Ceará , 12 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3100 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 XI - a responsabilidade exclusiva do SISAR BPA e suas Filiadas pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO Art. 6º O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem, nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação conferida pela Lei nº 14.026/2020. CAPÍTULO VI DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Art. 7º O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal 811/2022. Art. 8º Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade. § 1º A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no Acordo de Cooperação. § 2º As revisões da estrutura de rateio de custos deverão ser aprovadas em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária. § 3º Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão ser comunicados à Agência Reguladora. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações necessárias. § 1º Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BPA e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação. § 2º O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. § 3º Os investimentos realizados pelo SISAR BPA e/ou suas associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que serão apresentados ao representante do executivo municipal e à Agência reguladora. § 4º Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção da autorização específica antes do prazo de 30 (trinta) anos conforme previsto na Lei Municipal 811/2022, e nas condições estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de Cooperação. Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 09 de dezembro de 2022. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA DE LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Maria Eduarda de Sousa Reis Código Identificador:800C8B54 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇÃO - SESPCON EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇÃO - EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO. PROCESSO: CP Nº 2021.07.22.01-PMI-SESPCON. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. CONTRATO N°: 2021.11.11.02- PMI-SESPCON. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA ARBÓREA E CAPINA DE LINHA D’AGUA NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE. DATA DE ASSINATURA: 10 DE NOVEMBRO DE 2022. INÍCIO: 11 DE NOVEMBRO DE 2022. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, ATÉ 11 DE NOVEMBRO DE 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 2001-18.541.0039.2.258. ELEMENTO DE DESPESA: Nº 3.3.90.39.00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. CONTRATANTE: JOSE GILDAIR DE ARAÚJO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇÃO- SESPCON. IGUATU-CE, 10 DE NOVEMBRO DE 2022. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:3370ECE8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PORTARIA Nº 101/2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, de acordo com a Resolução nº 004/2019 de 22 de maio de 2019, de 22 de Maio de 2019, e no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Vereador GUILHERME NUNES BESERRA BARBOSA, meia diária sem pernoite, para dentro do Estado do Ceará, no valor unitário de R$ 150,00 (Cento e cinquenta Reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 08 de dezembro de 2022, para participar de uma Reunião com a Assessoria Parlamentar do Deputado Federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), com sede na Avenida Abolição, nº 3180, sl.02, para tratar sobre emendas parlamentares para o município de Itaiçaba/Ceará em especial para a comunidade de Alto Ferrão. Art. 2º - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.031.0001.2.112 no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoFechar