Ceará , 12 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3100 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 DISPÕE SOBRE A LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 no montante de R$147.667.243,79 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos), e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Direta; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social é de R$147.667.243,79 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos). Art. 3º - As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação pertinente em vigor, discriminadas em Anexos, Adendo III da Lei Federal nº 4.320/64, parte integrante desta Lei, são estimadas considerando as deduções do Fundeb na forma do seguinte desdobramento: a). RECEITAS CORRENTES R$ 149.618.147,78 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 5.572.900,00 - Contribuições R$ 1.782.300,00 - Receita Patrimonial R$ 539.900,00 - Receita de Serviços R$ 5.800,00 - Transferências Correntes R$ 140.733.746,53 - Outras Receitas Correntes R$ 983.501,25 b). RECEITAS DE CAPITAL R$ 7.353.327.42 - Operações de Crédito R$ 5.000.000,00 - Alienações de Bens R$ 27.541,50 - Transferências de Capital R$ 2.325.785,92 c). DEDUÇÕES DA RECEITA R$ -9.304.231,41 - Deduções do – FUNDEB R$ -9.304.231,41 TOTAL DA RECEITA (a + b – c) R$ 147.667.243,79 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º - A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade é de R R$147.667.243,79 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos), desdobradas nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal: R$ 111.714.745,94 (cento e onze milhões, setecentos e quatorze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos); II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 35.952.497,85 (trinta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos). Seção III Da despesa por Unidade Orçamentária Art. 5º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei apresenta por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento: Unidade Orçamentária Valor R$ Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte 4.007.465,00 Gabinete do Prefeito 987.075,91 Secretaria de Governo 1.713.436,60 Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 7.844.998,38 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 21.419.813,79 Secretaria da Educação Básica 67.311.761,72 Secretaria de Assistência Social 4.347.666,34 Secretaria de Saúde 31.201.601,94 Secretaria da Cultura e Juventude 1.610.512,50 Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente 2.438.379,10 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 403.229,57 Secretaria do Turismo, Comércio e Empreendedorismo 696.975,63 Secretaria de Esporte e Lazer 1.002.964,81 Secretaria de Relações Institucionais 393.377,50 Fundo Municipal do Meio Ambiente 597.485,00 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 286.500,00 Reserva de Contingência 1.404.000,00 TOTAL 147.667.243,79 Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias. Seção IV Da Autorização para Reforço de Dotações Orçamentárias Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei 4.320/64, fica autorizado a: I – Mediante Decreto abrir crédito adicional previsto no Inciso I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do exercício, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, considerando como fontes de recursos as previstas nos Incisos I, II, e III do §1º do art. 43 também da Lei Federal nº 4.320/64; II – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações orçamentárias vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas de governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação produzindo pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite excedido dos respectivos recursos; III – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações financeiras à conta de recursos provenientes de Operações de Créditos, até o limite dos respectivos contratos, tendo como fonte de recursos o previsto no Inciso IV, do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64; IV – Mediante decreto, portaria e/ou ofício, fazer movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não sendo essa movimentação compreendida no limite do Inciso I deste artigo. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - Os créditos especiais e extraordinários autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 quando reabertos na forma do §2º do art. 167 da Constituição Federal, serão relançados em conformidade com a classificação adotada nesta Lei. Art. 8º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as fontes de recursos até o limite necessário à movimentação da dotação orçamentária vinculada. Art. 9º – Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa por Decreto Municipal. Art. 10 - O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD da presente Lei, será detalhado por DECRETO do Poder Executivo Municipal na modalidade de elemento de despesa, que diante da necessidade poderá ser revisto no decorrer do exercício para atendimento de novas despesas. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/Ce, aos 09 de dezembro de 2022. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito MunicipalFechar