Ceará , 12 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3100 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto com a sociedade, movimentos sociais e o Poder Público garantirem os direitos, a cidadania, o combate à discriminação e violência, deliberar sobre políticas públicas e participação do Planejamento Municipal. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+, de que trata o "caput" deste artigo, fica criado, junto Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º.Compete ao Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+: I - participar da elaboração de políticas públicas que visem assegurar a efetiva promoção dos direitos e cidadania LGBTQIA+; II - elaborar, avaliar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados; III - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e controle social sobre as políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBTQIA+; IV - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo do Município, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e para a alocação de recursos no orçamento anual do Município, visando subsidiar decisões governamentais voltadas à implantação de políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBTQIA+; V - efetuar e receber denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais e outras identidades de gêneros e orientações sexuais, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes; VI - propor e incentivar a realização de campanhas destinadas à promoção da diversidade sexual, dos direitos da população LGBTQIA+ e o enfrentamento à discriminação LGBTQIA+ fóbicas; VII - prestar colaboração técnica, em sua área de atuação, a órgãos e entidades públicas do Município; VIII - elaborar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente; IX - propor a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática da diversidade sexual e direito da população LGBTQIA+; X - pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município; XI - escolher, dentre os seus membros, de forma democrática o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+; XII - colaborar na defesa dos direitos da população LGBTQIA+ por todos os meios legais que se fizerem necessários; XIII - promover canais de diálogo institucionais entre o Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ e a sociedade civil organizada; XIV - elaborar seu Regimento Interno. § 1º. O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ poderá estabelecer contato direto com diversos órgãos do Município, pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições. § 2º. O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá manifestar-se publicamente, por meio de Notas Públicas recomendações, opiniões e manifestações estritamente e especificamente referentes às suas competências. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 3º.O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ será integrado pelos seguintes membros: I – 4 (oito) representantes titulares do Poder Público Municipal sendo: a)1 (um) Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS; b)1 (um) Titular da Secretaria Municipal da Saúde - SMS; c)1 (um) Titular da Secretaria Municipal da Educação - SEDU; d)1 (um) Titular da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo - SECULTUR; II - 4 (quatro) representantes titulares da sociedade civil, desde que sejam autodeclarados: Lésbica, gay, bissexual, transgênero, queer, intersexual, assexual ou outras identidades de gêneros e orientações sexuais, considerando a diversidade e a equidade de gêneros. § 1º. Cada Titular do Conselho terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa. § 2º. Os Titulares e suplentes do Poder Público serão indicados pelos Titulares de cada Pasta que representam. § 3º. Os Conselheiros serão nomeados pelo Prefeito Municipal por Decreto. Art. 4º.Os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. As funções dos Conselheiros e seus suplentes não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante. Art. 5º.As deliberações e trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ serão tomadas pela maioria simples dos presentes. Art. 6º.O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito a voto, com direito a recomendações e parecer, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão: I - representantes da Administração Pública; II - entidades privadas e de função pública, associações, fundações e movimentos sociais; III - pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. SEÇÃO I DA MESA DIRETORA Art. 7º.A Mesa Diretora será composta por: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Secretário. § 1º O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ serão eleitos pelos conselheiros por maioria simples. § 2º O Secretário, sem direito a voto, será nomeado pelo Presidente, dentre os membros do Conselho. § 3º Os membros da Mesa Diretora terão um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 8º. Ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ compete: I - representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades; II - dirigir as atividades do Conselho; III - convocar e presidir as sessões do Conselho; IV - designar o Secretário do Conselho; V - proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho; VI - Presidir e Comissão de Eleição da Mesa Diretora. Art. 9º. Ao Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ compete: I - substituir o Presidente do Conselho em suas ausências e impedimentos; II - manter o sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho; III - organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho; IV - exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho. Art. 10º. Ao Secretário do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ compete: I - providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho; II - elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação;Fechar