DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 16.519, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53504.011986/2022-52.
Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à AMERICA NET S.A., CNPJ
nº 01.778.972/0001-74, associada à autorização para execução do Serviço Limitado
Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 16.558, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53504.012028/2022-07.
Outorgar autorização de uso das radiofrequências à KLABINS.A., CNPJ nº
89.637.490/0001-45, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 16.566, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53504.013520/2022-91.
Outorgar autorização de uso das radiofrequências à CLAROS.A., CNPJ nº
40.432.544/0001-47, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATOS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 16.585 - Processo nº 53504.013842/2022-31.
Expede autorização ao PAULO CESAR GOMES VIDUEDO, CPF nº ***.605.678-**,
para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 16.587 - Processo nº 53504.013805/2022-22.
Expede autorização à MARIA ALICE CARNEIRO BARRETO, CPF nº ***.202.038-
**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 16.601, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo n° 53504.013735/2022-11.
Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à CLARO S.A., CNPJ no
40.432.544/0001-47, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS,
MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATO Nº 16.400, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53542.010553/2022-23.
Extingue, por cassação, a autorização outorgada a ROBERTO JUNIOR CAPEL
HERNANDES, CPF nº ***.029.991-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e
declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos
respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
UNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ATO Nº 16.574, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53548.001917/2022-24.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência ao ROGERIO DURANTE, CPF
nº ***.577.251-**, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 80, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril
de 2013, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, submete a comentários e
sugestões do público geral, constante dos autos do processo nº 53500.337661/2022-37,
proposta de Alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão.
As propostas de inclusão e de alteração de canais em Planos Básicos visam
tão somente avaliar a viabilidade técnica de canais de Radiodifusão, que, ou já foram
outorgados, ou serão objeto de novas outorgas a serem realizadas pelo Ministério das
Comunicações. Consequentemente, o que se pretende com esta Consulta Pública é
simplesmente verificar se as alterações propostas provocam interferência em canais de
outros prestadores de serviço, que, nesse caso, devem se manifestar.
Desta forma, a Consulta Pública em tela não se refere a iniciativa de cunho
normativo e, por isso, não está vinculada ao disposto na Lei 13.848, de 25 de junho
de 2019 e no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que expressamente se
aplicam a Atos normativos expedidos pela Anatel, sendo, portanto, despiciendo a
atendimento do prazo para consulta pública e a elaboração de Análise de Impacto
Regulatório previstos nos citados dispositivos.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no
endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico
https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/Home.aspx, a partir das 14h da data da
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas
devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo
Participa, de Consulta Pública, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta
Pública, até às 23 horas e 59 minutos do décimo dia da publicação do seu extrato no
Diário Oficial da União.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 424/GC4, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a reversão de fração de imóvel da União,
administrado
pelo 
Comando
da
Aeronáutica,
localizada no Município de Canoas/RS, à Secretaria
do Patrimônio da União, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica (COMAER), aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, com o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e considerando o que consta do Processo nº 67120.004011/2022-97,
resolve:
Art. 1° Autorizar a reversão de fração de imóvel da União, administrado pelo
Comando da Aeronáutica e sob responsabilidade patrimonial do Destacamento de
Infraestrutura da Aeronáutica de Canoas (DTINFRA-CO), localizada no Município de Canoas,
Estado do Rio Grande do Sul, pertencente ao tombo RS.001-002, RIP 8589.00003.500-6,
medindo 7.696,34m², à Secretaria de Patrimônio da União.
Art. 2° Delegar competência ao Chefe do DTINFRA-CO para representar o
COMAER, a fim de efetivar a reversão e dar provimento às ações administrativas
pertinentes, junto à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
COMANDO DO EXÉRCITO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA - SEF/C EX Nº 220, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Cassa a autonomia administrativa parcial do 3º
Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do
Exército, desvincula-o do Centro de Preparação de
Oficiais da Reserva de Porto Alegre e concede-lhe
autonomia administrativa plena.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de
dezembro de
2017, que
delega e
subdelega competência
para prática
de atos
administrativos, e de acordo com a Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército
Brasileiro (EB20-D-01.016), aprovada pela Portaria nº 295 - EME, de 17 de dezembro de
2014, e conforme as Normas para a Concessão ou Cassação de Autonomia ou
Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de
Organização Militar (EB90-N-03.002), aprovadas pela Portaria nº 015 - SEF, de 19 de março
de 2018, e com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C
Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica cassada a autonomia administrativa parcial do 3º Centro de Gestão,
Contabilidade e Finanças do Exército (3º CGCFEx), CODOM 06218-2, e desvincula-o do
Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Porto Alegre (CPOR/PA), CODOM 01670-9
- CODUG 160391 (UG Primária) e CODUG 167391 (UG Secundária), ambos com sede em
Porto Alegre-RS, a contar de 31 de dezembro de 2022, por motivo de reestruturação
administrativa.
Art. 2º Fica concedida autonomia administrativa plena ao 3º CGCFEx, CODOM
06218-2, CODUG 160387 (UG Primária) e CODUG 167387 (UG Secundária), com sede em
Porto Alegre-RS, a contar de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à
Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as
providências decorrentes.
Art. 4º Fica alterada a Portaria nº 127 - SEF, de 18 de fevereiro de 2021, no que
concerne exclusivamente à vinculação administrativa do 3º CGCFEx ao CPOR/PA .
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 039 - SEF, de 4 de maio de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Exército SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
6º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM LADÁRIO
CAPITANIA DOS PORTOS DO PANTANAL
PORTARIA CFPN/COMOPNAV/MB Nº 4, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Dimensões de comboios em trânsito por Águas
Jurisdicionais Brasileiras (AJB) da Hidrovia Paraguai-
Paraná (HPP).
O CAPITÃO DOS PORTOS DO PANTANAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 21/Com6ºDN, de 31 de janeiro de 2005, pela Lei nº 9.537/1997
(LESTA) e de acordo com o item 0406 das Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do
Pantanal (NPCF), resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter experimental e temporário pelo período de doze
meses a contar da presente data, a navegação pela HPP no trecho compreendido entre a
localidade de Porto Esperança - MS (km 1389) e a foz do Rio Apa (km 932), de comboios
formados por "rebocadores / empurradores (R/E) cuja potência total dos motores
propulsores esteja na faixa entre 4.300 HP a 6.500 HP e barcaças com calado máximo de
12,8 pés", dotados do comprimento máximo de 290 metros (a maior dimensão existente
no sentido longitudinal ao deslocamento da composição, desde a extremidade livre do R/E
até a extremidade livre da barcaça mais afastada da unidade propulsora) e da largura
máxima de 65 metros (a maior dimensão existente no sentido transversal ao deslocamento
da composição, desde seu ponto extremo a bombordo até seu ponto extremo a boreste),
de acordo com os requisitos a seguir:
§1º Embarcações dotadas de propulsão convencional - condições fluviométricas
da hidrovia:
I - Comboio com Dimensão entre 290 m x 50,01 m e 290 m x 53,35 m:
. Régua Fluviométrica de Ladário (valor mínimo)
Calado Máximo das Barcaças e R/E
.
1,79 m
11 e 9,6 pés
II - Comboio com Dimensão entre 290 m x 53,35 m e 290 m x 65 m:
. Régua Fluviométrica de Ladário (valor mínimo)
Calado Máximo das Barcaças e R/E
.
1,92 m
8,5 e 8,6 pés
.
2,33 m
11 e 9,6 pés
.
3,73 m
11,7 e 9,6 pés

                            

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