Fortaleza, 09 de dezembro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº245 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.036, de 08 de dezembro de 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea “h” e “n”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em apoiar o desenvolvimento logístico intermunicipal e interestadual; CONSIDERANDO ser interesse do Governo do Estado contribuir para o transporte de pessoas e cargas na Região do Vale do Jaguaribe; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponível a infraestrutura adequada ao atendimento do escopo deste Decreto; DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 233,24 m2, situada no Município de Morada Nova/CE, conforme prevista nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação do Aeroporto Regional Vale do Jaguaribe, no Município de Morada Nova/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.036, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 MEMORIAL DESCRITIVO PONTO ESTE NORTE DISTANCIA AZIMUTE P1 584.029,178 9.434.925,733 163,82 03º44’22’’ P2 584.039,862 9.435.089,207 163,82 03º44’22’’ P3 584.050,547 9.435.252,682 163,82 03º44’22’’ P4 584.061,231 9.435.416,156 163,82 03º44’22’’ P5 584.071,915 9.435.579,631 78,30 01º00’10’’ P6 584.073,286 9.435.657,919 78,30 355º31’47’’ P7 584.067,183 9.435.735,982 126,85 352º47’35’’ P8 584.051,268 9.435.861,833 126,85 352º47’35’’ P9 584.035,354 9.435.987,685 126,85 352º47’35’’ P10 584.019,440 9.436.113,536 126,85 352º47’35’’ P11 584.003,526 9.436.239,388 126,85 352º47’35’’ P12 583.987,611 9.436.365,239 126,85 352º47’35’’ P13 583.971,697 9.436.491,091 126,85 352º47’35’’ P14 583.955,783 9.436.616,942 126,85 352º47’35’’ P15 583.939,869 9.436.742,793 126,85 352º47’35’’ P16 583.923,954 9.436.868,645 126,85 352º47’35’’ P17 583.908,040 9.436.994,496 126,85 352º47’35’’ P18 583.892,126 9.437.120,348 126,85 352º47’35’’ P19 583.876,212 9.437.246,199 126,85 352º47’35’’ P20 583.860,297 9.437.372,051 126,85 352º47’35’’ P21 583.844,383 9.437.497,902 126,85 352º47’35’’ P22 583.828,469 9.437.623,754 126,85 352º47’35’’ P23 583.812,555 9.437.749,605 170,48 347º59’58’’ P24 583.777,109 9.437.916,356 170,48 338º24’44’’ P25 583.714,386 9.438.074,874 111,07 333º37’07’’ P26 583.665,034 9.438.174,374 111,07 333º37’07’’ P27 583.615,682 9.438.273,875 111,07 333º37’07’’ P28 583.566,329 9.438.373,376 111,07 333º37’07’’ P29 583.516,977 9.438.472,877 111,07 333º37’07’’ P30 583.467,625 9.438.572,378 111,07 333º37’07’’ P31 583.418,272 9.438.671,879 111,07 333º37’07’’ P32 583.368,920 9.438.771,379 111,07 333º37’07’’ P33 583.319,567 9.438.870,880 553,18 63º37’07’’ P34 583.815,132 9.439.116,680 540,82 63º37’07’’ P35 584.299,632 9.439.356,992 540,82 63º37’07’’ P36 584.784,131 9.439.597,303 540,82 63º37’07’’ P37 585.268,630 9.439.837,615 350,00 333º37’07’’ P38 585.113,110 9.440.151,164 350,00 333º37’07’’ P39 584.957,589 9.440.464,714 387,50 243º37’07’’ P40 584.610,445 9.440.292,531 387,50 243º37’07’’ P41 584.263,301 9.440.120,347 387,50 243º37’07’’ P42 583.916,157 9.439.948,164 387,50 243º37’07’’ P43 583.569,012 9.439.775,980 387,50 243º37’07’’ P44 583.221,868 9.439.603,797 387,50 243º37’07’’ P45 582.874,724 9.439.431,614 387,50 243º37’07’’Fechar