DOMCE 12/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3100 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
DISPÕE SOBRE A LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
PARA 
O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, para o exercício 
financeiro de 2023 no montante de R$147.667.243,79 (cento e 
quarenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e 
quarenta e três reais e setenta e nove centavos), e fixa a Despesa em 
igual valor, compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, 
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Direta; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública 
Municipal Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo 
Poder Público. 
  
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
  
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos: Fiscal e da 
Seguridade Social é de R$147.667.243,79 (cento e quarenta e sete 
milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e três 
reais e setenta e nove centavos). 
Art. 3º - As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação 
pertinente em vigor, discriminadas em Anexos, Adendo III da Lei 
Federal nº 4.320/64, parte integrante desta Lei, são estimadas 
considerando as deduções do Fundeb na forma do seguinte 
desdobramento: 
  
a). RECEITAS CORRENTES 
R$ 
149.618.147,78 
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
R$ 
5.572.900,00 
- Contribuições 
R$ 
1.782.300,00 
- Receita Patrimonial 
R$ 
539.900,00 
- Receita de Serviços 
R$ 
5.800,00 
- Transferências Correntes 
R$ 
140.733.746,53 
- Outras Receitas Correntes 
R$ 
983.501,25 
b). RECEITAS DE CAPITAL 
R$ 
7.353.327.42 
- Operações de Crédito 
R$ 
5.000.000,00 
- Alienações de Bens 
R$ 
27.541,50 
- Transferências de Capital 
R$ 
2.325.785,92 
c). DEDUÇÕES DA RECEITA 
R$ 
-9.304.231,41 
- Deduções do – FUNDEB 
R$ 
-9.304.231,41 
TOTAL DA RECEITA (a + b – c) 
R$ 
147.667.243,79 
  
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
  
Art. 4º - A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade é de R R$147.667.243,79 (cento e quarenta e sete milhões, 
seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e 
setenta e nove centavos), desdobradas nos seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal: R$ 111.714.745,94 (cento e onze milhões, 
setecentos e quatorze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e 
noventa e quatro centavos); 
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 35.952.497,85 (trinta e 
cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e 
noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos). 
Seção III 
Da despesa por Unidade Orçamentária 
  
Art. 5º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei 
apresenta por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento: 
  
Unidade Orçamentária 
Valor R$ 
Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte 
4.007.465,00 
Gabinete do Prefeito 
987.075,91 
Secretaria de Governo 
1.713.436,60 
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 
7.844.998,38 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 
21.419.813,79 
Secretaria da Educação Básica 
67.311.761,72 
Secretaria de Assistência Social 
4.347.666,34 
Secretaria de Saúde 
31.201.601,94 
Secretaria da Cultura e Juventude 
1.610.512,50 
Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente 
2.438.379,10 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 
403.229,57 
Secretaria do Turismo, Comércio e Empreendedorismo 
696.975,63 
Secretaria de Esporte e Lazer 
1.002.964,81 
Secretaria de Relações Institucionais 
393.377,50 
Fundo Municipal do Meio Ambiente 
597.485,00 
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 
286.500,00 
Reserva de Contingência 
1.404.000,00 
TOTAL 
147.667.243,79 
  
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar Órgãos 
Centrais 
para 
movimentar 
dotações 
atribuídas 
as 
Unidades 
Orçamentárias. 
Seção IV 
Da Autorização para Reforço de Dotações Orçamentárias 
  
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei 
4.320/64, fica autorizado a: 
I – Mediante Decreto abrir crédito adicional previsto no Inciso I do 
Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do exercício, até 
o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta 
Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações 
orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, considerando 
como fontes de recursos as previstas nos Incisos I, II, e III do §1º do 
art. 43 também da Lei Federal nº 4.320/64; 
II – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal 
nº 
4.320/64, 
ampliar 
dotações 
orçamentárias 
vinculadas 
ao 
recebimento de recursos oriundos de outras esferas de governo, 
inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de 
recurso o excesso de arrecadação produzindo pelo aumento da rubrica 
da receita arrecadada, até o limite excedido dos respectivos recursos; 
III – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal 
nº 4.320/64, ampliar dotações financeiras à conta de recursos 
provenientes de Operações de Créditos, até o limite dos respectivos 
contratos, tendo como fonte de recursos o previsto no Inciso IV, do 
§1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64; 
IV – Mediante decreto, portaria e/ou ofício, fazer movimentação de 
crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um 
elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para 
outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não 
sendo essa movimentação compreendida no limite do Inciso I deste 
artigo. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 7º - Os créditos especiais e extraordinários autorizados no último 
quadrimestre do exercício financeiro de 2022 quando reabertos na 
forma do §2º do art. 167 da Constituição Federal, serão relançados em 
conformidade com a classificação adotada nesta Lei. 
Art. 8º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as 
fontes de recursos até o limite necessário à movimentação da dotação 
orçamentária vinculada. 
Art. 9º – Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe 
do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa 
por Decreto Municipal. 
Art. 10 - O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD da presente 
Lei, será detalhado por DECRETO do Poder Executivo Municipal na 
modalidade de elemento de despesa, que diante da necessidade poderá 
ser revisto no decorrer do exercício para atendimento de novas 
despesas. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/Ce, aos 09 
de dezembro de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
 

                            

Fechar