REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIII Nº 231-A Brasília - DF, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042022120900001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral HELDO FERNANDO DE SOUZA Diretor-Geral da Imprensa Nacional JAIR MESSIAS BOLSONARO Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Presidência da República COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO-2022-2023 PORTARIA Nº 71, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 (*) O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Portaria Casa Civil nº 679, de 9 de novembro de 2022, e no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de Transição de Governo 2022-2023, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 66, de 1 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "XVI - ............................................................................................................ ................................................................................................................................ t) Paris Borges Barbosa; u) Reinaldo Monteiro da Silva; v) Lênio Luiz Streck; x) Alberto Cantalice; z) Jaqueline de Oliveira Muniz; e aa) Benedito Domingos Mariano;" (NR) "XIX - ........................................................................................................... ............................................................................................................................... f) Adhemar Palocci; g) Danilo Ferreira da Silva; h) Denilvo Morais; i) Edna Martins; j) João Paulo Madruga; k) José Ailton Lima; l) Luís Fernando Parole; m) Ronaldo Custódio; n) Telton Elber Correia; e o) Wagner Artur Cabral." (NR) "XX - ............................................................................................................ ............................................................................................................................... v) Clara Carolina de Sá." (NR) "XXIII - ......................................................................................................... ............................................................................................................................... cc) Ailson dos Santos." (NR) "XXVIII - ...................................................................................................... ............................................................................................................................... m) Jorge Hage Sobrinho; n) Valdir Moysés Simão; o) Leonardo de Andrade Rezende Alvim; e p) Sebastião Helvécio Ramos de Castro." (NR) "§ 1º ........................................................................................................... ............................................................................................................................... IV - nas alíneas "a", "c", "e", "f", "i", "k", "l" e "n" do inciso VI do caput; ............................................................................................................................... VI - nas alíneas "b", "e", "h", "k", "l", "o" e "q" do inciso VIII do caput; ................................................................................................................................ VIII - nas alíneas "e", "x" e "y" do inciso X do caput; ........................................................................................................................"(NR) Art. 2º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO (*) Republicação da Portaria nº 71, de 8 de dezembro de 2022, por ter constado incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, Seção 2, nº 230-A.Fechar