DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO
CULTURA DE GUAÍRA LTDA (CNPJ nº 48.340.814/0001-00), nos termos da Portaria nº 460,
datada em 7 de maio de 1955, publicada em 2 de junho de 1955, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Guaíra, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.318, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.025210/2020-83, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 14.929/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00839/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 20 de março de 2021, a permissão outorgada à RÁDIO
BARRETOS LTDA (CNPJ nº 44.771.137/0001-15), nos termos da Portaria nº 251, de 14 de
dezembro de 1989, publicada em 15 de dezembro de 1989, chancelada pelo Decreto
Legislativo nº 80 de 1991, publicado em 20 de março de 1991, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município
de Colina, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.398, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.032900/2015-23, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 2.361/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer nº
00156/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por dez anos, a
partir de 17 de agosto de 2014, a concessão à Fundação Jalles Machado, inscrita no CNPJ
nº 00.196.932/0001-51, nos termos da Portaria nº 875, de 2002, chancelado pelo Decreto
Legislativo nº 463, de 2004, vinculada ao FISTEL nº 50401472442, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, com fins exclusivamente
educativos, no município de Goianésia, estado do Goiás.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos
seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.461, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta dos Processos nº
53115.027386/2021-17 e nº 53115.025752/2021-95, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO MINAS GERAIS, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 26.129.940/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 19 (dezenove), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de FLORIANÓPOLIS, estado de SANTA CATARINA.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO MINAS GERAIS, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
26.129.940/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 11 de junho
de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2002, para execução do
serviço no município de BARROSO, estado de MINAS GERAIS.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.466, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.024167/2021-78, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.865.757/0026-52, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 18 (dezoito), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de BONFIM, estado de MINAS GERAIS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A ,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 27.865.757/0026-52, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 35,
de 12 de outubro de 1961, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 1961,
para execução do serviço no município de BELO HORIZONTE, estado de MINAS GERAIS.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.472, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o
disposto no art. 90, inciso I do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.045909/2013-86, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 13.467/2022/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 15.909/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico nº 00828/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a concessão outorgada à Rádio Educadora Inconfidência de
Umuarama Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 77.271.393/0001-00, por meio do Decreto nº
81.769, de 7 de junho de 1978, publicado no dia 8 de junho de 1978, posteriormente
adaptada para frequência modulada, para a Fundação Santa Clara de Assis, inscrita no
C.N.P.J. nº 15.585.265/0001-76, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptada para frequência modulada,
vinculado ao Fistel nº 50416731104, no município de Umuarama, estado do Paraná.
Art. 2º O quadro diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficará assim
constituídos:
. NOME
CARGO
. Valdomir Almeida Machado
Diretor Executivo
. Roseli Meretka Delmonaco
Diretora Secretária
. Alessando Neves dos Santos
Diretor Tesoureiro
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.532, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo
Decreto nº 7.670, de 16 de janeiro de 2012, e tendo em vista o que consta dos processos
administrativos nº 53900.000120/2016-03 e 53900.055813/2015-44, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à FUNDAÇÃO BRITO JUNIOR DE RÁDIO E TV
EDUCATIVA, CNPJ nº 11.056.855/0001-50, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com
fins exclusivamente educativos, na localidade de Itajaí, estado de Santa Catarina, por meio
do canal 207E.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis
subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão
objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.533, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.019719/2022-15, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 17.184/2022/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 00001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 15 de outubro de 2022, a
autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIOFUSÃO DE RIO ESPERA -
ACORARE, inscrita no CNPJ nº 06.063.881/0001-76, para executar, sem direito de
exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Rio Espera, estado
de Minas Gerais.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.534, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.041590/2018-89, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CAJUEIRO, inscrita no
CNPJ sob nº 30.308.443/0001-05, cuja sede se situa na Avenida Wellington Nunes dos
Santos, nº 261 - Centro, na localidade de Presidente Tancredo Neves, estado da Bahia, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO CGF Nº 161, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das
Telecomunicações.
O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das
Telecomunicações - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII
do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2020, pelos incisos VII e VIII do art.
5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelos incisos VII e XIV do art. 2º
do Anexo à Resolução nº 150, de 4 de abril de 2022, resolve:
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