DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 232
Brasília - DF, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
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1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 13
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 13
Ministério das Comunicações................................................................................................. 14
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 21
Ministério da Economia .......................................................................................................... 23
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 44
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 44
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 55
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 56
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 61
Ministério da Saúde................................................................................................................ 61
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 111
Ministério do Turismo........................................................................................................... 139
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 141
Ministério Público da União................................................................................................. 142
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 143
.................................. Esta edição é composta de 143 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 9/12/2022 a
edição extra nº 231-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 648, de 9 de dezembro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.274-DF.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR COTRIBÁ. Processo nº 00100.002415/2022-11.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR COSIM CONSULTORIA E
NEGÓCIOS EMPRESARIAIS. Processo nº 00100.002730/2022-31.
DEFIRO o credenciamento da AR
7 CERTIFIX SERVICE. Processo nº
00100.002457/2022-44.
DEFIRO o credenciamento da AR WARSIGN SOLUÇÕES DIGITAIS. Processo nº
00100.001666/2022-71.
INDEFIRO o credenciamento da AR NICE TELECOMUNICAÇÕES. Processo nº
00100.001824/2022-92.
DEFIRO o credenciamento da AR SPINELLO SEGUROS. Processo nº
00100.002283/2022-10.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIRON. Processo nº
00100.002666/2022-98.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR CONCILIE CRÉDITO E
COBRANÇA. Processo nº 00100.002696/2022-02.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR KEMP CORRETORA DE
SEGUROS. Processo nº 00100.002738/2022-05.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A 
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA 
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições
previstas na Portaria SE/MAPA nº 585, de 13 de abril de 2018, publicada no DOU nº
73, de 17 de abril de 2018, na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e para fins de aplicação do disposto no
Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013, resolve:
Nº 791 - HABILITAR o Médico Veterinário DIOGO CÉSAR VIEIRA FERREIRA, CRMV-PR Nº
12959 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.017161/2022-39).
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 393, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 (*)
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do trigo irrigado, no estado
de São Paulo, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14
de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008,
na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, e na
Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União
de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
trigo irrigado no estado de São Paulo, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 617 de 16 de dezembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, seção 1, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo irrigado no
estado de São Paulo, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até
o norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes
texturais e
com aptidão
para usos
agrícolas distintos,
fazendo com
que seja
fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a
disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases
competitivas e sustentáveis no País.
Temperatura (incluindo efeitos vernalizantes) e fotoperíodo são as principais
variáveis do ambiente que afetam o desenvolvimento do trigo. A vernalização, em
princípio,
afeta apenas
a
fase vegetativa.
A temperatura
afeta
a taxa
de
desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica.
Temperaturas mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo,
na antecipação da data de floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo
(tipo quantitativa) e à vernalização (na
etapa vegetativa); além de aspectos
relacionados com características de precocidade intrínseca do genótipo.
Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui estação seca
definida, o excesso de umidade, cria um ambiente favorável à ocorrência de doenças.
Geadas tardias (na primavera, coincidido com o espigamento do trigo) e precipitações
de granizo (localizadas) e chuvas excessivas no período da colheita, são os principais
entraves de natureza climática. Vendavais,
especialmente na primavera, causam
acamamento da cultura, dependendo do estádio de desenvolvimento, podem causar
grandes perdas no rendimento da cultura. As principais doenças que atacam a cultura,
nessa zona, são oídio, viroses, ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela (doença
de espiga de difícil controle).
Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas
elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de
sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo
de sequeiro quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo
no centro do País.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do trigo irrigado, em três
níveis de risco: 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos), 40%
(60% dos anos atendidos).
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, fases fenológicas e reserva útil de água dos solos para o cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluvial e evapotranspiração de referência de
séries, preferencialmente, com 30 anos de dados. Somente em algumas regiões com
escassez dessas séries de longa duração, foram usadas séries com um mínimo de 15
anos de dados diários, chegando a uma totalização de 3.500 séries pluviométricas
aproveitáveis para o trabalho.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos
às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo irrigado, em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
Nº 792 - HABILITAR a Médica Veterinária JEHSICA RIBEIRO LOPES OLIVEIRA MORET O,
CRMV-PR Nº 18894 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de
animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.017162/2022-
83).
Nº 793 - HABILITAR o Médico Veterinário IGOR TIAGO RODRIGUES, CRMV-PR Nº 13788
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.012138/2020-96):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída
de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado
do Paraná;
3.REVOGAR a Portaria n° 279, de 22/10/2020.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI

                            

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