DOMCE 12/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3100
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
DISPÕE SOBRE A LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE,
ESTADO
DO
CEARÁ,
PARA
O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, para o exercício
financeiro de 2023 no montante de R$147.667.243,79 (cento e
quarenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e
quarenta e três reais e setenta e nove centavos), e fixa a Despesa em
igual valor, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo,
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Direta;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública
Municipal Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos: Fiscal e da
Seguridade Social é de R$147.667.243,79 (cento e quarenta e sete
milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e três
reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º - As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação
pertinente em vigor, discriminadas em Anexos, Adendo III da Lei
Federal nº 4.320/64, parte integrante desta Lei, são estimadas
considerando as deduções do Fundeb na forma do seguinte
desdobramento:
a). RECEITAS CORRENTES
R$
149.618.147,78
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
R$
5.572.900,00
- Contribuições
R$
1.782.300,00
- Receita Patrimonial
R$
539.900,00
- Receita de Serviços
R$
5.800,00
- Transferências Correntes
R$
140.733.746,53
- Outras Receitas Correntes
R$
983.501,25
b). RECEITAS DE CAPITAL
R$
7.353.327.42
- Operações de Crédito
R$
5.000.000,00
- Alienações de Bens
R$
27.541,50
- Transferências de Capital
R$
2.325.785,92
c). DEDUÇÕES DA RECEITA
R$
-9.304.231,41
- Deduções do – FUNDEB
R$
-9.304.231,41
TOTAL DA RECEITA (a + b – c)
R$
147.667.243,79
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade é de R R$147.667.243,79 (cento e quarenta e sete milhões,
seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e
setenta e nove centavos), desdobradas nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal: R$ 111.714.745,94 (cento e onze milhões,
setecentos e quatorze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e
noventa e quatro centavos);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 35.952.497,85 (trinta e
cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e
noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Seção III
Da despesa por Unidade Orçamentária
Art. 5º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei
apresenta por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento:
Unidade Orçamentária
Valor R$
Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte
4.007.465,00
Gabinete do Prefeito
987.075,91
Secretaria de Governo
1.713.436,60
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças
7.844.998,38
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
21.419.813,79
Secretaria da Educação Básica
67.311.761,72
Secretaria de Assistência Social
4.347.666,34
Secretaria de Saúde
31.201.601,94
Secretaria da Cultura e Juventude
1.610.512,50
Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente
2.438.379,10
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
403.229,57
Secretaria do Turismo, Comércio e Empreendedorismo
696.975,63
Secretaria de Esporte e Lazer
1.002.964,81
Secretaria de Relações Institucionais
393.377,50
Fundo Municipal do Meio Ambiente
597.485,00
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
286.500,00
Reserva de Contingência
1.404.000,00
TOTAL
147.667.243,79
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar Órgãos
Centrais
para
movimentar
dotações
atribuídas
as
Unidades
Orçamentárias.
Seção IV
Da Autorização para Reforço de Dotações Orçamentárias
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei
4.320/64, fica autorizado a:
I – Mediante Decreto abrir crédito adicional previsto no Inciso I do
Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do exercício, até
o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta
Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações
orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, considerando
como fontes de recursos as previstas nos Incisos I, II, e III do §1º do
art. 43 também da Lei Federal nº 4.320/64;
II – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal
nº
4.320/64,
ampliar
dotações
orçamentárias
vinculadas
ao
recebimento de recursos oriundos de outras esferas de governo,
inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de
recurso o excesso de arrecadação produzindo pelo aumento da rubrica
da receita arrecadada, até o limite excedido dos respectivos recursos;
III – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320/64, ampliar dotações financeiras à conta de recursos
provenientes de Operações de Créditos, até o limite dos respectivos
contratos, tendo como fonte de recursos o previsto no Inciso IV, do
§1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – Mediante decreto, portaria e/ou ofício, fazer movimentação de
crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um
elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para
outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não
sendo essa movimentação compreendida no limite do Inciso I deste
artigo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Os créditos especiais e extraordinários autorizados no último
quadrimestre do exercício financeiro de 2022 quando reabertos na
forma do §2º do art. 167 da Constituição Federal, serão relançados em
conformidade com a classificação adotada nesta Lei.
Art. 8º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as
fontes de recursos até o limite necessário à movimentação da dotação
orçamentária vinculada.
Art. 9º – Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe
do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa
por Decreto Municipal.
Art. 10 - O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD da presente
Lei, será detalhado por DECRETO do Poder Executivo Municipal na
modalidade de elemento de despesa, que diante da necessidade poderá
ser revisto no decorrer do exercício para atendimento de novas
despesas.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/Ce, aos 09
de dezembro de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Fechar