DOMCE 12/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3100 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
XI - a responsabilidade exclusiva do SISAR BPA e suas Filiadas pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de 
Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária 
da administração pública municipal à inadimplência da organização 
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus 
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de 
restrição à sua execução. 
  
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o 
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável 
  
CAPÍTULO V 
DO PLANEJAMENTO 
Art. 6º O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no 
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão 
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem, 
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação 
conferida pela Lei nº 14.026/2020. 
  
CAPÍTULO VI 
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Art. 7º O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á 
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal 811/2022. 
  
Art. 8º Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são 
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos 
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno 
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua 
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos 
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a 
apropriação social dos ganhos de produtividade. 
§ 1º A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no 
Acordo de Cooperação. 
  
§ 2º As revisões da estrutura de rateio de custos deverão ser aprovadas 
em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária. 
  
§ 3º Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão 
ser comunicados à Agência Reguladora. 
  
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9º Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este 
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei 
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com 
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, 
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, 
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações 
necessárias. 
§ 1º Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BPA 
e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário 
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de 
Cooperação. 
  
§ 2º O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à 
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. 
  
§ 3º Os investimentos realizados pelo SISAR BPA e/ou suas 
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que 
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à 
Agência reguladora. 
  
§ 4º Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão 
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção 
da autorização específica antes do prazo de 30 (trinta) anos conforme 
previsto na Lei Municipal 811/2022, e nas condições estabelecidas em 
seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de Cooperação. 
  
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 09 de dezembro de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA DE LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:800C8B54 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇÃO 
- SESPCON 
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E 
CONSERVAÇÃO - EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO 
ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO. PROCESSO: CP Nº 
2021.07.22.01-PMI-SESPCON. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA. CONTRATO N°: 2021.11.11.02-
PMI-SESPCON. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
PODA ARBÓREA E CAPINA DE LINHA D’AGUA NA SEDE E 
DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE. DATA DE 
ASSINATURA: 10 DE NOVEMBRO DE 2022. INÍCIO: 11 DE 
NOVEMBRO DE 2022. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, ATÉ 11 
DE NOVEMBRO DE 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 
2001-18.541.0039.2.258. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
Nº 
3.3.90.39.00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, 
DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. 
CONTRATANTE: 
JOSE 
GILDAIR DE ARAÚJO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇÃO-
SESPCON. IGUATU-CE, 10 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:3370ECE8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
 
PORTARIA Nº 101/2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. 
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, de acordo com a Resolução 
nº 004/2019 de 22 de maio de 2019, de 22 de Maio de 2019, e no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder ao Vereador GUILHERME NUNES BESERRA 
BARBOSA, meia diária sem pernoite, para dentro do Estado do 
Ceará, no valor unitário de R$ 150,00 (Cento e cinquenta Reais), para 
o mesmo viajar a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 08 de dezembro 
de 2022, para participar de uma Reunião com a Assessoria 
Parlamentar do Deputado Federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), com 
sede na Avenida Abolição, nº 3180, sl.02, para tratar sobre emendas 
parlamentares para o município de Itaiçaba/Ceará em especial para a 
comunidade de Alto Ferrão. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da 
dotação orçamentária: 01.031.0001.2.112 no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
  

                            

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