antes do início da 
Sessão de votação, entretanto, fica vedado ao desistente ou substituído 
compor outra chapa, nos termos do §1º do artigo 30 do Regimento 
Interno. 
 
PARÂGRAFO SEXTO: É necessário inscrever as chapas com todos 
os membros e seus respectivos cargos. A chapa incompleta, será 
considerada nula, ante a impossibilidade de formação da Mesa 
Diretora in totum. 
ART. 2° - Presente a maioria absoluta dos membros da Casa, será 
considerada vencedora a chapa que conseguir a maioria simples dos 
votos válidos, e, em caso de empate, será considerado eleito o 
vereador mais velho dentre os candidatos a Presidente, sendo ainda 
utilizado como critério de desempate: dia, mês, e hora de nascimento. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A votação será pública, mediante 
manifestação aberta dos vereadores, que declararão seu voto 

                            

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