DOMCE 12/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3100
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 021, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a fixação de datas e critérios para as
matrículas
nas
Unidades
Escolares
da
Rede
Municipal de Ensino de Pindoretama no ano letivo de
2023 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação e Juventude do Município
de Pindoretama, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS OBRIGATORIEDADES
Artigo. 1º: A Secretaria Municipal de Educação e Juventude fixam
diretrizes e critérios para o procedimento destinado à matrícula nas
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Pindoretama
para o ano letivo de 2023.
Artigo. 2º: O Ensino Fundamental é gratuito e obrigatório para alunos
(as) que completam 06 (seis) anos de idade até o dia 31 de março de
2023.
Artigo. 3º: A Educação Infantil é gratuita para alunos (as) entre 02
(dois) e 03 (três) anos de idade e gratuita e obrigatória para alunos (as)
de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade.
Parágrafo Único: É obrigatório de acordo com a Resolução Nº. 06 de
20 de Outubro de 2010, respaldada pelo Parecer Nº. 0708/2018 de 18
de Setembro de 2018, que trata da data corte em 31 de março.
Artigo. 4º: A Educação Infantil será ofertada respectivamente nas
Escolas
Municipais
de
Educação
Infantil(EMEI).O
Ensino
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos serão ofertados nas
Escolas Municipais de Educação Básicas(EMEB) ou ainda de acordo
com a demanda da comunidade local.
Parágrafo Único: As Instituições de Ensino Fundamental que ainda
ofertam Educação Infantil permanecem matriculando os (as) alunos
(as), ainda como os anos anteriores.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Artigo. 5º: A matrícula é o ato normativo que inclui o (a) aluno (a) na
Rede Municipal de Ensino. É dever dos pais e ou responsáveis legais
efetuar a matrícula nas Unidades Escolares.
Artigo. 6º: A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de
contribuição financeira.
Artigo. 7º: Para o ingresso na Pré-Escola a criança deverá ter idade de
04 (quatro) anos completos até 31 de março do ano em curso.
Parágrafo Único: Para crianças que completam 06 anos de idade até
o dia 31 de março do ano em curso, é obrigatória a matrícula para o
Ensino Fundamental, de acordo com a Resolução nº 06 de 20 de
outubro de 2010 (data-corte), respaldada pelo Parecer Nº. 0708/2018
de 18 de Setembro de 2018.
Artigo. 8º: Para crianças que nunca estudaram na Educação Infantil e
completará 06 (seis) anos de idade a partir de abril, a mesma deverá
ser matriculada na Pré-Escola.
Parágrafo Único: Em algumas instituições serão permitido
matricular crianças que irão completar 02(dois) anos nos meses de
abril e maio do ano em curso nas turmas de Creche da Educação
Infantil, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de
Educação e Juventude verificando a demanda das crianças nas
localidades quanto a quantidade de alunos por turma.
CAPÍTULO III
DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
Artigo. 9º: A renovação é a confirmação da matrícula para alunos que
estão cursando a Educação Básica em Unidade Escolar da Rede
Municipal de Ensino. É de responsabilidade dos pais e ou
responsáveis legais efetuar a confirmação junto à Unidade Escolar de
acordo com o prazo previsto.
CAPÍTULO IV
DO CRONOGRAMA
EDUCAÇÃO INFANTIL
Artigo. 10º: A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da
Educação Infantil, especificamente da Pré-escola (4 e 5 anos)
acontecerá nos dias 02 e 03 de janeiro de 2023 no horário de 07 horas
e 30 minutos às 13 horas.
Artigo. 11º: A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da
Educação Infantil, especificamente da Creche(0 a 3 anos) acontecerá
nos dias 04 de janeiro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às
13 horas.
Artigo. 12º: As matrículas novas para Educação Infantil,
especificamente a Pré-escola( 4 e 5 anos) acontecerão no dia 05 de
janeiro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 13 horas.
Artigo. 13º: As matrículas novas para Educação Infantil,
especificamente a Creche( 0 a 3 anos) acontecerão no dia 06 de
janeiro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 13 horas.
ENSINO FUNDAMENTAL E EJA
Artigo. 14º: A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) do
Ensino Fundamental que passaram por média acontecerá nos dias 02 a
06 de janeiro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 13
horas.
Artigo. 16º: Para alunos que passaram por recuperação as matrículas
serão realizadas no dia 09 de janeiro de 2023 no horário de 07 horas e
30 minutos às 13 horas.
Artigo. 17º: As matrículas dos novatos para alunos do Ensino
Fundamental acontecerão nos dias 09 e 10 de janeiro de 2023 no
horário das 07 horas e 30 minutos às 13 horas.
Parágrafo Único.
Fica na responsabilidade da Instituição de ensino a autonomia dentro
da realidade local de fazer a comunicação com antecedência dos dias
e horários das matrículas,
através de cartazes no ambiente interno e externo da escola, sites,
redes sociais, agenda do aluno, entre outras possibilidades de
comunicação.
CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO
Artigo. 18º: Para a matrícula de alunos (as) novatos (as) os
pais/responsáveis legais devem comparecer na Unidade Escolar e
apresentar os seguintes documentos:
EDUCAÇÃO INFANTIL
I. Cópia da certidão de nascimento;
II. Pasta Escolar;
III. Cópia de comprovante de residência;
IV. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada;
V. Relatório do desenvolvimento cognitivo;
VI. Cópia do cartão para os beneficiários do programa Auxilio Brasil (
Antigo Bolsa Familia);
VII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada;
VIII. 02 fotos 3x4;
IX. Laudo para os (as) alunos (as) especiais;
X. Número de Identificação Social (NIS);
XI. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS;
XII. Cópias da Carteira de Identidade e CPF (se tiver).
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