Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121200002 2 Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral HELDO FERNANDO DE SOUZA Diretor-Geral da Imprensa Nacional JAIR MESSIAS BOLSONARO Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação I. Temperatura: Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n). II. Ciclo e Fases fenológicas: Fase I: Estabelecimento da cultura (semeadura/emergência); Fase II: Crescimento Vegetativo; Fase III: Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de trigo foram classificadas em três grupos conforme a região homogênea de adaptação de cultivares: Região 2, 3 e 4: Grupo I (n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita. III. Critérios Auxiliares: Adicionalmente, como estratégia para melhor posicionamento da cultura, adotou-se o início e término dos períodos de semeadura dos sistemas de produção de grãos consolidados em cada zona de produção para definir as delimitações regionais, utilizando resultados de experimentação conduzida em 144 locais no País, entre 2000 e 2020. Considerou-se apto para o cultivo do trigo os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de trigo irrigado, da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da Comissão Brasileira de Pesquisa de Trigo e Triticale, disponíveis em (escolher a versão mais atual, conforme safra alvo): https://www.reuniaodetrigo.com.br/ https://www.conferencebr.com/conteudo/arquivo/informacoes-tecnicas-para- trigo-e-triticale--safra-2022-1649081250.pdf 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de trigo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. Região 2 GRUPO I IAC: IAC 24 (Tucuruí), IAC 389 Atakama e IAC 388 Arpoador; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS AGILE, ORSSENNA, ORSABSOLUTO e ORS 2102. GRUPO II OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1401, ORS 1403, ORS 1405, ORS Madrepérola, ORS Citrino, ORS DESTAK, ORSFEROZ, ORS GUARDIÃO, ORS 2101 e ORS SOBERANO. Região 3 GRUPO I IAC: IAC 385 Mojave. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA S E M EA D U R A . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DE GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Adamantina 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Adolfo 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Aguaí 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Águas Da Prata 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Águas De Lindóia 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Águas De Santa Bárbara 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Águas De São Pedro 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Agudos 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Alambari 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Alfredo Marcondes 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Altair 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Altinópolis 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Alto Alegre 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Alumínio 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Álvares Florence 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Álvares Machado 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Álvaro De Carvalho 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Alvinlândia 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Americana 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Américo Brasiliense 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Américo De Campos 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Amparo 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Analândia 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Andradina 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Angatuba 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Anhembi 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Anhumas 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Aparecida 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Aparecida D'Oeste 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Apiaí 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Araçariguama 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Araçatuba 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Araçoiaba Da Serra 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Aramina 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Arandu 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Araraquara 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Araras 11 a 16 11 a 16 11 a 16 . Arco-Íris 11 a 16 11 a 16 11 a 16 GRUPO II OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: Ametista. Região 4 GRUPO I BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Calibre, TBIO Sonic, TBIO Astro, TBIO Sagaz, TBIO Energia II, TBIO Energia 30 e TBIO Toruk; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORSSENNA, ORS AGILE e ORS 2102. GRUPO II BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Sintonia, TBIO Noble, TBIO Energia I, TBIO Audaz, TBIO Duque, TBIO Aton, FPS Regente, TBIO Convicto, BAR 10 e TBIO Sossego; EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 254, BRS 394 e BRS 264; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS GUARDIÃO, ORSFEROZ, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS 1401, ORS Citrino, ORS 2101 e ORS SOBERANO. GRUPO III BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: Roos90 e INOVA. N OT A S : 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021. 4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que compõe a mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares e região de adaptação.Fechar