DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.521, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art.18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.038238/2021-10, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de JAICÓS, estado do PIAUÍ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de
maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução
do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.590, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.038715/2021-47, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de ÁGUA BRANCA ,
estado do PIAUÍ, com reuso do canal 29 (vinte e nove), outorgado à referida entidade na
localidade de BARRO DURO/PI
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de
maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução
do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.812, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO FRONTEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 22.832.265/0001-99, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 208 (duzentos e oito), frequência 89,5 MHz,
classe B1, em caráter primário, no município de CACOAL, estado de RONDÔNIA.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO FRONTEIRA LTDA, pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 22.832.265/0001-99, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº
196, de 5 de agosto de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 1988,
para execução do serviço no município de PORTO VELHO, estado do RONDÔNIA.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 19 de setembro de 2022, pela Sra. GISELE MARIA PALHANO MAIOLINO
FURTADO, que, no ato, representou a RÁDIO FRONTEIRA LTDA, e pelo Sr. Ministro de
Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.008207/2020-
53.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° LUGAR
RÁDIO FRONTEIRA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2° LUGAR
REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° LUGAR
SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA.
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.814, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2020, na forma do Anexo
I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, com utilização do canal 206 (duzentos e seis), frequência
89,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de TAPAUÁ, estado do
AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa
jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 045, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março
de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço
no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 3 de outubro de 2022, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no
ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, e pelo Sr. Ministro de
Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.012575/2020-
04.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 2º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.906, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, considerando o disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 5.371, de 17
de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão
e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.018158/2020-17, invocando
as razões da Nota Técnica nº 12.521/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art.1º Extinguir, a pedido da Rádio TV do Amazonas Ltda, a partir de 20 de abril
de 2020, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante
o uso do canal 7 (sete), analógico, em caráter secundário, no município de Colorado do
Oeste, estado de Rondônia, outorgada por meio da Portaria nº 1.900, de 2 de julho de
1981, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de julho de 1981.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.908, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.056438/2018-09, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Nova Canaã, inscrita
no CNPJ sob nº 08.768.864/0001-60, cuja sede se situa na Rua Santa Catarina, nº 3730,
Fundos - Mathias Velho, na localidade de Canoas, estado do Rio Grande do Sul, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.910, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 53000.062179/2013-88, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 12443/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº 00773/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 18 de março de 2014, a permissão
outorgada à RADIODIFUSÃO OESTE PAULISTA LTDA (CNPJ nº 02.263.923/0001-61), nos
termos da Portaria nº 338, datada em 19 de março de 2002, publicada em 25 de
março de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 887 de 2003, publicado em 20
de novembro de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Dracena, Estado de São
Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.911, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 01250.026314/2019-71, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 13352/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº 00771/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 31 de março de 2020, a permissão
outorgada à RÁDIO
101 FM DE SÃO
LOURENÇO DO OESTE LTDA
(CNPJ nº
27.703.666/0001-62), nos termos da Portaria nº 257, datada em 24 de abril de 2006,
publicada em 2 de maio de 2006, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 668 de 2009,
publicado em 8 de outubro de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Lourenço
do Oeste, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA

                            

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