DOMCE 12/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3100
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XI - a responsabilidade exclusiva do SISAR BPA e suas Filiadas pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de
Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária
da administração pública municipal à inadimplência da organização
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de
restrição à sua execução.
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO
Art. 6º O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem,
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação
conferida pela Lei nº 14.026/2020.
CAPÍTULO VI
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 7º O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal 811/2022.
Art. 8º Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a
apropriação social dos ganhos de produtividade.
§ 1º A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no
Acordo de Cooperação.
§ 2º As revisões da estrutura de rateio de custos deverão ser aprovadas
em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária.
§ 3º Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão
ser comunicados à Agência Reguladora.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos,
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante,
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações
necessárias.
§ 1º Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BPA
e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de
Cooperação.
§ 2º O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo.
§ 3º Os investimentos realizados pelo SISAR BPA e/ou suas
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à
Agência reguladora.
§ 4º Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção
da autorização específica antes do prazo de 30 (trinta) anos conforme
previsto na Lei Municipal 811/2022, e nas condições estabelecidas em
seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de Cooperação.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 09 de dezembro de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA DE LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:800C8B54
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇÃO
- SESPCON
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E
CONSERVAÇÃO - EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO
ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO. PROCESSO: CP Nº
2021.07.22.01-PMI-SESPCON. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA. CONTRATO N°: 2021.11.11.02-
PMI-SESPCON. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PODA ARBÓREA E CAPINA DE LINHA D’AGUA NA SEDE E
DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE. DATA DE
ASSINATURA: 10 DE NOVEMBRO DE 2022. INÍCIO: 11 DE
NOVEMBRO DE 2022. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, ATÉ 11
DE NOVEMBRO DE 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº
2001-18.541.0039.2.258.
ELEMENTO
DE
DESPESA:
Nº
3.3.90.39.00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II,
DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
CONTRATANTE:
JOSE
GILDAIR DE ARAÚJO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇÃO-
SESPCON. IGUATU-CE, 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:3370ECE8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 101/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, de acordo com a Resolução
nº 004/2019 de 22 de maio de 2019, de 22 de Maio de 2019, e no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Vereador GUILHERME NUNES BESERRA
BARBOSA, meia diária sem pernoite, para dentro do Estado do
Ceará, no valor unitário de R$ 150,00 (Cento e cinquenta Reais), para
o mesmo viajar a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 08 de dezembro
de 2022, para participar de uma Reunião com a Assessoria
Parlamentar do Deputado Federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), com
sede na Avenida Abolição, nº 3180, sl.02, para tratar sobre emendas
parlamentares para o município de Itaiçaba/Ceará em especial para a
comunidade de Alto Ferrão.
Art. 2º - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da
dotação orçamentária: 01.031.0001.2.112 no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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