DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIII Nº 231
Brasília - DF, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
2
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 6
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 10
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 10
Ministério das Comunicações................................................................................................. 12
Ministério da Defesa............................................................................................................... 12
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 15
Ministério da Economia .......................................................................................................... 16
Ministério da Educação........................................................................................................... 25
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 36
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 38
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 43
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 44
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 45
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 45
Ministério da Saúde................................................................................................................ 46
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 48
Ministério do Turismo............................................................................................................. 50
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 51
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 51
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 52
Ministério Público da União................................................................................................... 53
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 53
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 57
Editais e Avisos........................................................................................................................ 59
................................... Esta edição é composta de 71 páginas ..................................
AVISO
Foram publicadas em 8/12/2022 as
edições extras nºs 230-A e 230-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Executivo
CASA CIVIL
DECRETOS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Decreto nº 10.474,
de 26 de agosto de 2020, resolve:
DISPENSAR
os seguintes membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da
Privacidade, representantes do Conselho Nacional de Justiça:
HENRIQUE DE ALMEIDA AVILA, titular; e
VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO, suplente.
Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Decreto nº 10.474,
de 26 de agosto de 2020, resolve:
D ES I G N A R
os seguintes membros para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados
Pessoais e da Privacidade, representantes do Conselho Nacional de Justiça:
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, titular, na vaga anteriormente ocupada
por Henrique de Almeida Avila; e
RICARDO FIOREZE, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Valter Shuenquener de Araújo.
Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
3º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2º do Decreto
nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, resolve:
D ES I G N A R
os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - CG ICP-Brasil, representantes da Sociedade Civil, por um período de dois anos:
JORGE FERNANDO PRATES RIBEIRO, titular, na vaga anteriormente ocupada por Ed m a r
da Silva Araújo; e
EDUARDO LEITE DE ASSIS, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Paulo Milliet Roque.
Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Decreto nº 10.474,
de 26 de agosto de 2020, resolve:
D ES I G N A R
ELIAS MARQUES COTRIM, para exercer a função de membro suplente do Conselho Nacional de
Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovações, na vaga anteriormente ocupada por Fernando Antonio Rodrigues Dias.
Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Decreto nº 10.474,
de 26 de agosto de 2020, resolve:
DISPENSAR
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DIAS da função de membro suplente do Conselho
Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, representante do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:
PASSAR,
a partir de 1º de dezembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do
Exército, o General de Brigada Combatente CARLOS EDUARDO BARBOSA DA COSTA, à situação
de adido à Secretaria-Geral do Exército, deixando de ficar adido ao Departamento de Educação
e Cultura do Exército.
Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput, inciso I, e no
art. 85 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e nos arts. 10 e 11 da Lei nº 10.937, de 12
de agosto de 2004, resolve:
AG R EG A R ,
a partir de 15 de maio de 2023, por necessidade do serviço, ao respectivo quadro, o Major-
Brigadeiro do Ar FLÁVIO LUIZ DE OLIVEIRA PINTO, do Comando da Aeronáutica, para exercer,
a partir de 1º de julho de 2023, o cargo de Diretor-Geral da Secretaria da Junta
Interamericana de Defesa, com sede em Washington, D.C., Estados Unidos da América, pelo
prazo de dois anos, nos termos da Resolução da Assembleia Geral da Organização dos Estados
Americanos AG/RES.1 (XXXII-E/06), de 15 de março de 2006, com o objetivo de prestar
assessoramento técnico e consultivo à Organização dos Estados Americanos e a seus Estados-
Membros em assuntos relacionados com temas militares e de defesa no Hemisfério.
Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

                            

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