DOMCE 12/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3100
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:1E3C5F32
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.465/2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARACIABA
DO NORTE A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO
CULTURAL
DE
CAPOEIRA
BERIMBAU CHAMOU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do
Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a
Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte/CE aprovou e eu sanciono
e promulgo a presente Lei:
Art. 1º- Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Guaraciaba do
Norte a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
CAPOEIRA
BERIMBAU
CHAMOU,
instituição
não
governamental, inscrita no CNPJ sob o nº 48.166.829/0001-95,
situada na Rua Vereador Raimundo Antenor Melo, n° 122, nesta
cidade de Guaraciaba do Norte/CE.
Art.2º - O presente convênio tem por finalidade o estabelecimento de
mútua cooperação entre as partes convenentes no desenvolvimento de
atividades e projetos voltados à prática de capoeira e ainda como
forma de incentivar o estudo, pesquisa, difusão, apoio e fomento da
atividade esportiva como forma de lazer e aperfeiçoamento em prol
dos cidadãos, bem como, podendo o Executivo contribuir com o
desenvolvimento das atividades de caráter esportivo, cultural,
educacional, social e de lazer que sejam realizadas em prol do
interesse público.
Art. 3º - Fica autorizada o Poder Executivo municipal através da
secretaria competente, visando celebrar convênio para a execução dos
projetos esportivos e culturais, conforme o artigo anterior, a contribuir
com valor que será descrito no Termo de Convênio e será repassado a
título de contribuição, em parcela única ou parcelado, com a
respectiva prestação de contas no prazo que o convênio assinalar.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 09
de dezembro de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F059C631
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 062/2022
DECRETO Nº 062/2022
Dispõe sobre a regulamentação das ações e serviços
de saneamento básico em localidades rurais ou de
pequeno porte do município de Ibiapina/Ceará de que
trata a Lei Municipal nº 811/2022.
O Prefeito de Ibiapina, no uso de suas atribuições legais e, em
conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina:
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentar
a
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da
delegação a ser conferida ao Sistema Integrado de Saneamento
Rural da Bacia Hidrográfica do Parnaíba e suas associações
filiadas, nos termos da Lei Municipal nº 811/2022, de 11 de novembro
de 2022, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a
referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº
13.019/2014.
D E C R E T A:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município
§ 1º A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada
mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e
suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei
Municipal nº 811/2022, e, especialmente, na Lei Federal nº
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil).
§ 2º A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de Atuação em Rede”
com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o
Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de
consecução do seu objeto.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - titular do serviço: o Município de Ibiapina, poder autorizante da
realização das ações e serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas
filiadas, nas localidades de pequeno porte;
II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva;
III
-
associação
multicomunitária
(OSC):
é
o
SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que congrega
as associações comunitárias de determinada Bacia Hidrográfica, de
direito privado e sem fins econômicos, que adota por diretriz o
desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão associativa e
compartilhada na realização de ações e serviços de saneamento rural;
IV – associações filiadas (OSC): são as associações comunitárias de
representação das comunidades rurais locais, de direito privado e sem
fins econômicos, constituída na forma da lei e devidamente inscrita
nos
quadros
associativos
do
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO RURAL da Bacia Hidrográfica correspondente;
V – localidades rurais ou de pequeno porte: comunidades
preponderantemente ocu padas por população de baixa renda, onde o
modelo de concessão de prestação dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de
vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e incompatíveis
com a capacidade de pagamento dos usuários;
VI – operadores e prestadores de serviços de saneamento rural nas
localidades de pequeno porte: associação multicomunitária (SISAR
BPA) e suas filiadas;
VII - acordo de cooperação: instrumento previsto na Lei Federal nº
13.019/2014, por meio do qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas pela administração pública com organizações da
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