DOMCE 12/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3100 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:1E3C5F32 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.465/2022 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARACIABA 
DO NORTE A CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL 
DE 
CAPOEIRA 
BERIMBAU CHAMOU. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do 
Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a 
Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte/CE aprovou e eu sanciono 
e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º- Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Guaraciaba do 
Norte a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE 
CAPOEIRA 
BERIMBAU 
CHAMOU, 
instituição 
não 
governamental, inscrita no CNPJ sob o nº 48.166.829/0001-95, 
situada na Rua Vereador Raimundo Antenor Melo, n° 122, nesta 
cidade de Guaraciaba do Norte/CE. 
  
Art.2º - O presente convênio tem por finalidade o estabelecimento de 
mútua cooperação entre as partes convenentes no desenvolvimento de 
atividades e projetos voltados à prática de capoeira e ainda como 
forma de incentivar o estudo, pesquisa, difusão, apoio e fomento da 
atividade esportiva como forma de lazer e aperfeiçoamento em prol 
dos cidadãos, bem como, podendo o Executivo contribuir com o 
desenvolvimento das atividades de caráter esportivo, cultural, 
educacional, social e de lazer que sejam realizadas em prol do 
interesse público. 
  
Art. 3º - Fica autorizada o Poder Executivo municipal através da 
secretaria competente, visando celebrar convênio para a execução dos 
projetos esportivos e culturais, conforme o artigo anterior, a contribuir 
com valor que será descrito no Termo de Convênio e será repassado a 
título de contribuição, em parcela única ou parcelado, com a 
respectiva prestação de contas no prazo que o convênio assinalar. 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 09 
de dezembro de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F059C631 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 062/2022 
 
DECRETO Nº 062/2022 
  
Dispõe sobre a regulamentação das ações e serviços 
de saneamento básico em localidades rurais ou de 
pequeno porte do município de Ibiapina/Ceará de que 
trata a Lei Municipal nº 811/2022. 
  
O Prefeito de Ibiapina, no uso de suas atribuições legais e, em 
conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina: 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
regulamentar 
a 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da 
delegação a ser conferida ao Sistema Integrado de Saneamento 
Rural da Bacia Hidrográfica do Parnaíba e suas associações 
filiadas, nos termos da Lei Municipal nº 811/2022, de 11 de novembro 
de 2022, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a 
referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 
13.019/2014. 
  
D E C R E T A: 
  
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
CAPÍTULO I 
DO OBJETO 
Art. 1º Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município 
§ 1º A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada 
mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e 
suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei 
Municipal nº 811/2022, e, especialmente, na Lei Federal nº 
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade 
Civil). 
  
§ 2º A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de Atuação em Rede” 
com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o 
Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de 
consecução do seu objeto. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DEFINIÇÕES 
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: 
I - titular do serviço: o Município de Ibiapina, poder autorizante da 
realização das ações e serviços de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas 
filiadas, nas localidades de pequeno porte; 
  
II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins 
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, 
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais 
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, 
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas 
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, 
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto 
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo 
patrimonial ou fundo de reserva; 
  
III 
- 
associação 
multicomunitária 
(OSC): 
é 
o 
SISTEMA 
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que congrega 
as associações comunitárias de determinada Bacia Hidrográfica, de 
direito privado e sem fins econômicos, que adota por diretriz o 
desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão associativa e 
compartilhada na realização de ações e serviços de saneamento rural; 
  
IV – associações filiadas (OSC): são as associações comunitárias de 
representação das comunidades rurais locais, de direito privado e sem 
fins econômicos, constituída na forma da lei e devidamente inscrita 
nos 
quadros 
associativos 
do 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO RURAL da Bacia Hidrográfica correspondente; 
  
V – localidades rurais ou de pequeno porte: comunidades 
preponderantemente ocu padas por população de baixa renda, onde o 
modelo de concessão de prestação dos serviços de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de 
vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e incompatíveis 
com a capacidade de pagamento dos usuários; 
  
VI – operadores e prestadores de serviços de saneamento rural nas 
localidades de pequeno porte: associação multicomunitária (SISAR 
BPA) e suas filiadas; 
  
VII - acordo de cooperação: instrumento previsto na Lei Federal nº 
13.019/2014, por meio do qual são formalizadas as parcerias 
estabelecidas pela administração pública com organizações da 

                            

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