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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022121200006 6 Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO PORTARIA DE PESSOAL DERAT/SPO Nº 182, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022 O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (SP), no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e considerando o que consta no Processo Dossiê nº 13032.853812/2022-49, resolve: Dispensar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, LAIS DA COSTA LINS PERRELLI, matrícula Siapecad nº 01293559, do encargo de Substituto Eventual de Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 7, da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo, código FC P E - 1 0 1 . 1 . MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL DERAT/SPO Nº 195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (SP), no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e considerando o que consta no Processo Dossiê nº 13032.947749/2022-19, resolve: Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, JOSE IGNACIO MORENO, matrícula Siapecad nº 00676311, para exercer o encargo de Substituto Eventual de Chefe da Divisão de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo, código FC P E - 1 0 1 . 2 . MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA DELEGACIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO PORTARIA DE PESSOAL DEOPE/SPO Nº 20, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 tO DELEGADO DA DELEGACIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, art. 4º, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a publicação, em duplicidade, das Portarias de Pessoal DEOPE/SPO nº 018 e 019, de 05 de dezembro de 2022 no DOU nº 229, de 7 de dezembro de 2022, página 31, tendo em vista a publicação correta da portaria no DOU nº 228, de 06 de dezembro de 2022, página 14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIO KIRZNER EJCHEL SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA DE PESSOAL SUFRAMA Nº 297, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 15, da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e tendo em vista os termos do Processo SEI Nº 52710.008714/2022- 77, resolve: DESIGNAR ÍCARO BIO ROCHA SEVALHO para exercer o encargo de Coordenador- Geral, substituto, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação, da Superintendência Adjunta de Operações, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, nos termos do art. 38, da Lei nº 8.112/1990. ALGACIR ANTONIO POLSIN FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 470, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria Enap nº 11, de 9 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Designar RENATA MACHADO AMORIM DE ABREU para exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador-Geral de Seleção e Certificação de Competências da Diretoria de Inovação desta Fundação, código FCE 1.13, nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, sem prejuízo das respectivas atribuições, dispensando MARIANA HABERL DE LIMA do referido encargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA DE HOLANDA SCHMIDT FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA PORTARIAS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: Nº 3.849 - Dispensar VIVIANE CIRILLO CARVALHO QUINTAES, CPF nº 042.862.847-86, da atribuição de substituto de Gerente Nivel I, do(a) Gerência de Metodologia Estatística, do(a) Coordenação de Métodos e Qualidade, do(a) Diretoria de Pesquisas, FCE - 1.6, desta Fundação. Nº 3.850 - Designar DEBORA FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 082.007.987-12, para substituto da função de Gerente Nivel I, do(a) Gerência de Metodologia Estatística, do(a) Coordenação de Métodos e Qualidade, do(a) Diretoria de Pesquisas, FCE - 1.6, desta Fundação. EDUARDO LUIZ GONCALVES RIOS NETO Ministério da Educação SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 220, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do processo nº 23000.033486/2022-81, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a JOSÉ SOTERO DE CASTRO, na qualidade de cônjuge da ex-servidora ALIETE MELLO DE CASTRO, matrícula nº 0039344, ocupante do cargo de Arquivista, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, falecida em inatividade, em 22/10/2022, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria nº 4.645 de 24 de maio de 2022 c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos artigo 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 22/10/2022, data do óbito. SIMONE GAMA ANDRADE PORTARIA Nº 221, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 96, de 30 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2003, e considerando o disposto na Portaria MPOG nº 85, de 17 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2009, resolve: Revogar a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível SUPERIOR, do Sistema de Serviços Gerais - SISG, concedida ao servidor PAULO BERNARDES HONÓRIO DE MENDONÇA, Matrícula SIAPE no 2708118, em exercício na Coordenação-Geral de Gestão Administrativa deste Ministério, a contar de 08 de dezembro de 2022. SIMONE GAMA ANDRADE CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.225, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, pelo Art. 47 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e demais informações que constam do Processo nº 23063.002922/2022-36, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor LUIZ FELIPE SILVA DE RESENDE, matrícula nº 2177814, pertencente ao Quadro de Pessoal do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, para exercício na ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MAURICIO SALDANHA MOTTA PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.271, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, pelo Art. 47, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e demais informações que constam do Processo nº 23063.002922/2022-36, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor LUIZ FELIPE SILVA DE RESENDE, matrícula nº 2177814, pertencente ao Quadro de Pessoal do Centro Federal de Ed u c a ç ã o Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, para ter exercício na Superintendência de Administração no Estado do Rio de Janeiro da Advocacia-geral da União. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MAURICIO SALDANHA MOTTA PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.272, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, pelo Art. 47, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e demais informações que constam do Processo nº 23063.002909/2022-87, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor LUIZ FELIPE MOURAO DA COSTA, matrícula nº 1710640, pertencente ao Quadro de Pessoal do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, para ter exercício na Procuradoria Seccional Federal em Petrópolis - Escritório Avançado de Nova Friburgo, da Advocacia-geral da União. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MAURICIO SALDANHA MOTTAFechar