Ceará , 12 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3100 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 ENSINO FUNDAMENTAL I. Cópia da certidão de nascimento; II. Pasta Escolar; III. Cópia Carteira de identidade e CPF (se tiver); IV. Cópia de comprovante de residência; V. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; VI. Atestado de frequência, boletim escolar ou histórico escolar para alunos transferidos; VII.Cópia do cartão para os beneficiários do programa Auxilio Brasil ( Antigo Bolsa Familia); VIII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; IX. 02 fotos 3x4; X. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS; XI. Laudo para os alunos especiais. CAPÍTULO VI DAS VAGAS/TURNOS Artigo. 19º: A Rede Municipal de Ensino oferta vagas nos turnos matutino, vespertino e integral (Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais e EJA) na Unidade Escolar mais próxima, respeitando a organização da Secretaria Municipal de Educação e Juventude e sempre que possível, o zoneamento de 3 (três) quilômetros de distância residência/escola, exceto em casos de conflitos (limites). § 1 - A modalidade Educação de Jovens e Adultos oferece vagas nos períodos diurno e noturno, na sede ou nas comunidades, caso exista clientela e respeite a legislação em vigor. § 2 – A vaga está condicionada ao número de alunos por turma. § 3 – Com objetivo de possibilitar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos que todas as pessoas que não iniciaram ou interromperam o seu processo educativo escolar,a oferta da modalidade da EJA se dará da seguinte forma: Educação de Jovens e Adultos Presencial. Artigo. 20º: O número de alunos (as) por ano/turma deverá obedecer a critérios que visam garantir o acesso e a permanência do aluno na escola, bem como o seu direito de aprender, respeitando em cada Unidade Escolar, assim como na Resolução do CEE Nº 456 de 01 de junho de 2016, o limite de 02 alunos com necessidades especiais por turma de acordo com o espaço físico disponível. EDUCAÇÃO INFANTIL Creche - 02 anos: 15 alunos - 03 anos: 15 alunos Pré-Escola - 04 anos: 25 alunos - 05 anos: 25 alunos - Turmas Unificadas: 15 alunos ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - 2º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - 3º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - 4º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - 5º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - 6º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - 7º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - 8º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - 9º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - Turmas Multisseriadas: 20 alunos; - Período Integral: de 20 a 25 alunos - Anos Iniciais - Período Integral: de 25 a 30 alunos - Anos Finais - EJA 1º Segmento (1º ao 5º ano): 25 alunos - EJA 2º Segmento (6º ao 9º ano): 25 alunos CAPÍTULO VII DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -EJA Artigo. 21º: A Educação de Jovens e Adultos é ofertada na sede ou nas comunidades, desde que tenha clientela e respeite a legislação em vigor. Parágrafo Único A matrícula será realizada nas Escolas Municipais onde terão público para jovens e adultos com idade a partir de 15 anos completos. Artigo. 22º: A matrícula será ofertada durante todo o período letivo. Artigo. 23º: A documentação para efetuar a matrícula será: I. Cópia da carteira de Identidade; II. Cópia do CPF; III. Certidão de Nascimento ou Casamento; IV. Cópia do Comprovante de residência; V. Cópia do Histórico Escolar ou declaração de frequência para alunos transferidos; VI. Pasta Escolar; VII. 02 fotos 3x4; VIII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; IX. Laudo para os alunos especiais. X. Declaração de Tranalho para quem possui vinculo empregaticio . XI. Cópia do cartão para os beneficiários do programa Auxilio Brasil (Antigo Bolsa Familia); XII. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; Artigo. 24º: Independente de escolarização anterios,mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno(a) e permita sua matricula na série ou etapa adequada,conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo. 25º : Em turmas onde houver aluno (a) com necessidades especiais mediante laudo médico a Unidade Escolar deverá consultar a Secretaria Municipal de Educação e Juventude para definir o número de alunos (as) por turma. Porém respeitando a legislação em vigor. Parágrafo Único É permitido até 02 (dois) estudantes com necessidades especiais em cada sala de aula, salvo em casos de não haver ano/série suficiente na instituição para o número de alunos com necessidades especiais. Artigo. 26º: As instituições de ensino devem garantir vagas a todos os (as) alunos(as) que procurarem, atendo as legislações de todas as esferas (federal, estadual e municipal). Artigo. 27º: Os casos omissos serão encaminhados e resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Juventude. Artigo. 28º: Essa portaria entra vigor na data de sua publicação. Pindoretama, 09 de Dezembro de 2022. PAULO SERGIO NOGUEIRA Secretário Municipal de Educação E Juventude Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:9525B721 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 72/2022, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 O(A) SECRETÁRIA, VALERIA FRANCO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a Sr(a). DEJACIR RODRIGUES CAMPOS , ocupante do cargo de COORDENADOR DA ATENÇAO PRIMARIA, 1 um diárias, SEMINÁRIO: FORTALECENDO CAMINHOS PARA PREVENÇÃO DA TRASMISSÃO VERTICAL DO HIV E SÍFILIS.Fechar