DOE 09/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 09 de dezembro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº245 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.036, de 08 de dezembro de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. 5.º, alínea “h” e “n”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO o 
compromisso do Governo do Estado em apoiar o desenvolvimento logístico intermunicipal e interestadual; CONSIDERANDO ser interesse do Governo do 
Estado contribuir para o transporte de pessoas e cargas na Região do Vale do Jaguaribe; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponível a infraestrutura 
adequada ao atendimento do escopo deste Decreto; DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 233,24 m2, situada no Município de Morada Nova/CE, conforme prevista nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação do Aeroporto Regional Vale do Jaguaribe, no Município 
de Morada Nova/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.036, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
PONTO
ESTE
NORTE
DISTANCIA
AZIMUTE
P1
584.029,178
9.434.925,733
163,82
03º44’22’’
P2
584.039,862
9.435.089,207
163,82
03º44’22’’
P3
584.050,547
9.435.252,682
163,82
03º44’22’’
P4
584.061,231
9.435.416,156
163,82
03º44’22’’
P5
584.071,915
9.435.579,631
78,30
01º00’10’’
P6
584.073,286
9.435.657,919
78,30
355º31’47’’
P7
584.067,183
9.435.735,982
126,85
352º47’35’’
P8
584.051,268
9.435.861,833
126,85
352º47’35’’
P9
584.035,354
9.435.987,685
126,85
352º47’35’’
P10
584.019,440
9.436.113,536
126,85
352º47’35’’
P11
584.003,526
9.436.239,388
126,85
352º47’35’’
P12
583.987,611
9.436.365,239
126,85
352º47’35’’
P13
583.971,697
9.436.491,091
126,85
352º47’35’’
P14
583.955,783
9.436.616,942
126,85
352º47’35’’
P15
583.939,869
9.436.742,793
126,85
352º47’35’’
P16
583.923,954
9.436.868,645
126,85
352º47’35’’
P17
583.908,040
9.436.994,496
126,85
352º47’35’’
P18
583.892,126
9.437.120,348
126,85
352º47’35’’
P19
583.876,212
9.437.246,199
126,85
352º47’35’’
P20
583.860,297
9.437.372,051
126,85
352º47’35’’
P21
583.844,383
9.437.497,902
126,85
352º47’35’’
P22
583.828,469
9.437.623,754
126,85
352º47’35’’
P23
583.812,555
9.437.749,605
170,48
347º59’58’’
P24
583.777,109
9.437.916,356
170,48
338º24’44’’
P25
583.714,386
9.438.074,874
111,07
333º37’07’’
P26
583.665,034
9.438.174,374
111,07
333º37’07’’
P27
583.615,682
9.438.273,875
111,07
333º37’07’’
P28
583.566,329
9.438.373,376
111,07
333º37’07’’
P29
583.516,977
9.438.472,877
111,07
333º37’07’’
P30
583.467,625
9.438.572,378
111,07
333º37’07’’
P31
583.418,272
9.438.671,879
111,07
333º37’07’’
P32
583.368,920
9.438.771,379
111,07
333º37’07’’
P33
583.319,567
9.438.870,880
553,18
63º37’07’’
P34
583.815,132
9.439.116,680
540,82
63º37’07’’
P35
584.299,632
9.439.356,992
540,82
63º37’07’’
P36
584.784,131
9.439.597,303
540,82
63º37’07’’
P37
585.268,630
9.439.837,615
350,00
333º37’07’’
P38
585.113,110
9.440.151,164
350,00
333º37’07’’
P39
584.957,589
9.440.464,714
387,50
243º37’07’’
P40
584.610,445
9.440.292,531
387,50
243º37’07’’
P41
584.263,301
9.440.120,347
387,50
243º37’07’’
P42
583.916,157
9.439.948,164
387,50
243º37’07’’
P43
583.569,012
9.439.775,980
387,50
243º37’07’’
P44
583.221,868
9.439.603,797
387,50
243º37’07’’
P45
582.874,724
9.439.431,614
387,50
243º37’07’’

                            

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