DOE 09/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº245  | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2022
2. Múltiplos e divisores.
3. Frações.
4. Números decimais.
5. Porcentagem.
6. Figuras geométricas espaciais.
7. Figuras geométricas planas.
8. Medidas de comprimento, tempo, superfície, volume, capacidade e massa.
(...)
2º ANO DO ENSINO MÉDIO LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação textual;
2. Linguagens e variações linguísticas.
3. Acentuação gráfica.
4. Ortografia.
5. Palavras parônimas e homônimas.
6. Funções de Linguagem.
7. Linguagem denotativa e conotativa.
8. Figuras de Linguagem (de palavras, de sintaxe e de pensamento).
9. Estrutura das palavras.
10. Formação de palavras (composição e derivação).
MATEMÁTICA:
1. Conjunto.
2. Logaritmo.
3. Funções (afim, quadrática, modular, exponencial).
4. Inequações.
5. Progressão Aritmética.
6. Progressão Geométrica.
7. Teorema de Tales.
8. Relações trigonométricas.
ASSINAM:
Francisco Albert Einstein Lima Arruda
TEN CEL QOBM COMANDANTE-DIRETOR DO CMCB
MATRÍCULA FUNCIONAL Nº105.503-1-6
Ronaldo Roque de Araújo
CELCG QOBM CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
MATRÍCULA FUNCIONAL Nº100.254 -1-9
APROVO:
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2017_002_1411/2022
I - ESPÉCIE: 19° Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 
901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI; V - 
ENDEREÇO: Rua Santos Dumont, 5535, Sala 403, Ed. Planalto Center, Papicu - Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo 
fundamenta-se no Art. 65, da Lei n° 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a correção dos valores 
dos Termos Aditivos 16º, 17º e 18º do Contrato Administrativo n°2017_002_1411, da forma abaixo discriminada: 16º ADITIVO Na Cláusula Terceira 
- Do Valor: - O valor mensal R$ 123.183,52 e global R$ 1.478.202,24 foi calculado erroneamente, os quais deveriam ser R$ 124.031,31 e R$1.488.375,72, 
mensal e global respectivamente. - A diferença entre R$ 124.031,31 e R$ 116.605,56 (valor mensal) corresponde ao valor a ser restituído à empresa de 
janeiro a novembro de 2022 que é de R$ 81.683,25. - Portanto o valor de R$ 72.357,56 deve ser corrigido para R$ 81.683,25 (Oitenta e um mil, seiscentos 
e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos). 17º ADITIVO Na Cláusula Terceira - Do Valor: - O valor mensal R$ 127.320,69 e global R$ 1.527.848,28 
foi calculado erroneamente, os quais deveriam ser R$ 128.168,48 e R$1.538.021,76, mensal e global respectivamente. - A diferença entre R$ 128.168,48 
e R$ 124.031,31 (valor mensal) corresponde ao valor a ser restituído à empresa de janeiro a novembro de 2022 que é de R$ 45.508,87. - Portanto o valor 
permanece em R$ 45.508,87 (Quarenta e cinco mil, quinhentos e oito reais e oitenta e sete centavos). 18º ADITIVO Na Cláusula Segunda - Do Valor: - O 
valor mensal R$ 127.320,69 e global R$ 763.924,14 estão incorretos, devendo serem corrigidos para R$ 128.168,48 e R$ 769.010,88 (Setecentos e sessenta 
e nove mil, dez reais e oitenta e oito centavos) pois estes são os valores mensal e global corretos vigentes; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem inalterados 
os valores constantes no contrato nº 2017_002_1411; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem inalterados os prazos constantes no contrato nº 2017_002_1411; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2017_002_1411, celebrado entre as partes que não 
estejam em contrariedade com o presente termo; XII - DATA: 06/12/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira – Perito Geral Adjunto da 
PEFOCE e Paulo Aragão de Almeida Filho - Representante legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº124/2022  
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e JAGUARUANA/CE. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto a colaboração 
mútua entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja responsabilidade está 
sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias 
Biométricas – CIHPB/Pefoce FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/
CE e cláusulas dispositivas VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante Termo Aditivo FORO: Fortaleza–CE DATA DA ASSINATURA: 06 de 
dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS : Júlio César Nogueira Torres e José Elias de Oliveira SECRETARIA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2022.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº014/2022
PROCESSO Nº11781961/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 11781961/2021, relativo ao pagamento de cinco meias diárias devida referente em 
realização de levantamentos periciais do tipo vida nos dias 19, 20, 21, 22, 24 e 25 de novembro de 2021, nas cidades de Morrinhos-CE, Granja-CE, Santa 
Quitéria-CE e Chaval-CE, pelo servidor JOSEMIR EMMERSON TORRES RAMOS, matrícula nº 000.130-1-3, ocupante do cargo de PERITO 
CRIMINAL; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial 

                            

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