DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.935, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.027741/2018-96, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE
EUGÊNIO DE CASTRO, inscrita no CNPJ sob nº 26.916.789/0001-19, cuja sede se situa na
Rua Cirilo Martins, nº 1115 - Centro, na localidade de Eugênio de Castro, estado do Rio
Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.966, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.001551/2020-11, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, para executar,
por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 26 (vinte e seis), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de ARAPIRACA, estado de ALAG OA S .
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 13 de
março de 1990, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 24 de outubro de
1991, publicado no Diário Oficial de 25 de outubro de 1991, para execução do serviço no
município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, estado de SÃO PAULO.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.107, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 01250.065327/2019-66, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados o canal 226 (duzentos e vinte e
seis), classe C, frequência 93,1 MHz, do Plano Básico de Distribuição de Canais de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, na cidade de Capelinha/MG, para
execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM).
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.014, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.011917/2021-41, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TV OESTE DO PARANÁ LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 03.699.194/0002-34, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de IRETAMA, estado do PARANÁ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TV OESTE DO PARANÁ LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
03.699.194/0002-34, cuja outorga foi deferida originalmente à TV Araucária Ltda., pelo
Decreto nº 90.280, de 3 de outubro de 1984, publicado no Diário Oficial da União de 4 de
outubro de 1984, tendo sua outorga transferida para a TV Oeste do Paraná Ltda, por meio
do Decreto s/n, de 7 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 8 de
agosto de 2000, para execução do serviço no município de GUARAPUAVA, estado do
PARANÁ .
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.135, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.006053/2014-12, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 13296/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00823/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada
originalmente à Rádio Sociedade Cruz de Malta Ltda, nos termos da Portaria nº 838, de 9
de setembro de 1949, publicada em 1º de outubro de 1949, posteriormente transferida à
B.F.L.S. COMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 05.598.749/0001-04), por meio do Decreto s/nº, de
17 de agosto de 2010, publicado em 18 de agosto de 2010, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Lauro Müller, estado de
Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.164, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.013814/2022-05, resolve:
Art. 1º Consignar ao Senado Federal o canal 15 (quinze), classe E, do Plano
Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD, na cidade do Rio de Janeiro
(Serra do Mendanha)/RJ, para execução do serviço de Retransmissão de Televisão em
tecnologia digital (RTVD), no caráter primário, com reuso de canal da estação geradora da
entidade no Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.180, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei nº 4.117/62
e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta nos processos
administrativos nº 53900.077342/2015-25 e 53900.055771/2015-41, resolve:
Art.
1º
Outorgar
permissão à
FUNDAÇÃO
CULTURAL
E
ASSISTENCIAL
RECUPERANDO VIDAS, CNPJ 09.363.494/0001-43, para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
com fins exclusivamente educativos, na localidade de Jaboatão dos Guararapes, estado de
Pernambuco, por meio do canal 297E.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis
subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão
objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.182, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA , pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 224 (duzentos e vinte e quatro), frequência
92,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de AUTAZES, estado do
AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de
setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para
a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no
município de MANAUS estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 19 de outubro de 2022, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr.
LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr.
Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº
53115.013310/2020-15.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar (Empate)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º Lugar (Empate)
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 7.249, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.069829/2017-02, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 13.322/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00831/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 9 de maio de 2018, a permissão outorgada à RÁDIO
QUIGUAY LTDA (CNPJ nº 04.362.453/0001-19), nos termos da Portaria nº 161, datada em
3 de abril de 2006, publicada em 6 de abril de 2006, chancelada pelo Decreto Legislativo
nº 207 de 2007, publicado em 24 de setembro de 2007, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Francisco Beltrão, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.295, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.011831/2015-14, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 12.953/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00835/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
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