DOE 09/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº245  | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2022
(quatro milhões, cento e quinze mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e dois centavos), em conformidade com Manifestação Técnica (fls. 12/13) e as 
Planilhas acostadas às fls. 14/34, bem como no Despacho exarado às fls. 36/37, dentro, portanto dos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.115.819,72 (quatro milhões, cento e quinze mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 18 
de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 01 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco 
Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e Flávio Narcélio Campelo Viana (Salinas Empreendimentos e Const. LTDA)..
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 327/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato o serviço comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva da Laje do prédio da sede da Perícia Forense do Estado 
do Ceará - PEFOCE, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre a tabela de serviço da SEINFRA 
26.1, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210002-SOP e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o 
foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na 
esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do 
qual se extraíram 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes 
das partes e pelas testemunhas abaixo.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura.. 
VALOR GLOBAL: R$ R$ 4.987.160,89 quatro milhões, novecentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta reais e oitenta e nove centavos pagos em moeda 
corrente nacional DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 43200007.15.451.341.10090 – 
Manutenção Predial de Edificações Públicas, Elemento de Despesa: 449039 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Jurídica, Região: 03 – Grande Fortaleza; 
Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.. DATA DA ASSINATURA: 03 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e Maria Canildes Vieira Sales - KG Construções Ltda – EPP.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – POR EDITAL VIA D.O.E
1) NOTIFICANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP CNPJ Nº.: 33.866.288/0001-30 ENDEREÇO: AV. ALBERTO CRAVEIRO, Nº. 
2775 – BAIRRO CASTELÃO, FORTALEZA/CE, CEP 60.861-211. 2) NOTIFICADA: JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ/MF: 18.091.369.0001-15 
ENDEREÇO: A. Dom Luís, 300, sala 918, Fortaleza-Ce, CEP: 60.160-230 ASSUNTO: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 43/2022, CUJO 
OBJETO CONSISTE NA CONSTRUÇÃO DE COBERTA EM ESTRUTURA METÁLICA PARA O ESTANDE DE TIRO DA POLÍCIA PENAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. CONSIDERANDO que, a contratada 
fora formalmente notificada (notificações nº (s) 107/2022 e 147/2022, às fls. 06 e 10) para se manifestar acerca da lentidão dos trabalhos na obra (objeto do 
contrato nº 43/2022) e falta de material constatada pela fiscalização, deixando o prazo de execução se exaurir, sem apresentar justificativa plausível; CONSI-
DERANDO que, após regularmente notificada, a contratada até a presente data não apresentou sua contranotificação, deixando de cumprir com as cláusulas do 
contrato; CONSIDERANDO que, o gestor do aludido instrumento contratual e o Superintendente Adjunto de Edificações desta autarquia estadual - SUPAE/
SOP, ambos se manifestaram pelo inadimplemento das obrigações contratuais por parte da contratada, vez que restou comprovado que houve a inexecução do 
contrato e consequentemente nenhuma medição apresentada; CONSIDERANDO que, a SUPAE/SOP autorizou a rescisão unilateral do retrocitado contrato, 
bem como suspendeu a aplicação da penalidade de multa nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, b) do contrato, consoante prevê o art. 87, 
II da Lei nº 8.666/93 em caráter preliminar, vez que o entendimento atual da CGE é de que “(…) quando houver apuração e aplicação das sanções referentes 
à Lei Federal nº 8.666/99 e/ou em outras normas de licitações e contratos, independente de os fatos estarem relacionados à lei anticorrupção, devam seguir o 
procedimento da Investigação Preliminar e do Processo Administrativo de Responsabilidade estabelecidos no Decreto nº 33.951/2021 (…)”, e por fim decidiu 
por aplicar somente a penalidade da perda integral da garantia de execução em desfavor da construtora contratada, se utilizando da documentação comproba-
tória inserida no processo administrativo (Viproc nº 10849629/2022) e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93; CONSIDERANDO que, a contratante 
tentou notificar a contratada acerca da decisão que determinou o encerramento do contrato na modalidade unilateral, mas não obteve êxito pelo motivo que 
não havia nenhum funcionário no endereço que consta no instrumento contratual; RESOLVE a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, 
NOTIFICAR (POR EDITAL VIA D.O.E) a empresa JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI, na pessoa do seu representante legal, com esteio no 
art. 78, parágrafo único da Lei de Licitações e Contratos, para se manifestar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca da RESCISÃO UNILATERAL 
CONTRATUAL, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 
79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, bem como da penalidade da PERDA INTEGRAL DA GARANTIA DE EXECUÇÃO do contrato, nos termos da Cláusula 
Décima Terceira, subitem 13.3, a) do retrocitado instrumento contratual. Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2022. SIGNATARIO: Antônio Caio de Abreu 
Timbó (Superintendente Adjunto de edificações da SOP). SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 7 de dezembro de 2022.
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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PROCESSO: 09514317/2022
1.º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº01/2020  
1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 01/2020 PROCESSO Nº.09514317/2022 PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA Nº. 01/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE 
CRATEÚS-CE, NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, com sede à Av. Alberto Craveiro, 
nº 2775 - Térreo – bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CESSIONÁRIA, 
neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CRATEÚS, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.07.982.036/0001-67, com sede na Rua Galeria Gentil Cardoso, nº 20, Centro, CEP: 63700-000, 
ora denominado CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, MARCELO FERREIRA MACHADO, brasileiro, titular da Cédula de Identidade nº. 
750.447 e inscrito no CPF/MF sob o nº. 115.473.163-49, RESOLVEM celebrar o presente ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO/EMPREGADO PÚBLICO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: FUNDAMENTO: Termo de 
Cooperação Técnica nº. 01/2020, cláusula segunda e a Lei Municipal de Crateús nº.756/2019, 05/04/2019. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. 
O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do Termo de Cooperação Técnica de Cessão de Servidores Públicos/Empregados Públicos nº. 01/2020 
por mais 02 (dois) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E/CE), podendo ser prorrogado por interesse das partes. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSITIVOS FINAIS 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA original, 
do qual passa a fazer parte integrante o presente instrumento, independente da transcrição. Em Fortaleza-CE, 05 de dezembro de 2022. Francisco Quintino 
Vieira Neto (Superintendente da SOP) e Marcelo Ferreira Machado (Prefeito do Município de Crateús) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE

                            

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