DOE 09/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº245  | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº694/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Josias Farias Neto-Matrícula n° 300145-1-0
Gerente de Monitoramento 
e Controle
III
25/11/2022
Fortaleza - Baturité - Fortaleza
0,5 (meia)
77,10
38,55
38,55
Maria Margaret de Paiva Bezerra 
Carrah- Matrícula Nº387530-1-0
Auxiliar de Administração
IV
25/11/2022
Fortaleza - Baturité - Fortaleza
0,5 (meia)
64,83
32,41
32,41
*** *** ***
PORTARIA Nº696/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor JULIO CESAR FARIAS FREITAS, ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Bovinocultura, matrícula Nº300245-
1-6, desta Secretaria, a viajar às cidades de Quixadá, Quixeramobim e Monsenhor Tabosa, no período de 22 a 24/11/2022 a fim de realizar diagnóstico para 
implantação de tanques de resfriamento de leite, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), 
totalizando R$ 200,46 (duzentos reais e quarenta e seis centavos), acréscimo de 10% por viagem a Quixadá no período de 23/11/2022 de acordo com o 
artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº703/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor SANTIAGO MORAES DE CARVALHO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula Nº300257-1-7, 
desta Secretaria, a viajar à cidade de Cedro, Várzea Alegre e Juazeiro do Norte, no período de 02/12 a 09/12/2022 a fim de Verificação de patrimônio da 
SDA, para elaboração de balanço contábil, concedendo-lhe 7,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando 
R$ 639,93 (seiscentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos), com acréscimo a viagem para a cidade de Juazeiro do Norte de 20% no período de 
02/12 a 05/12/2022 de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 01 de dezembro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº350/2022 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, José Wilson de 
Sousa Gonçalves, brasileiro, técnico em contabilidade, portador do CPF nº 041.971.208-93 e RG nº 40212-80 SSP/CE, com endereço Comercial na Av. 
Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de 
criação do IDACE e, CONSIDERANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, 
órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, 
inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela 11.196/2005, 
no artigo 17, e seguintes, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no 
que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente 
as Terras Devolutas do Estado do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis 
rurais georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular 
sobre a Gleba denominada “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CASA DE PEDRA” imóvel localizado no município de Carnaubal, com uma área de 55,8389 
hectares e 3.319,02 metros linear de perímetro, conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório Ofício de Notas e Registro de Carnaubal/Ce, 
anexa ao Processo Administrativo nº 10866884/2022, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do 
Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, 
a gleba denominada “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CASA DE PEDRA”, com uma área de 55,8389 hectares e 3.319,02 metros linear de perímetro, 
localizado no município de Carnaubal/Ce, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 
9536941,38 e E 268957,40, situado no limite com o(a) EXPEDITA FERREIRA DE CARVALHO ALMEIDA, segue com distância (m) 601,77 e azimute 
73º11’55”; e chega no vértice 02, de coordenadas N 9537115,32 e E 269533,48, situado no limite com o(a) HAMILTON FILIZOLA DE ALMEIDA, segue 
com distância (m) 975,57 e azimute 170º17’44”; e chega no vértice 03, de coordenadas N 9536153,71 e E 269697,93, segue com distância (m) 382,07 e 
azimute 217º12’13”; e chega no vértice 04, de coordenadas N 9535849,39 e E 269466,91, situado no limite com o(a) GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
segue com distância (m) 219,37 e azimute 330º32’58”; e chega no vértice 05, de coordenadas N 9536040,42 e E 269359,05, segue com distância (m) 126,81 
e azimute 339º51’42”; e chega no vértice 06, de coordenadas N 9536159,48 e E 269315,39, segue com distância (m) 174,01 e azimute 348º15’06”; e chega 
no vértice 07, de coordenadas N 9536329,84 e E 269279,96, segue com distância (m) 207,05 e azimute 282º40’49”; e chega no vértice 08, de coordenadas 
N 9536375,29 e E 269077,96, segue com distância (m) 144,67 e azimute 348º55’59”; e chega no vértice 09, de coordenadas N 9536517,27 e E 269050,19, 
segue com distância (m) 127,54 e azimute 300º18’06”; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9536581,62 e E 268940,07, segue com distância (m) 360,17 
e azimute 2º45’24”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumaria, tem por objetivo proceder à expedição do(s) 
Título(s) de Domínio(s) pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social, das posses mansas, pacíficas e sem contestações, identificadas e 
cadastradas com os Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, com moradas permanentes e/ou habituais e com princípio de cultura, que permitam aos agricul-
tores acesso as políticas governamentais de inclusão social. Vale ressaltar que ficam excluídas da presente Arrecadação Sumária, todos os imóveis rurais 
ou urbanos acobertados com matrículas, registro, os gravames e outras situações legais e de direito que se encontrarem dentro do perímetro acima descrito. 
Esclarecemos, que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir direitos reais adquiridos. Determino a Assessoria Juridica do 
IDACE – ASSEJUR, a adoção das medidas subseqüentes com vista a matrícula e registro da Gleba acima descrita, em nome do Instituto do Desenvolvimento 
Agrário do Ceará - IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os terceiros de que têm o prazo 
de 15 (quinze) dias, a contar da Publicação desta Portaria, para oferecerem qualquer impugnação. Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA NÚMERO: 226/2022 - Emissão 20/09/2022 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 
RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, de acordo com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta 
Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme objetivo e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em 
conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo 10° do DECRETO nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE - 00
NOME
FUNÇÃO
OBJETIVO
ROTEIRO
PERÍODO
Nº 
DIÁRIAS
VR R$
UNITÁRIO
ACRESCIMOS
TOTAL
BENICIO DIOGENES 
DA SILVA
Agente de ATER
Visitar os agricultores beneficiários do Garantia 
safra nos municípios de Palhano/Russas
Limoeiro do 
Norte, Palhano, 
Russas, Limoeiro 
do Norte
12 à 
15/09/2022
3.5
77.1
0.0
269.85
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, Quarta-feira 16 novembro 2022.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
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