DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Processo nº 151125 SEI HCPA 23092.014344/2022-33 - ELETRODO PARA FEIXE DE
HIS.Contratado: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA CNPJ: 01.772.798/0006-67 R$ 1.100,00.
Fundamento Legal: Art.29, Inciso XV, Lei 13.303/16
Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho:
103025018858500439999 Nota de Empenho: 2022NE547794 06/12/2022
Autorização: 07/12/22 por Luana Baptista Rodrigues Pires-Chefe do Serviço de Compras
Ratificação: 07/12/22 por Simone Dalla Pozza Mahmud-Coordenadora de Suprimentos
Processo nº 151149 SEI HCPA 23092.014546/2022-85 - FUROSEMIDA 10 MG/ML 2 ML
AMP
Contratado: SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0001-04 R$
3.897,60.
Fundamento Legal: Art.29, Inciso XV, Lei 13.303/16
Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho:
103025018858500439999 Nota de Empenho: 2022NE547724 02/12/2022
Autorização: 07/12/22 por Luana Baptista Rodrigues Pires-Chefe do Serviço de Compras
Ratificação: 08/12/22 por Simone Dalla Pozza Mahmud-Coordenadora de Suprimentos
Processo nº 151119 SEI HCPA 23092.014348/2022-11 - LUVA DE PROCEDIMENTO PLASTICA
TAMANHO UNICO ESTERIL
Contratado: HOSPIDEZ COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICO- HOSPITALARES LTDA CNPJ:
13.063.042/0001-13 R$ 1.122,00.
Fundamento Legal: Art.29, Inciso XV, Lei 13.303/16
Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho:
103025018858500439999 Nota de Empenho: 2022NE547754 05/12/2022
Autorização: 07/12/22 por Luana Baptista Rodrigues Pires-Chefe do Serviço de Compras
Ratificação: 08/12/22 por Simone Dalla Pozza Mahmud-Coordenadora de Suprimentos
EXTRATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 151041 SEI HCPA 23092.013456/2022-77 - RENOVAÇÃO DA ACREDITAÇÃO
INTERNACIONAL PARA TERAPIA CELULAR
Contratado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA CNPJ:
11.422.382/0001-68 R$ 52.207,92
Fundamento Legal: Art. 30, Caput da Lei nº 13.303/16 e Art. 82, Caput, do Regulamento
Interno de Licitações e Contratos do HCPA.
Fonte: 
8100000000 
Natureza
da 
Despesa: 
349039 
Programa
de 
trabalho:
123025013408600439999
Autorização: 07/12/2022por Simone Dalla Pozza Mahmud- Coordenadora de Suprimentos
Ratificação: 09/12/2022 por Profª Nadine Oliveira Clausell- Diretora-Presidente
EDITAL Nº 4, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA EQUIPE DE PESQUISA
O HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE, com sede à Rua Ramiro Barcelos,
2350, divulga o resultado final do processo seletivo de colaboradores com interesse de
atuar como bolsista no desenvolvimento de atividades do plano de trabalho, firmado com
a Agência Nacional de Saúde com o objetivo da elaboração de estudos técnico-científicos
de avaliação de tecnologias em saúde submetidas para fins de incorporação no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, através do Termo de Execução Descentralizada nº
01/2022, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. O resultado final está disponível no
endereço 
https://sites.google.com/hcpa.edu.br/area-do-pesquisador/editais/editais-
abertos, no link Edital n° 04/2022 - Resultado Final.
Porto Alegre, 9 de dezembro de 2022.
NADINE OLIVEIRA CLAUSELL
Diretora-Presidente do HCPA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EDITAL Nº 79, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado pela Portaria da Reitoria nº 897, de 18/07/2022,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 135, de 19/07/2022, considerando as
competências delegadas pela Portaria da Reitoria nº 874, de 17/08/2020, publicada no
DOU nº 158 de 18/08/2020, no uso das atribuições a ele conferidas, resolve:
1.Prorrogar até 31/12/2022 o período de inscrições do Edital nº 067/2022 -
Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Sênior na Área:
Saúde Coletiva Subárea: Epidemiologia, Saúde Pública, Medicina Preventiva, publicado no
DOU nº 193, de 10/10/2022, Seção 3, página 75.
2. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, EXPEDE o presente
Ed i t a l .
DIOGO FRANCISCO PAULO DA ROCHA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1, 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC torna pública a abertura
do Edital de Chamamento Público para realização do "Programa de Parcerias" com
instituições públicas e privadas relacionadas à área da Educação, tendo como objetivo
trazer benefícios para os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as), docentes e
estagiários(as) da UFABC.
O presente chamamento público tem por objeto firmar parcerias por meio
de
"Termo de
Parcerias"
para
a execução
do
"Programa
de Parcerias"
da
Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE) com instituições públicas ou privadas
que forneçam serviços relacionados à Educação, sendo eles creches, escolas de ensino
infantil, fundamental, médio e/ou ensino superior, instituições que ministram cursos de
pós-graduação,
especialização e/ou
capacitação, escolas
de
idiomas, escolas de
informática, e escolas preparatórias para vestibular, cursos extracurriculares e de
extensão.
O Programa visa à promoção da melhoria contínua da qualidade de vida e
bem-estar
por
meio
de
parcerias que
ofertem
benefícios
para
servidores(as)
e
estagiários(as) da UFABC quando da obtenção de produtos e/ou serviços relacionados
à Educação, aplicando-se a mesma condição aos(às) respectivos(as) dependentes.
Poderão participar do Programa de Parcerias referente ao presente Edital as
instituições interessadas em associar sua imagem ao programa, desde que cumpram
todas as exigências do edital.
A instituição deverá ter sede no Estado de São Paulo e conter em seu
objeto social atividades na área de Educação.
Encontram-se impedidos de participar:
- Os interessados que não estiverem regularizados, de acordo com este
edital;
- Interessados que estejam em débito com as Fazendas Públicas Federal,
Estadual ou Municipal, bem como com a Previdência Social e o FGTS.
A íntegra do Edital de
abertura encontra-se disponível no endereço
eletrônico: www.ufabc.edu.br/servidor/portal-do-servidor/programa-de-parcerias e no
processo n.º 23006.020205/2022-71.
DIOGO FRANCISCO PAULO DA ROCHA
Superintendente de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EDITAL Nº 47 PROGRAD, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC) torna pública a realização de concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de 02 (duas) vagas e formação de
cadastro de reserva no cargo efetivo de Professor da Carreira de Magistério Superior, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 12.990,
de 9 de junho de 2014, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 6.593, de 2 de outubro
de 2008, Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, , Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, Decreto nº 83.936, de 06 de setembro
de 1979, Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
Instrução Normativa nº 02, de 27 de agosto de 2019, , Portaria nº 387, de 31 de maio de 2022, Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018, Resolução Consu nº 09, de
08 de fevereiro de 2013, Resolução Consu nº 39, de 09 de agosto de 2013, Resolução Consu nº 03, de 23 de janeiro de 2014, com a redação dada pela Resolução Reitoria nº 15, de
18 de outubro de 2022, e mediante as normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital, será supervisionado pela Pró- Reitoria de Graduação e executado pela Comissão Geral de Concurso.
1.2. A seleção compreenderá as seguintes fases:
1.2.1.1. primeira fase: prova escrita e prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e,
1.2.1.2. segunda fase: prova de títulos, de caráter classificatório.
1.3. As áreas de concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos e o regime de trabalho constam no Anexo II deste Edital.
1.4. As áreas de pós-graduação exigidas para o perfil dos candidatos são baseadas na Tabela de Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes), de acordo com a Resolução/Reitoria nº 21, de 14 de novembro de 2013, homologada pela Resolução Consu nº 003, de 23 de janeiro de 2014, e suas alterações
posteriores.
1.5. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco/AC .
1.6. Os candidatos nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90),
observadas as disposições da Lei 12.772/2012.
1.7. Será considerado o Horário Oficial do Acre para as indicações de tempo contidas neste Edital.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1.
A
inscrição
no
concurso público
será
realizada
exclusivamente
pela
internet,
por
meio
do
formulário de
inscrição
disponível
no
endereço
eletrônico
<http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, conforme o cronograma de inscrições estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, observado o perfil exigido.
2.2. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento
dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato os erros no preenchimento.
2.3. A taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais).
2.4. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico <http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, devendo preencher os
campos obrigatórios com os dados exigidos.
2.5. O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item anterior ensejará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.6. No momento da impressão da Guia de Recolhimento da União Cobrança (boleto bancário), é de inteira responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais, em
especial se há correspondência entre o nome e o CPF constante no documento.
2.7. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de GRU Cobrança, que poderá ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios,
obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
2.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário.
2.9. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do candidato do certame.
2.9.1. Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será eliminado do certame.
2.9.2. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizados após a data limite constante no Cronograma de Atividades, Anexo I.
2.10. A Ufac não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma única área de concurso.
2.12. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.
2.13. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no concurso.
2.14. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital.
2.15. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso
público, pois, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração
Pública.
2.16. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em eventuais normas, orientações e publicações
posteriores, publicadas no site <http://www.ufac.br/editais/>.
2.17. Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve concordar com os termos do Edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a
veracidade dos dados informados.
2.18. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área de concurso objeto deste Edital.

                            

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