Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022120900006 6 Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 302, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 2º da Portaria nº 66, de 1º de julho de 2019, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve: DISPENSAR os militares a seguir relacionados da Gratificação de Representação de ASSISTENTE, código GR IV, na Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a contar de 30 de novembro de 2022: - 2º Sgt EB ISMAEL FERREIRA DA SILVA; e - 2º Sgt EB ROMILTON MENDES HENRIQUE. GLADSTONE BARREIRA JÚNIOR AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DIRETORIA ADJUNTA PORTARIAS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR-ADJUNTO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 21, caput do Anexo I ao Decreto nº 10.445, de 30 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Nº 593 - Dispensar matrícula nº 913063 do encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a), código FCPE 101.3. Nº 594 - Designar matrícula nº 913010 para o encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a), código FCPE 101.3. VICTOR FELISMINO CARNEIRO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIAS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 A DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo inciso II do artigo 6º da Portaria nº 53/GAB-DIVAP/GAB/DG/ABIN/GSI/PR, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço ABIN nº 4, de 26 de fevereiro de 2021, resolve: Nº 163 - Art. 1º Conceder pensão por morte à Sra. MARIA ELENA LEAL DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF nº 569.771.157-34, nascida em 30/11/1959, instituída por falecimento do ex- servidor aposentado, matrícula ABIN nº 907301, detentor do cargo de Indexador, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "IV," pertencente ao quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I, 222, Inciso VII, alínea "b", item nº 6, da Lei nº 8.112/1990, c/c o art. 15 da Lei nº 10.887/2004, § 1º do art. 3º e o § 4º do art. 11 e pelo artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 21/10/2022, data do óbito. (00091.014971/2022-89) Nº 164 - Art. 1º Conceder pensão por morte a LUIZ AUGUSTO DE SOUSA FELDHAUS, CPF nº 067.487.461.-75, nascido em 28/09/2008, instituída por falecimento do ex-servidor aposentado, matrícula ABIN nº 907663, detentor do cargo de Arquivista-Datilógrafo, Nível Intermediário, Classe "P", Padrão "III," pertencente ao quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento nos artigos 215, 217, inciso IV, alínea "a", 222, Incisos I e IV, da Lei nº 8.112/1990, c/c o art. 15 da Lei nº 10.887/2004, § 1º do art. 3º e o § 4º do art. 11 e pelo artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 16/10/2022, data do óbito. (00091.016387/2022-68) Publicadas de acordo com o artigo 9º da Lei nº 9.883/99. MILA LOPES VIANA PORTARIA DGP/SPG/DG/ABIN/GSI/PR Nº 168, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022 A DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo inciso II do artigo 6º da Portaria nº 53/GAB-DIVAP/GAB/DG/ABIN/GSI/PR, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço ABIN nº 4, de 26 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder pensão por morte à Sra. EUNICE FRANCA SOUSA CAVALCANTE, CPF nº 578.677.121-00, nascida em 10/06/1944, instituída por falecimento do ex-servidor aposentado, matrícula ABIN nº 907240, detentor do cargo de Motorista, Nível Intermediário, Classe "P", Padrão VI, pertencente ao quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I, 222, Inciso VII, alínea "b", item nº 6, da Lei nº 8.112/1990, c/c o § 1º do art. 3º, § 4º do art. 11 e art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019, a contar de 22/10/2022, data do óbito. (00091.016396/2022-59) Publicada de acordo com o artigo 9º da Lei nº 9.883/99. MILA LOPES VIANA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 333, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.048910/2021-86, em especial no PARECER nº 00848/2022 / CO N J U R - MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322180) aprovado pelo DESPACHO nº 20000/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322191) e pelo DESPACHO nº 23414/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322195), os quais adota, à guisa de fundamentação, independentemente de sua transcrição, nos termos do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a ADRIANA CARLA FLORESTA FEITOSA, CPF nº ***.587.046-**, ex-servidora do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos dos incisos IV e XIII do art. 132 da Lei nº 8.112, de 1990, pelo cometimento das infraçŒes previstas nos incisos IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com as repercussŒes contidas no caput do art. 137, da Lei n.º 8.112 de 1990, bem como no inciso VI do art. 5º da Lei n.º 12.813, de 16 de maio de 2013. Art. 2º Determinar que a referida penalidade seja registrada como NOTA DE CULPA em seus assentamentos funcionais, em razão da penalidade de demissão já aplicada à ex-servidora no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 21056.000989/2017-32, conforme a Portaria nº 207, de 29 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS MONTES PORTARIA Nº 334, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.048897/2021-65, em especial no PARECER nº 00912/2022 / CO N J U R - MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25321896) aprovado pelo DESPACHO nº 21082/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25321952) e pelo DESPACHO nº 23417/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25321971), os quais adota, à guisa de fundamentação, independentemente de sua transcrição, nos termos do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ADRIANA CARLA FLORESTA FEITOSA, CPF nº ***.587.046-**, ex-servidora do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos dos incisos IV e XIII do art. 132 da Lei nº 8.112, de 1990, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho 1992, com as repercussões contidas no caput do art. 137 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como no inciso VI do art. 5º da Lei nº 12.813, de 16 maio de 2013. Art. 2º Determinar que a referida penalidade seja registrada como NOTA DE CULPA em seus assentamentos funcionais, em razão da penalidade de demissão já aplicada à ex-servidora no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 21056.000989/2017-32, conforme a Portaria nº 207, de 29 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2020. MARCOS MONTES PORTARIA Nº 335, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.048904/2021-29, em especial no PARECER nº 00843/2022 / CO N J U R - MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322627), aprovado pelo DESPACHO nº 19890/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322648) e pelo DESPACHO nº 23408/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322669), os quais adota, à guisa de fundamentação, independentemente de sua transcrição, nos termos do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a ADRIANA CARLA FLORESTA FEITOSA, CPF nº ***.587.046-**, ex-servidora do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos dos incisos IV e XIII do art. 132 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com as repercussões contidas no caput do art. 137, da Lei n.º 8.112 de 1990, bem como no inciso VI do art. 5º da Lei n.º 12.813, de 16 de maio de 2013. Art. 2º Determinar que a referida penalidade seja registrada como NOTA DE CULPA em seus assentamentos funcionais, em razão da penalidade de demissão já aplicada à ex-servidora no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 21056.000989/2017-32, conforme a Portaria nº 207, de 29 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS MONTES PORTARIA Nº 336, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.047306/2021-32, em especial no Parecer nº 00777/2022 / CO N J U R - MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322117) aprovado pelo Despacho nº 21081/2022/CO N J U R - MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322188) e pelo Despacho nº 23416/2022/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322197), os quais adota, à guisa de fundamentação, independentemente de sua transcrição, nos termos do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ADRIANA CARLA FLORESTA FEITOSA, CPF nº ***.587.046-**, ex-servidora do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos dos incisos IV e XIII do art. 132 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho 1992, com as repercussões contidas no caput do art. 137 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como no inciso VI do art. 5º da Lei nº 12.813, de 16 maio de 2013. Art. 2º Determinar que a referida penalidade seja registrada como NOTA DE CULPA em seus assentamentos funcionais, em razão da penalidade de demissão já aplicada à ex-servidora no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 21056.000989/2017-32, conforme a Portaria nº 207, de 29 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2020. MARCOS MONTES PORTARIA Nº 337, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.048908/2021-15, em especial no Parecer nº 00804/2022 / CO N J U R - MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322943), aprovado pelo Despacho nº 19886/2022/ CO N J U R - MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322950) e pelo Despacho nº 23405/2022/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322955), os quais adota, à guisa de fundamentação, independentemente de sua transcrição, nos termos do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a ADRIANA CARLA FLORESTA FEITOSA, CPF nº ***.587.046-**, ex-servidora do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos dos incisos IV e XIII do art. 132 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho 1992, com as repercussões contidas no caput do art. 137Fechar