Ceará , 12 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3100 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (2022). ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:F9A67C4C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 14, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 14, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 ESTABELECE INCENTIVOS AOS USUÁRIOS PARA A CONEXÃO DOS IMÓVEIS AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO OPERADO PELO SAAE DE ICAPUÍ E DISCIPLINA A COBRANÇA PELA DISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO E TRATAMENTO. A DIRETORIA - EXECUTIVA DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 31ª, incisos III e IV, do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 27, incisos III e IV do Estatuto da ARIS CE, e, CONSIDERANDO: Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e na Lei Municipal Complementar nº 2.550/2022, pela qual o Município de Icapuí ratificou o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico – Consórcio ARIS CE, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação econômica e fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à Agência Reguladora ARIS CE; Que o disposto no artigo 45 da Lei Federal nº 11.445/2007, que determina que toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis; Que o teor do art. 13, inciso III da Lei Estadual Complementar nº 162/2016, que determina ser dever do usuário preservar o meio ambiente, não despejando esgotos nas vias públicas, em sumidouros ou fossas sépticas onde se localizem redes públicas de esgotamento sanitário, nem águas pluviais e resíduos sólidos nas redes públicas de esgotamento sanitário existentes; Que a Resolução COEMA Nº 2 DE 02/02/2017, que dispõe sobre padrões e condições para lançamento de efluentes líquidos gerados por fontes poluidoras, ao determinar que efluentes não sanitários deverão ser lançados na rede pública de esgotos (art. 28); Que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icapuí, entidade municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário do Município de Icapuí, solicitou fixação de tarifa de Esgotamento Sanitário e dos Preços Públicos dos demais serviços correlatos; Que esta Agência Reguladora, através do Parecer Consolidado ARIS CE PFT nº 01/2021, emitiu parecer favorável ao pedido efetuado pelo SAAE Icapuí por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento aos prazos e premissas definidas pela legislação; Que o CONREG (Conselho Municipal de Controle Social e Saneamento Básico de Icapuí), instituído pela Lei Municipal nº 2.558/2022, reunido no dia 14 de julho de 2022, analisou e opinou favoravelmente ao Parecer Consolidado nº 01/2021; e Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de fixação tarifária do Município de Icapuí, A Diretoria Executiva da ARIS CE, reunida no dia 17 de agosto de 2022. RESOLVE: Capítulo I - Do Objeto da Norma Art. 1º. Esta Norma estabelece incentivos financeiros aos usuários para a ligação dos imóveis ao sistema de esgotamento sanitário operado pelo SAAE de Icapuí, e disciplina a cobrança pela disponibilidade do referido sistema, caso não seja realizada a ligação dos imóveis nos prazos regulamentares, sem prejuízo da adoção, pelas autoridades competentes, de medidas civis, penais e administrativas. Capítulo II - Das Definições Art. 2o. Para os fins desta Resolução, adotam-se as seguintes definições: I - Caixa de inspeção de esgoto ou Terminal de Inspeção e Limpeza - TIL: é o ponto de interligação das instalações prediais de esgoto sanitário com a rede coletora de esgoto, situada no passeio do imóvel, e que permite a inspeção e a desobstrução do ramal predial de esgoto II- Instalação Predial de Esgoto: conjunto de canalizações, aparelhos, equipamentos e dispositivos localizados internamente no imóvel, até a caixa de inspeção de calçada;Fechar