DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO
PORTARIA DE PESSOAL PRFN4-PGFN Nº 14.044, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do artigo 7º da Portaria PGFN
nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de
2020, c/c o artigo 1º da Portaria PGFN nº 6.480, de 6 de março de 2020, publicada
no D.O.U. de 11 de março de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº
10145.100076/2022-86, resolve:
Designar MARCELO GUIMARÃES DA SILVA, Procurador da Fazenda Nacional,
matrícula Siape nº 1337572, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de
Chefe de Divisão de Assuntos Fiscais, código FCPE-101.2, da Procuradoria da Dívida Ativa, da
Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, no Estado do Rio Grande do Sul.
RAFAEL DIAS DEGANI
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
DESPACHO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL SUBSTITUTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto
nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de
2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelos arts. 3º e 4º da Portaria
ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, autoriza o afastamento do País de LEONARDO
LIMA CHAGAS, Subsecretário de Instituições Internacionais de Desenvolvimento de
Assuntos Econômicos Internacionais, no período de 10 a 17 de dezembro de 2022,
inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da 137ª Reunião do Conselho
Executivo - FIDA, em Roma, Itália. (Processo SEI n° 12120.100813/2022-35).
ELIANA MESQUITA HUPSEL
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 13.887, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
A
SECRETÁRIA DE
GESTÃO SUBSTITUTA
DA
SECRETARIA ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 11.539, de
8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº
12105.101236/2022-97, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora PAOLA FACCINI, Analista de
Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 2052873, na Agência Nacional de Transportes
Terrestres, em Brasília/DF, para participação no projeto "Estudos de viabilidade técnica
de novas outorgas e prorrogações antecipadas para a exploração da infraestrutura
rodoviária e ferroviária", pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 13.919, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
A
SECRETÁRIA
DE
GESTÃO SUBSTITUTA
DA
SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da
competência subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que
constam do Processo nº 19973.109632/2022-82, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora PAULA COELHO DA NOBREGA, matrícula SIAPE nº
1659034, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério do Desenvolvimento Regional, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 13.933, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
A
SECRETÁRIA DE
GESTÃO SUBSTITUTA
DA
SECRETARIA ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de
21 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de
agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 19973.109595/2022-
11, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor VITOR JOÃO FACHINI VASHIST,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1869781, do
Quadro de Pessoal desta Pasta, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica,
exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 13.977, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A
SECRETÁRIA DE
GESTÃO SUBSTITUTA
DA
SECRETARIA ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na
Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.109661/2022-
44, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais
SISG, de nível superior, do Órgão Central, à servidora ANASTÁCIA NADIR MELO DE
OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3306077, ocupante do cargo de pregoeira, da Prefeitura
Municipal de Cajazeiras/PB.
ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 13.995, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A
SECRETÁRIA DE
GESTÃO SUBSTITUTA
DA
SECRETARIA ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho
de 2020, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações
que constam do Processo nº 12105.101271/2022-14, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FELIPE FERNANDES QUEIROZ, matrícula SIAPE nº
1549317, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão na Agência Nacional de Transportes Terrestres, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 14.001, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A
SECRETÁRIA DE
GESTÃO SUBSTITUTA
DA
SECRETARIA ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na
Portaria SEDGG/ME nº 8.720, de 03 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 05 de outubro de 2022, bem como o disposto no processo SEI nº
19973.109737/2022-31, resolve:
Designar KEILLA TERUMI NISHI DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1687624, para
exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenador de Relacionamento e
Inovação, do Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede, da Secretaria de
Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital deste
Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo, código FCPE 101.3.
ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 13.683, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.129283/2022-03, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JUSCELINO DOS SANTOS
PEREIRA, matrícula SIAPE nº 3293867, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao INCRA assegurar que o empregado não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.878, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14021.141315/2022-96, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Maria Gorete Ramos de
Oliveira Borges, matrícula SIAPE nº 3204094, ocupante do emprego de Assistente de
Administração - NA, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal do Amapá -
UNIFAP, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal do Amapá assegurar que a
empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA

                            

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