Ceará , 12 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3100 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:1E3C5F32 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.465/2022 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA BERIMBAU CHAMOU. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º- Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA BERIMBAU CHAMOU, instituição não governamental, inscrita no CNPJ sob o nº 48.166.829/0001-95, situada na Rua Vereador Raimundo Antenor Melo, n° 122, nesta cidade de Guaraciaba do Norte/CE. Art.2º - O presente convênio tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes no desenvolvimento de atividades e projetos voltados à prática de capoeira e ainda como forma de incentivar o estudo, pesquisa, difusão, apoio e fomento da atividade esportiva como forma de lazer e aperfeiçoamento em prol dos cidadãos, bem como, podendo o Executivo contribuir com o desenvolvimento das atividades de caráter esportivo, cultural, educacional, social e de lazer que sejam realizadas em prol do interesse público. Art. 3º - Fica autorizada o Poder Executivo municipal através da secretaria competente, visando celebrar convênio para a execução dos projetos esportivos e culturais, conforme o artigo anterior, a contribuir com valor que será descrito no Termo de Convênio e será repassado a título de contribuição, em parcela única ou parcelado, com a respectiva prestação de contas no prazo que o convênio assinalar. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 09 de dezembro de 2022. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:F059C631 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 062/2022 DECRETO Nº 062/2022 Dispõe sobre a regulamentação das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte do município de Ibiapina/Ceará de que trata a Lei Municipal nº 811/2022. O Prefeito de Ibiapina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina: CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da delegação a ser conferida ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Parnaíba e suas associações filiadas, nos termos da Lei Municipal nº 811/2022, de 11 de novembro de 2022, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014. D E C R E T A: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município § 1º A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei Municipal nº 811/2022, e, especialmente, na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). § 2º A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de Atuação em Rede” com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de consecução do seu objeto. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: I - titular do serviço: o Município de Ibiapina, poder autorizante da realização das ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas filiadas, nas localidades de pequeno porte; II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; III - associação multicomunitária (OSC): é o SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que congrega as associações comunitárias de determinada Bacia Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por diretriz o desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão associativa e compartilhada na realização de ações e serviços de saneamento rural; IV – associações filiadas (OSC): são as associações comunitárias de representação das comunidades rurais locais, de direito privado e sem fins econômicos, constituída na forma da lei e devidamente inscrita nos quadros associativos do SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL da Bacia Hidrográfica correspondente; V – localidades rurais ou de pequeno porte: comunidades preponderantemente ocu padas por população de baixa renda, onde o modelo de concessão de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários; VI – operadores e prestadores de serviços de saneamento rural nas localidades de pequeno porte: associação multicomunitária (SISAR BPA) e suas filiadas; VII - acordo de cooperação: instrumento previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações daFechar