DOMCE 12/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3100
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ENSINO FUNDAMENTAL
I. Cópia da certidão de nascimento;
II. Pasta Escolar;
III. Cópia Carteira de identidade e CPF (se tiver);
IV. Cópia de comprovante de residência;
V. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada;
VI. Atestado de frequência, boletim escolar ou histórico escolar para
alunos transferidos;
VII.Cópia do cartão para os beneficiários do programa Auxilio Brasil
( Antigo Bolsa Familia);
VIII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada;
IX. 02 fotos 3x4;
X. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS;
XI. Laudo para os alunos especiais.
CAPÍTULO VI DAS VAGAS/TURNOS
Artigo. 19º: A Rede Municipal de Ensino oferta vagas nos turnos
matutino, vespertino e integral (Educação Infantil, Anos Iniciais e
Finais e EJA) na Unidade Escolar mais próxima, respeitando a
organização da Secretaria Municipal de Educação e Juventude e
sempre que possível, o zoneamento de 3 (três) quilômetros de
distância residência/escola, exceto em casos de conflitos (limites).
§ 1 - A modalidade Educação de Jovens e Adultos oferece vagas nos
períodos diurno e noturno, na sede ou nas comunidades, caso exista
clientela e respeite a legislação em vigor.
§ 2 – A vaga está condicionada ao número de alunos por turma.
§ 3 – Com objetivo de possibilitar o acesso, a permanência e a
continuidade dos estudos que todas as pessoas que não iniciaram ou
interromperam o seu processo educativo escolar,a oferta da
modalidade da EJA se dará da seguinte forma: Educação de Jovens e
Adultos Presencial.
Artigo. 20º: O número de alunos (as) por ano/turma deverá obedecer
a critérios que visam garantir o acesso e a permanência do aluno na
escola, bem como o seu direito de aprender, respeitando em cada
Unidade Escolar, assim como na Resolução do CEE Nº 456 de 01 de
junho de 2016, o limite de 02 alunos com necessidades especiais por
turma de acordo com o espaço físico disponível.
EDUCAÇÃO INFANTIL
Creche
- 02 anos: 15 alunos
- 03 anos: 15 alunos
Pré-Escola
- 04 anos: 25 alunos
- 05 anos: 25 alunos
- Turmas Unificadas: 15 alunos
ENSINO FUNDAMENTAL
- 1º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 2º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 3º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 4º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 5º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 6º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 7º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 8º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 9º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- Turmas Multisseriadas: 20 alunos;
- Período Integral: de 20 a 25 alunos - Anos Iniciais
- Período Integral: de 25 a 30 alunos - Anos Finais
- EJA 1º Segmento (1º ao 5º ano): 25 alunos
- EJA 2º Segmento (6º ao 9º ano): 25 alunos
CAPÍTULO VII
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -EJA
Artigo. 21º: A Educação de Jovens e Adultos é ofertada na sede ou
nas comunidades, desde que tenha clientela e respeite a legislação em
vigor.
Parágrafo Único
A matrícula será realizada nas Escolas Municipais onde terão público
para jovens e adultos com idade a partir de 15 anos completos.
Artigo. 22º: A matrícula será ofertada durante todo o período letivo.
Artigo. 23º: A documentação para efetuar a matrícula será:
I. Cópia da carteira de Identidade;
II. Cópia do CPF;
III. Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV. Cópia do Comprovante de residência;
V. Cópia do Histórico Escolar ou declaração de frequência para
alunos transferidos;
VI. Pasta Escolar;
VII. 02 fotos 3x4;
VIII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada;
IX. Laudo para os alunos especiais.
X. Declaração de Tranalho para quem possui vinculo empregaticio .
XI. Cópia do cartão para os beneficiários do programa Auxilio Brasil
(Antigo Bolsa Familia);
XII. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada;
Artigo. 24º: Independente de escolarização anterios,mediante
avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e
experiência do aluno(a) e permita sua matricula na série ou etapa
adequada,conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo. 25º : Em turmas onde houver aluno (a) com necessidades
especiais mediante laudo médico a Unidade Escolar deverá consultar
a Secretaria Municipal de Educação e Juventude para definir o
número de alunos (as) por turma. Porém respeitando a legislação em
vigor.
Parágrafo Único
É permitido até 02 (dois) estudantes com necessidades especiais em
cada sala de aula, salvo em casos de não haver ano/série suficiente na
instituição para o número de alunos com necessidades especiais.
Artigo. 26º: As instituições de ensino devem garantir vagas a todos os
(as) alunos(as) que procurarem, atendo as legislações de todas as
esferas (federal, estadual e municipal).
Artigo. 27º: Os casos omissos serão encaminhados e resolvidos pela
Secretaria Municipal da Educação e Juventude.
Artigo. 28º: Essa portaria entra vigor na data de sua publicação.
Pindoretama, 09 de Dezembro de 2022.
PAULO SERGIO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Educação E Juventude
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:9525B721
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 72/2022, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) SECRETÁRIA, VALERIA FRANCO DE SOUSA, no uso das
suas
atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE
JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Sr(a). DEJACIR RODRIGUES CAMPOS ,
ocupante
do
cargo
de
COORDENADOR
DA
ATENÇAO
PRIMARIA,
1
um diárias,
SEMINÁRIO:
FORTALECENDO
CAMINHOS PARA PREVENÇÃO DA TRASMISSÃO VERTICAL
DO HIV E SÍFILIS.
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