DOMCE 12/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3100
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permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto com a
sociedade, movimentos sociais e o Poder Público garantirem os
direitos, a cidadania, o combate à discriminação e violência, deliberar
sobre políticas públicas e participação do Planejamento Municipal.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+,
de que trata o "caput" deste artigo, fica criado, junto Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º.Compete ao Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+:
I - participar da elaboração de políticas públicas que visem assegurar a
efetiva promoção dos direitos e cidadania LGBTQIA+;
II - elaborar, avaliar e apresentar sugestões em relação ao
desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução
de recursos públicos para eles autorizados;
III - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a
participação e controle social sobre as políticas públicas para a
promoção dos direitos da população LGBTQIA+;
IV - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento
plurianual do Governo do Município, o estabelecimento de diretrizes
orçamentárias e para a alocação de recursos no orçamento anual do
Município, visando subsidiar decisões governamentais voltadas à
implantação de políticas públicas para a promoção dos direitos da
população LGBTQIA+;
V - efetuar e receber denúncias que envolvam fatos e episódios
discriminatórios contra lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer,
intersexuais, assexuais e outras identidades de gêneros e orientações
sexuais,
encaminhando-as
aos
órgãos
competentes
para
as
providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos
pertinentes;
VI - propor e incentivar a realização de campanhas destinadas à
promoção da diversidade sexual, dos direitos da população
LGBTQIA+ e o enfrentamento à discriminação LGBTQIA+ fóbicas;
VII - prestar colaboração técnica, em sua área de atuação, a órgãos e
entidades públicas do Município;
VIII - elaborar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente;
IX - propor a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a
temática da diversidade sexual e direito da população LGBTQIA+;
X - pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município;
XI - escolher, dentre os seus membros, de forma democrática o
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+;
XII - colaborar na defesa dos direitos da população LGBTQIA+ por
todos os meios legais que se fizerem necessários;
XIII - promover canais de diálogo institucionais entre o Conselho
Municipal dos Direitos LGBTQIA+ e a sociedade civil organizada;
XIV - elaborar seu Regimento Interno.
§ 1º. O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ poderá
estabelecer contato direto com diversos órgãos do Município,
pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta, objetivando o
fiel cumprimento das suas atribuições.
§ 2º. O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ por decisão de
2/3 (dois terços) de seus membros poderá manifestar-se publicamente,
por meio de Notas Públicas recomendações, opiniões e manifestações
estritamente e especificamente referentes às suas competências.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 3º.O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ será
integrado pelos seguintes membros:
I – 4 (oito) representantes titulares do Poder Público Municipal sendo:
a)1 (um) Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS;
b)1 (um) Titular da Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
c)1 (um) Titular da Secretaria Municipal da Educação - SEDU;
d)1 (um) Titular da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo -
SECULTUR;
II - 4 (quatro) representantes titulares da sociedade civil, desde que
sejam autodeclarados: Lésbica, gay, bissexual, transgênero, queer,
intersexual, assexual ou outras identidades de gêneros e orientações
sexuais, considerando a diversidade e a equidade de gêneros.
§ 1º. Cada Titular do Conselho terá um suplente oriundo da mesma
categoria representativa.
§ 2º. Os Titulares e suplentes do Poder Público serão indicados pelos
Titulares de cada Pasta que representam.
§ 3º. Os Conselheiros serão nomeados pelo Prefeito Municipal por
Decreto.
Art. 4º.Os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução.
Parágrafo único. As funções dos Conselheiros e seus suplentes não
serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Art. 5º.As deliberações e trabalhos do Conselho Municipal dos
Direitos LGBTQIA+ serão tomadas pela maioria simples dos
presentes.
Art. 6º.O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ poderá
convidar para participar de suas sessões, sem direito a voto, com
direito a recomendações e parecer, cuja participação seja considerada
importante diante da pauta da sessão:
I - representantes da Administração Pública;
II - entidades privadas e de função pública, associações, fundações e
movimentos sociais;
III - pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional,
possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
SEÇÃO I
DA MESA DIRETORA
Art. 7º.A Mesa Diretora será composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário.
§ 1º O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos LGBTQIA+ serão eleitos pelos conselheiros por maioria
simples.
§ 2º O Secretário, sem direito a voto, será nomeado pelo Presidente,
dentre os membros do Conselho.
§ 3º Os membros da Mesa Diretora terão um mandato de 02 (dois)
anos, permitida uma recondução.
Art. 8º. Ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
LGBTQIA+ compete:
I - representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades;
II - dirigir as atividades do Conselho;
III - convocar e presidir as sessões do Conselho;
IV - designar o Secretário do Conselho;
V - proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho;
VI - Presidir e Comissão de Eleição da Mesa Diretora.
Art. 9º. Ao Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
LGBTQIA+ compete:
I - substituir o Presidente do Conselho em suas ausências e
impedimentos;
II - manter o sistema de informação sobre os processos e assuntos de
interesse do Conselho;
III - organizar e manter a guarda de papéis e documentos do
Conselho;
IV - exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.
Art. 10º. Ao Secretário do Conselho Municipal dos Direitos
LGBTQIA+ compete:
I - providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do
Conselho;
II - elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do
Conselho para deliberação;
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