DOMCE 12/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3100 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE 
PORTARIA Nº 021, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a fixação de datas e critérios para as 
matrículas 
nas 
Unidades 
Escolares 
da 
Rede 
Municipal de Ensino de Pindoretama no ano letivo de 
2023 e dá outras providências. 
  
O Secretário Municipal de Educação e Juventude do Município 
de Pindoretama, no uso de suas atribuições legais; 
  
RESOLVE: 
  
CAPÍTULO I 
DAS OBRIGATORIEDADES 
  
Artigo. 1º: A Secretaria Municipal de Educação e Juventude fixam 
diretrizes e critérios para o procedimento destinado à matrícula nas 
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Pindoretama 
para o ano letivo de 2023. 
  
Artigo. 2º: O Ensino Fundamental é gratuito e obrigatório para alunos 
(as) que completam 06 (seis) anos de idade até o dia 31 de março de 
2023. 
  
Artigo. 3º: A Educação Infantil é gratuita para alunos (as) entre 02 
(dois) e 03 (três) anos de idade e gratuita e obrigatória para alunos (as) 
de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade. 
  
Parágrafo Único: É obrigatório de acordo com a Resolução Nº. 06 de 
20 de Outubro de 2010, respaldada pelo Parecer Nº. 0708/2018 de 18 
de Setembro de 2018, que trata da data corte em 31 de março. 
  
Artigo. 4º: A Educação Infantil será ofertada respectivamente nas 
Escolas 
Municipais 
de 
Educação 
Infantil(EMEI).O 
Ensino 
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos serão ofertados nas 
Escolas Municipais de Educação Básicas(EMEB) ou ainda de acordo 
com a demanda da comunidade local. 
Parágrafo Único: As Instituições de Ensino Fundamental que ainda 
ofertam Educação Infantil permanecem matriculando os (as) alunos 
(as), ainda como os anos anteriores. 
  
CAPÍTULO II 
DA MATRÍCULA 
  
Artigo. 5º: A matrícula é o ato normativo que inclui o (a) aluno (a) na 
Rede Municipal de Ensino. É dever dos pais e ou responsáveis legais 
efetuar a matrícula nas Unidades Escolares. 
  
Artigo. 6º: A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de 
contribuição financeira. 
  
Artigo. 7º: Para o ingresso na Pré-Escola a criança deverá ter idade de 
04 (quatro) anos completos até 31 de março do ano em curso. 
  
Parágrafo Único: Para crianças que completam 06 anos de idade até 
o dia 31 de março do ano em curso, é obrigatória a matrícula para o 
Ensino Fundamental, de acordo com a Resolução nº 06 de 20 de 
outubro de 2010 (data-corte), respaldada pelo Parecer Nº. 0708/2018 
de 18 de Setembro de 2018. 
  
Artigo. 8º: Para crianças que nunca estudaram na Educação Infantil e 
completará 06 (seis) anos de idade a partir de abril, a mesma deverá 
ser matriculada na Pré-Escola. 
  
Parágrafo Único: Em algumas instituições serão permitido 
matricular crianças que irão completar 02(dois) anos nos meses de 
abril e maio do ano em curso nas turmas de Creche da Educação 
Infantil, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de 
Educação e Juventude verificando a demanda das crianças nas 
localidades quanto a quantidade de alunos por turma. 
CAPÍTULO III 
DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA 
  
Artigo. 9º: A renovação é a confirmação da matrícula para alunos que 
estão cursando a Educação Básica em Unidade Escolar da Rede 
Municipal de Ensino. É de responsabilidade dos pais e ou 
responsáveis legais efetuar a confirmação junto à Unidade Escolar de 
acordo com o prazo previsto. 
  
CAPÍTULO IV  
DO CRONOGRAMA 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
Artigo. 10º: A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da 
Educação Infantil, especificamente da Pré-escola (4 e 5 anos) 
acontecerá nos dias 02 e 03 de janeiro de 2023 no horário de 07 horas 
e 30 minutos às 13 horas. 
  
Artigo. 11º: A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da 
Educação Infantil, especificamente da Creche(0 a 3 anos) acontecerá 
nos dias 04 de janeiro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 
13 horas. 
  
Artigo. 12º: As matrículas novas para Educação Infantil, 
especificamente a Pré-escola( 4 e 5 anos) acontecerão no dia 05 de 
janeiro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 13 horas. 
  
Artigo. 13º: As matrículas novas para Educação Infantil, 
especificamente a Creche( 0 a 3 anos) acontecerão no dia 06 de 
janeiro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 13 horas. 
  
ENSINO FUNDAMENTAL E EJA 
  
Artigo. 14º: A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) do 
Ensino Fundamental que passaram por média acontecerá nos dias 02 a 
06 de janeiro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 13 
horas. 
  
Artigo. 16º: Para alunos que passaram por recuperação as matrículas 
serão realizadas no dia 09 de janeiro de 2023 no horário de 07 horas e 
30 minutos às 13 horas. 
  
Artigo. 17º: As matrículas dos novatos para alunos do Ensino 
Fundamental acontecerão nos dias 09 e 10 de janeiro de 2023 no 
horário das 07 horas e 30 minutos às 13 horas. 
  
Parágrafo Único. 
Fica na responsabilidade da Instituição de ensino a autonomia dentro 
da realidade local de fazer a comunicação com antecedência dos dias 
e horários das matrículas, 
através de cartazes no ambiente interno e externo da escola, sites, 
redes sociais, agenda do aluno, entre outras possibilidades de 
comunicação. 
  
CAPÍTULO V 
DA DOCUMENTAÇÃO 
  
Artigo. 18º: Para a matrícula de alunos (as) novatos (as) os 
pais/responsáveis legais devem comparecer na Unidade Escolar e 
apresentar os seguintes documentos: 
  
EDUCAÇÃO INFANTIL 
I. Cópia da certidão de nascimento; 
II. Pasta Escolar; 
III. Cópia de comprovante de residência; 
IV. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; 
V. Relatório do desenvolvimento cognitivo; 
VI. Cópia do cartão para os beneficiários do programa Auxilio Brasil ( 
Antigo Bolsa Familia); 
VII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; 
VIII. 02 fotos 3x4; 
IX. Laudo para os (as) alunos (as) especiais; 
X. Número de Identificação Social (NIS); 
XI. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS; 
XII. Cópias da Carteira de Identidade e CPF (se tiver).  

                            

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