Ceará , 12 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3100 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE PORTARIA Nº 021, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a fixação de datas e critérios para as matrículas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Pindoretama no ano letivo de 2023 e dá outras providências. O Secretário Municipal de Educação e Juventude do Município de Pindoretama, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS OBRIGATORIEDADES Artigo. 1º: A Secretaria Municipal de Educação e Juventude fixam diretrizes e critérios para o procedimento destinado à matrícula nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Pindoretama para o ano letivo de 2023. Artigo. 2º: O Ensino Fundamental é gratuito e obrigatório para alunos (as) que completam 06 (seis) anos de idade até o dia 31 de março de 2023. Artigo. 3º: A Educação Infantil é gratuita para alunos (as) entre 02 (dois) e 03 (três) anos de idade e gratuita e obrigatória para alunos (as) de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade. Parágrafo Único: É obrigatório de acordo com a Resolução Nº. 06 de 20 de Outubro de 2010, respaldada pelo Parecer Nº. 0708/2018 de 18 de Setembro de 2018, que trata da data corte em 31 de março. Artigo. 4º: A Educação Infantil será ofertada respectivamente nas Escolas Municipais de Educação Infantil(EMEI).O Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos serão ofertados nas Escolas Municipais de Educação Básicas(EMEB) ou ainda de acordo com a demanda da comunidade local. Parágrafo Único: As Instituições de Ensino Fundamental que ainda ofertam Educação Infantil permanecem matriculando os (as) alunos (as), ainda como os anos anteriores. CAPÍTULO II DA MATRÍCULA Artigo. 5º: A matrícula é o ato normativo que inclui o (a) aluno (a) na Rede Municipal de Ensino. É dever dos pais e ou responsáveis legais efetuar a matrícula nas Unidades Escolares. Artigo. 6º: A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de contribuição financeira. Artigo. 7º: Para o ingresso na Pré-Escola a criança deverá ter idade de 04 (quatro) anos completos até 31 de março do ano em curso. Parágrafo Único: Para crianças que completam 06 anos de idade até o dia 31 de março do ano em curso, é obrigatória a matrícula para o Ensino Fundamental, de acordo com a Resolução nº 06 de 20 de outubro de 2010 (data-corte), respaldada pelo Parecer Nº. 0708/2018 de 18 de Setembro de 2018. Artigo. 8º: Para crianças que nunca estudaram na Educação Infantil e completará 06 (seis) anos de idade a partir de abril, a mesma deverá ser matriculada na Pré-Escola. Parágrafo Único: Em algumas instituições serão permitido matricular crianças que irão completar 02(dois) anos nos meses de abril e maio do ano em curso nas turmas de Creche da Educação Infantil, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Juventude verificando a demanda das crianças nas localidades quanto a quantidade de alunos por turma. CAPÍTULO III DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA Artigo. 9º: A renovação é a confirmação da matrícula para alunos que estão cursando a Educação Básica em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino. É de responsabilidade dos pais e ou responsáveis legais efetuar a confirmação junto à Unidade Escolar de acordo com o prazo previsto. CAPÍTULO IV DO CRONOGRAMA EDUCAÇÃO INFANTIL Artigo. 10º: A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da Educação Infantil, especificamente da Pré-escola (4 e 5 anos) acontecerá nos dias 02 e 03 de janeiro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 13 horas. Artigo. 11º: A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da Educação Infantil, especificamente da Creche(0 a 3 anos) acontecerá nos dias 04 de janeiro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 13 horas. Artigo. 12º: As matrículas novas para Educação Infantil, especificamente a Pré-escola( 4 e 5 anos) acontecerão no dia 05 de janeiro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 13 horas. Artigo. 13º: As matrículas novas para Educação Infantil, especificamente a Creche( 0 a 3 anos) acontecerão no dia 06 de janeiro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 13 horas. ENSINO FUNDAMENTAL E EJA Artigo. 14º: A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) do Ensino Fundamental que passaram por média acontecerá nos dias 02 a 06 de janeiro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 13 horas. Artigo. 16º: Para alunos que passaram por recuperação as matrículas serão realizadas no dia 09 de janeiro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 13 horas. Artigo. 17º: As matrículas dos novatos para alunos do Ensino Fundamental acontecerão nos dias 09 e 10 de janeiro de 2023 no horário das 07 horas e 30 minutos às 13 horas. Parágrafo Único. Fica na responsabilidade da Instituição de ensino a autonomia dentro da realidade local de fazer a comunicação com antecedência dos dias e horários das matrículas, através de cartazes no ambiente interno e externo da escola, sites, redes sociais, agenda do aluno, entre outras possibilidades de comunicação. CAPÍTULO V DA DOCUMENTAÇÃO Artigo. 18º: Para a matrícula de alunos (as) novatos (as) os pais/responsáveis legais devem comparecer na Unidade Escolar e apresentar os seguintes documentos: EDUCAÇÃO INFANTIL I. Cópia da certidão de nascimento; II. Pasta Escolar; III. Cópia de comprovante de residência; IV. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; V. Relatório do desenvolvimento cognitivo; VI. Cópia do cartão para os beneficiários do programa Auxilio Brasil ( Antigo Bolsa Familia); VII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; VIII. 02 fotos 3x4; IX. Laudo para os (as) alunos (as) especiais; X. Número de Identificação Social (NIS); XI. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS; XII. Cópias da Carteira de Identidade e CPF (se tiver).Fechar