DOMCE 09/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3099
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VIII – Elogios, limitada pontuação a 5 (cinco) por ano, desde que reconhecido por ato do Secretário responsável pela Guarda Civil Municipal de
Iguatu:
a) 05 (cinco) pontos.
IX – Classificação de comportamento:
a) Excelente: 50 (cinquenta) pontos;
b) Bom: 30 (trinta) pontos.
X – Produtividade funcional:
a) Guarnição responsável por apreensão, conforme Boletim de Ocorrência, limitado a 100 (cem) pontos anuais, na seguinte forma:
1. Arma de fogo: 20 (vinte) pontos por apreensão;
2. Itens recuperados provenientes de crimes classificados como “Crimes contra o patrimônio”: 15 (quinze) pontos por apreensão;
3. Arma branca: 10 (dez) pontos por apreensão;
4. Drogas ilícitas: 5 (cinco) pontos por apreensão de drogas ou utensílios utilizados para o consumo;
b) Guarnição encarregada do Auto de Prisão em Flagrante, limitado a 50 (cinquenta) pontos anuais da seguinte forma:
1. Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI): 20 (vinte) pontos;
2. Demais prisões em flagrante: 10 (dez) pontos.
c) Atuação em apoio administrativo a setor, projeto, operação ou comissão:
1. 20 (vinte) pontos por setor, projeto, operação ou comissão, limitados a 100 (cem) pontos anuais.
d) Aptidão Física, com pontuação de até 100 pontos, regulamentada por edital, da seguinte forma:
1. Corrida, realizada em 12min (doze minutos), com mínimo de 1.400m
(mil e quatrocentos metros) e máximo de 2.500m (dois mil e quinhentos metros), com pontuação de 20 (vinte) a 40 (quarenta) pontos;
2. Abdominal, realizado em 60s (sessenta segundos), mínimo de 10 (dez) repetições e máximo 30 (trinta) repetições, com pontuação de 15 (quinze) a
30 (trinta) pontos;
3. Apoio de frente, realizado em 60s (sessenta segundos), mínimo de 10 (dez) repetições e máximo 30 (trinta) repetições, com pontuação de 15
(quinze) a 30 (trinta) pontos.
XI – avaliação de múltipla escolha, com pontuação de até 500 (quinhentos) pontos, regulamentada por edital, com base nos seguintes macro
conhecimentos:
a) Conhecimentos sobre Iguatu;
b) Noções de Direito Constitucional;
c) Noções de Direito Penal;
d) Noções de Direito Processo Penal;
e) Legislação Municipal;
f) Legislação Específica Federal;
g) Procedimentos Operacionais Padronizados da Guarda Civil Municipal de Iguatu.
§ 1º Para cada promoção por merecimento, o servidor somente poderá utilizar 05 (cinco) certificados dos cursos mencionados no inciso I deste
artigo, emitidos até a data de publicação do edital do processo de promoção, vedada a utilização do mesmo curso e/ou certificado por mais de uma
vez.
§ 2º Os cursos mencionados no inciso II serão aceitos apenas para a promoção da respectiva classe a que se refere o curso de habilitação.
§ 3º Para cada promoção por merecimento, o servidor somente poderá utilizar uma dentre as titulações previstas no inciso III, deste artigo.
§ 4º Considera-se exercício funcional como Condutor de Viaturas a inclusão do servidor no Quadro Oficial de Condutores, publicado em portaria.
§ 5º Os trabalhos relevantes a que fazem alusão os incisos IV, V, VI e VII, deste artigo, serão comprovados por portaria ou declaração do
Comandante da Guarda Civil Municipal ou cargo superior.
§ 6º Referente ao inciso IX deste artigo, a atualização de comportamento de todos os servidores da Guarda Civil Municipal deverá ser feita após o
início do Processo de Promoção.
§ 7º A produtividade será aferida com base nos serviços realizados no intervalo compreendido entre a última promoção e a abertura do novo
Processo de Promoção, com base em declarações, portarias, boletins de ocorrência e demais documentos que registrem a atuação do servidor.
§ 8º As pontuações a que se refere o inciso III, poderão ser aproveitadas em mais de uma promoção durante a carreira do servidor, enquanto as
demais pontuações valerão somente para a promoção obtida.
§ 9º O preenchimento da Ficha de Pontuação Positiva, constante no Anexo I deste Decreto, e mencionada no Art. 2º, é de responsabilidade do
interessado, o qual deverá comprovar as pontuações, por meio de certificados, declarações, portarias e outros documentos oficiais.
§ 10. O processo de confirmação dos pontos que trata este artigo é de competência da Comissão do Processo de Promoção, e terá regulamentação
complementar no Edital do Processo de Promoção.
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