DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 302, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da
subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 2º da Portaria nº 66, de 1º de
julho de 2019, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve:
DISPENSAR
os militares a seguir relacionados da Gratificação de Representação de ASSISTENTE, código
GR IV, na Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, a contar de 30 de novembro de 2022:
- 2º Sgt EB ISMAEL FERREIRA DA SILVA; e
- 2º Sgt EB ROMILTON MENDES HENRIQUE.
GLADSTONE BARREIRA JÚNIOR
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
DIRETORIA ADJUNTA
PORTARIAS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-ADJUNTO
DA AGÊNCIA
BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das
competências que lhe foram atribuídas pelo art. 21, caput do Anexo I ao Decreto nº
10.445, de 30 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Nº 593 - Dispensar matrícula nº 913063 do encargo de substituto(a) eventual do(a)
Coordenador(a), código FCPE 101.3.
Nº 594 - Designar matrícula nº 913010 para o encargo de substituto(a) eventual do(a)
Coordenador(a), código FCPE 101.3.
VICTOR FELISMINO CARNEIRO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
PORTARIAS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício
das competências que lhe foram atribuídas pelo inciso II do artigo 6º da Portaria nº
53/GAB-DIVAP/GAB/DG/ABIN/GSI/PR, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim de
Serviço ABIN nº 4, de 26 de fevereiro de 2021, resolve:
Nº 163 - Art. 1º Conceder pensão por morte à Sra. MARIA ELENA LEAL DE OLIVEIRA
PEREIRA, CPF nº 569.771.157-34, nascida em 30/11/1959, instituída por falecimento do ex-
servidor aposentado, matrícula ABIN nº 907301, detentor do cargo de Indexador, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão "IV," pertencente ao quadro de pessoal da Agência
Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I, 222, Inciso
VII, alínea "b", item nº 6, da Lei nº 8.112/1990, c/c o art. 15 da Lei nº 10.887/2004, § 1º
do art. 3º e o § 4º do art. 11 e pelo artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a
contar de 21/10/2022, data do óbito. (00091.014971/2022-89)
Nº 164 - Art. 1º Conceder pensão por morte a LUIZ AUGUSTO DE SOUSA FELDHAUS, CPF
nº 067.487.461.-75, nascido em 28/09/2008, instituída por falecimento do ex-servidor
aposentado, matrícula ABIN nº 907663, detentor do cargo de Arquivista-Datilógrafo, Nível
Intermediário, Classe "P", Padrão "III," pertencente ao quadro de pessoal da Agência
Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento nos artigos 215, 217, inciso IV, alínea
"a", 222, Incisos I e IV, da Lei nº 8.112/1990, c/c o art. 15 da Lei nº 10.887/2004, § 1º do
art. 3º e o § 4º do art. 11 e pelo artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar
de 16/10/2022, data do óbito. (00091.016387/2022-68)
Publicadas de acordo com o artigo 9º da Lei nº 9.883/99.
MILA LOPES VIANA
PORTARIA DGP/SPG/DG/ABIN/GSI/PR Nº 168, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício
das competências que lhe foram atribuídas pelo inciso II do artigo 6º da Portaria nº
53/GAB-DIVAP/GAB/DG/ABIN/GSI/PR, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim de
Serviço ABIN nº 4, de 26 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte à Sra. EUNICE FRANCA SOUSA CAVALCANTE,
CPF nº 578.677.121-00, nascida em 10/06/1944, instituída por falecimento do ex-servidor
aposentado,
matrícula ABIN
nº
907240, detentor
do
cargo
de Motorista,
Nível
Intermediário, Classe "P", Padrão VI, pertencente ao quadro de pessoal da Agência
Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I, 222, Inciso
VII, alínea "b", item nº 6, da Lei nº 8.112/1990, c/c o § 1º do art. 3º, § 4º do art. 11 e art.
23 da Emenda Constitucional 103/2019, a contar de 22/10/2022, data do óbito.
(00091.016396/2022-59)
Publicada de acordo com o artigo 9º da Lei nº 9.883/99.
MILA LOPES VIANA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 333, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº
11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21000.048910/2021-86, em especial no PARECER nº 00848/2022 / CO N J U R -
MAPA/CGU/AGU 
(Doc. 
SEI 
nº 
25322180)
aprovado 
pelo 
DESPACHO 
nº
20000/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322191) e pelo DESPACHO nº
23414/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322195), os quais adota, à guisa de
fundamentação, independentemente de sua transcrição, nos termos do § 1º do art. 50 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento do disposto na Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a ADRIANA CARLA FLORESTA
FEITOSA, CPF nº ***.587.046-**, ex-servidora do Quadro de Pessoal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos dos incisos IV e XIII do art. 132 da Lei
nº 8.112, de 1990, pelo cometimento das infraçŒes previstas nos incisos IX e XII do art. 117
da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de
junho de 1992, com as repercussŒes contidas no caput do art. 137, da Lei n.º 8.112 de 1990,
bem como no inciso VI do art. 5º da Lei n.º 12.813, de 16 de maio de 2013.
Art. 2º Determinar que a referida penalidade seja registrada como NOTA DE
CULPA em seus assentamentos funcionais, em razão da penalidade de demissão já aplicada
à ex-servidora no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 21056.000989/2017-32,
conforme a Portaria nº 207, de 29 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 334, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº
11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21000.048897/2021-65, em especial no PARECER nº 00912/2022 / CO N J U R -
MAPA/CGU/AGU 
(Doc. 
SEI 
nº 
25321896)
aprovado 
pelo 
DESPACHO 
nº
21082/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25321952) e pelo DESPACHO nº
23417/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25321971), os quais adota, à guisa de
fundamentação, independentemente de sua transcrição, nos termos do § 1º do art. 50 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento do disposto na Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ADRIANA CARLA FLORESTA
FEITOSA, CPF nº ***.587.046-**, ex-servidora do Quadro de Pessoal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos dos incisos IV e XIII do art. 132 da Lei
nº 8.112, de 1990, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos IX e XII do art. 117
da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de
junho 1992, com as repercussões contidas no caput do art. 137 da Lei nº 8.112, de 1990,
bem como no inciso VI do art. 5º da Lei nº 12.813, de 16 maio de 2013.
Art. 2º Determinar que a referida penalidade seja registrada como NOTA DE
CULPA em seus assentamentos funcionais, em razão da penalidade de demissão já aplicada
à ex-servidora no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 21056.000989/2017-32,
conforme a Portaria nº 207, de 29 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2020.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 335, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº
11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21000.048904/2021-29, em especial no PARECER nº 00843/2022 / CO N J U R -
MAPA/CGU/AGU 
(Doc.
SEI 
nº 
25322627),
aprovado 
pelo
DESPACHO 
nº
19890/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322648) e pelo DESPACHO nº
23408/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322669), os quais adota, à guisa de
fundamentação, independentemente de sua transcrição, nos termos do § 1º do art. 50 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento do disposto na Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a ADRIANA CARLA FLORESTA
FEITOSA, CPF nº ***.587.046-**, ex-servidora do Quadro de Pessoal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos dos incisos IV e XIII do art. 132 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo cometimento das infrações previstas nos
incisos IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o inciso I do art. 9º
da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com as repercussões contidas no caput do art.
137, da Lei n.º 8.112 de 1990, bem como no inciso VI do art. 5º da Lei n.º 12.813, de 16
de maio de 2013.
Art. 2º Determinar que a referida penalidade seja registrada como NOTA DE
CULPA em seus assentamentos funcionais, em razão da penalidade de demissão já aplicada
à ex-servidora no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 21056.000989/2017-32,
conforme a Portaria nº 207, de 29 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 336, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº
11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21000.047306/2021-32, em especial no Parecer nº 00777/2022 / CO N J U R -
MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322117) aprovado pelo Despacho nº 21081/2022/CO N J U R -
MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322188) e pelo Despacho nº 23416/2022/CONJUR-
MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322197), os quais adota, à guisa de fundamentação,
independentemente de sua transcrição, nos termos do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ADRIANA CARLA FLORESTA
FEITOSA, CPF nº ***.587.046-**, ex-servidora do Quadro de Pessoal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos dos incisos IV e XIII do art. 132 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo cometimento das infrações previstas nos
incisos IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o inciso I do art. 9º
da Lei nº 8.429, de 2 de junho 1992, com as repercussões contidas no caput do art. 137
da Lei nº 8.112, de 1990, bem como no inciso VI do art. 5º da Lei nº 12.813, de 16 maio
de 2013.
Art. 2º Determinar que a referida penalidade seja registrada como NOTA DE
CULPA em seus assentamentos funcionais, em razão da penalidade de demissão já aplicada
à ex-servidora no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 21056.000989/2017-32,
conforme a Portaria nº 207, de 29 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2020.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 337, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº
11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21000.048908/2021-15, em especial no Parecer nº 00804/2022 / CO N J U R -
MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322943), aprovado pelo Despacho nº 19886/2022/ CO N J U R -
MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322950) e pelo Despacho nº 23405/2022/CONJUR-
MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25322955), os quais adota, à guisa de fundamentação,
independentemente de sua transcrição, nos termos do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a ADRIANA CARLA FLORESTA
FEITOSA, CPF nº ***.587.046-**, ex-servidora do Quadro de Pessoal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos dos incisos IV e XIII do art. 132 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo cometimento das infrações previstas nos
incisos IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o inciso I do art. 9º
da Lei nº 8.429, de 2 de junho 1992, com as repercussões contidas no caput do art. 137

                            

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