DOMCE 12/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3100 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
ENSINO FUNDAMENTAL 
I. Cópia da certidão de nascimento; 
II. Pasta Escolar; 
III. Cópia Carteira de identidade e CPF (se tiver); 
IV. Cópia de comprovante de residência; 
V. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; 
VI. Atestado de frequência, boletim escolar ou histórico escolar para 
alunos transferidos; 
VII.Cópia do cartão para os beneficiários do programa Auxilio Brasil 
( Antigo Bolsa Familia); 
VIII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; 
IX. 02 fotos 3x4; 
X. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS; 
XI. Laudo para os alunos especiais. 
  
CAPÍTULO VI DAS VAGAS/TURNOS 
  
Artigo. 19º: A Rede Municipal de Ensino oferta vagas nos turnos 
matutino, vespertino e integral (Educação Infantil, Anos Iniciais e 
Finais e EJA) na Unidade Escolar mais próxima, respeitando a 
organização da Secretaria Municipal de Educação e Juventude e 
sempre que possível, o zoneamento de 3 (três) quilômetros de 
distância residência/escola, exceto em casos de conflitos (limites). 
§ 1 - A modalidade Educação de Jovens e Adultos oferece vagas nos 
períodos diurno e noturno, na sede ou nas comunidades, caso exista 
clientela e respeite a legislação em vigor. 
§ 2 – A vaga está condicionada ao número de alunos por turma. 
  
§ 3 – Com objetivo de possibilitar o acesso, a permanência e a 
continuidade dos estudos que todas as pessoas que não iniciaram ou 
interromperam o seu processo educativo escolar,a oferta da 
modalidade da EJA se dará da seguinte forma: Educação de Jovens e 
Adultos Presencial. 
  
Artigo. 20º: O número de alunos (as) por ano/turma deverá obedecer 
a critérios que visam garantir o acesso e a permanência do aluno na 
escola, bem como o seu direito de aprender, respeitando em cada 
Unidade Escolar, assim como na Resolução do CEE Nº 456 de 01 de 
junho de 2016, o limite de 02 alunos com necessidades especiais por 
turma de acordo com o espaço físico disponível. 
  
EDUCAÇÃO INFANTIL 
Creche 
- 02 anos: 15 alunos 
- 03 anos: 15 alunos 
Pré-Escola 
- 04 anos: 25 alunos 
- 05 anos: 25 alunos 
- Turmas Unificadas: 15 alunos 
ENSINO FUNDAMENTAL 
- 1º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- 2º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- 3º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- 4º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- 5º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- 6º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- 7º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- 8º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- 9º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite 
- Turmas Multisseriadas: 20 alunos; 
- Período Integral: de 20 a 25 alunos - Anos Iniciais 
- Período Integral: de 25 a 30 alunos - Anos Finais 
  
- EJA 1º Segmento (1º ao 5º ano): 25 alunos 
- EJA 2º Segmento (6º ao 9º ano): 25 alunos 
  
CAPÍTULO VII 
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -EJA 
  
Artigo. 21º: A Educação de Jovens e Adultos é ofertada na sede ou 
nas comunidades, desde que tenha clientela e respeite a legislação em 
vigor. 
  
Parágrafo Único 
A matrícula será realizada nas Escolas Municipais onde terão público 
para jovens e adultos com idade a partir de 15 anos completos. 
  
Artigo. 22º: A matrícula será ofertada durante todo o período letivo. 
  
Artigo. 23º: A documentação para efetuar a matrícula será: 
I. Cópia da carteira de Identidade; 
II. Cópia do CPF; 
III. Certidão de Nascimento ou Casamento; 
IV. Cópia do Comprovante de residência; 
V. Cópia do Histórico Escolar ou declaração de frequência para 
alunos transferidos; 
VI. Pasta Escolar; 
VII. 02 fotos 3x4; 
VIII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; 
IX. Laudo para os alunos especiais. 
X. Declaração de Tranalho para quem possui vinculo empregaticio . 
XI. Cópia do cartão para os beneficiários do programa Auxilio Brasil 
(Antigo Bolsa Familia); 
XII. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; 
  
Artigo. 24º: Independente de escolarização anterios,mediante 
avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e 
experiência do aluno(a) e permita sua matricula na série ou etapa 
adequada,conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. 
  
CAPITULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Artigo. 25º : Em turmas onde houver aluno (a) com necessidades 
especiais mediante laudo médico a Unidade Escolar deverá consultar 
a Secretaria Municipal de Educação e Juventude para definir o 
número de alunos (as) por turma. Porém respeitando a legislação em 
vigor. 
  
Parágrafo Único 
É permitido até 02 (dois) estudantes com necessidades especiais em 
cada sala de aula, salvo em casos de não haver ano/série suficiente na 
instituição para o número de alunos com necessidades especiais. 
  
Artigo. 26º: As instituições de ensino devem garantir vagas a todos os 
(as) alunos(as) que procurarem, atendo as legislações de todas as 
esferas (federal, estadual e municipal). 
  
Artigo. 27º: Os casos omissos serão encaminhados e resolvidos pela 
Secretaria Municipal da Educação e Juventude. 
  
Artigo. 28º: Essa portaria entra vigor na data de sua publicação. 
  
Pindoretama, 09 de Dezembro de 2022. 
  
PAULO SERGIO NOGUEIRA  
Secretário Municipal de Educação E Juventude  
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:9525B721 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 72/2022, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
O(A) SECRETÁRIA, VALERIA FRANCO DE SOUSA, no uso das 
suas 
atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE 
JANEIRO DE 2013 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º CONCEDER a Sr(a). DEJACIR RODRIGUES CAMPOS , 
ocupante 
do 
cargo 
de 
COORDENADOR 
DA 
ATENÇAO 
PRIMARIA, 
1 
um diárias, 
SEMINÁRIO: 
FORTALECENDO 
CAMINHOS PARA PREVENÇÃO DA TRASMISSÃO VERTICAL 
DO HIV E SÍFILIS. 

                            

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