DOMCE 12/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3100 
 
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permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto com a 
sociedade, movimentos sociais e o Poder Público garantirem os 
direitos, a cidadania, o combate à discriminação e violência, deliberar 
sobre políticas públicas e participação do Planejamento Municipal. 
  
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+, 
de que trata o "caput" deste artigo, fica criado, junto Secretaria 
Municipal de Assistência Social. 
  
Art. 2º.Compete ao Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+: 
  
I - participar da elaboração de políticas públicas que visem assegurar a 
efetiva promoção dos direitos e cidadania LGBTQIA+; 
II - elaborar, avaliar e apresentar sugestões em relação ao 
desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução 
de recursos públicos para eles autorizados; 
III - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a 
participação e controle social sobre as políticas públicas para a 
promoção dos direitos da população LGBTQIA+; 
IV - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento 
plurianual do Governo do Município, o estabelecimento de diretrizes 
orçamentárias e para a alocação de recursos no orçamento anual do 
Município, visando subsidiar decisões governamentais voltadas à 
implantação de políticas públicas para a promoção dos direitos da 
população LGBTQIA+; 
V - efetuar e receber denúncias que envolvam fatos e episódios 
discriminatórios contra lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, 
intersexuais, assexuais e outras identidades de gêneros e orientações 
sexuais, 
encaminhando-as 
aos 
órgãos 
competentes 
para 
as 
providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos 
pertinentes; 
VI - propor e incentivar a realização de campanhas destinadas à 
promoção da diversidade sexual, dos direitos da população 
LGBTQIA+ e o enfrentamento à discriminação LGBTQIA+ fóbicas; 
VII - prestar colaboração técnica, em sua área de atuação, a órgãos e 
entidades públicas do Município; 
VIII - elaborar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente; 
IX - propor a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a 
temática da diversidade sexual e direito da população LGBTQIA+; 
X - pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município; 
XI - escolher, dentre os seus membros, de forma democrática o 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+; 
XII - colaborar na defesa dos direitos da população LGBTQIA+ por 
todos os meios legais que se fizerem necessários; 
XIII - promover canais de diálogo institucionais entre o Conselho 
Municipal dos Direitos LGBTQIA+ e a sociedade civil organizada; 
XIV - elaborar seu Regimento Interno. 
  
§ 1º. O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ poderá 
estabelecer contato direto com diversos órgãos do Município, 
pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta, objetivando o 
fiel cumprimento das suas atribuições. 
  
§ 2º. O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ por decisão de 
2/3 (dois terços) de seus membros poderá manifestar-se publicamente, 
por meio de Notas Públicas recomendações, opiniões e manifestações 
estritamente e especificamente referentes às suas competências. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO 
  
Art. 3º.O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ será 
integrado pelos seguintes membros: 
  
I – 4 (oito) representantes titulares do Poder Público Municipal sendo: 
  
a)1 (um) Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS; 
b)1 (um) Titular da Secretaria Municipal da Saúde - SMS; 
c)1 (um) Titular da Secretaria Municipal da Educação - SEDU; 
d)1 (um) Titular da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo - 
SECULTUR; 
  
II - 4 (quatro) representantes titulares da sociedade civil, desde que 
sejam autodeclarados: Lésbica, gay, bissexual, transgênero, queer, 
intersexual, assexual ou outras identidades de gêneros e orientações 
sexuais, considerando a diversidade e a equidade de gêneros. 
  
§ 1º. Cada Titular do Conselho terá um suplente oriundo da mesma 
categoria representativa. 
§ 2º. Os Titulares e suplentes do Poder Público serão indicados pelos 
Titulares de cada Pasta que representam. 
§ 3º. Os Conselheiros serão nomeados pelo Prefeito Municipal por 
Decreto. 
  
Art. 4º.Os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 
uma recondução. 
  
Parágrafo único. As funções dos Conselheiros e seus suplentes não 
serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante. 
  
Art. 5º.As deliberações e trabalhos do Conselho Municipal dos 
Direitos LGBTQIA+ serão tomadas pela maioria simples dos 
presentes. 
  
Art. 6º.O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ poderá 
convidar para participar de suas sessões, sem direito a voto, com 
direito a recomendações e parecer, cuja participação seja considerada 
importante diante da pauta da sessão: 
I - representantes da Administração Pública; 
II - entidades privadas e de função pública, associações, fundações e 
movimentos sociais; 
III - pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, 
possam contribuir para a discussão das matérias em exame. 
  
SEÇÃO I 
DA MESA DIRETORA 
  
Art. 7º.A Mesa Diretora será composta por: 
  
I - Presidente; 
II - Vice-Presidente; 
III - Secretário. 
  
§ 1º O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal dos 
Direitos LGBTQIA+ serão eleitos pelos conselheiros por maioria 
simples. 
§ 2º O Secretário, sem direito a voto, será nomeado pelo Presidente, 
dentre os membros do Conselho. 
§ 3º Os membros da Mesa Diretora terão um mandato de 02 (dois) 
anos, permitida uma recondução. 
  
Art. 8º. Ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos 
LGBTQIA+ compete: 
I - representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades; 
II - dirigir as atividades do Conselho; 
III - convocar e presidir as sessões do Conselho; 
IV - designar o Secretário do Conselho; 
V - proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho; 
VI - Presidir e Comissão de Eleição da Mesa Diretora. 
  
Art. 9º. Ao Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos 
LGBTQIA+ compete: 
I - substituir o Presidente do Conselho em suas ausências e 
impedimentos; 
II - manter o sistema de informação sobre os processos e assuntos de 
interesse do Conselho; 
III - organizar e manter a guarda de papéis e documentos do 
Conselho; 
IV - exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho. 
  
Art. 10º. Ao Secretário do Conselho Municipal dos Direitos 
LGBTQIA+ compete: 
I - providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do 
Conselho; 
II - elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do 
Conselho para deliberação; 

                            

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