DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121200002
2
Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
I. Temperatura:
Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da frequência de
ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura
do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em
dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente
anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
II. 
Ciclo 
e 
Fases 
fenológicas:
Fase 
I: 
Estabelecimento 
da 
cultura
(semeadura/emergência); 
Fase 
II: 
Crescimento 
Vegetativo; 
Fase 
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de trigo
foram classificadas em três grupos conforme a região homogênea de adaptação de
cultivares:
Região 2, 3 e 4: Grupo I (n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias);
e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à
maturação ponto de colheita.
III. Critérios Auxiliares:
Adicionalmente, como estratégia para melhor posicionamento da cultura,
adotou-se o início e término dos períodos de semeadura dos sistemas de produção de grãos
consolidados em cada zona de produção para definir as delimitações regionais, utilizando
resultados de experimentação conduzida em 144 locais no País, entre 2000 e 2020.
Considerou-se apto para o cultivo do trigo os municípios que apresentaram,
em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser
melhorada
pela assistência
técnica local,
via a
diluição de
riscos, quando
são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de
manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas
de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma
propriedade rural.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de trigo irrigado,
da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da
Comissão Brasileira de Pesquisa de Trigo e Triticale, disponíveis em (escolher a versão
mais atual, conforme safra alvo):
https://www.reuniaodetrigo.com.br/
https://www.conferencebr.com/conteudo/arquivo/informacoes-tecnicas-para-
trigo-e-triticale--safra-2022-1649081250.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de trigo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3,
observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2,
de 9 de novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
Região 2
GRUPO I
IAC: IAC 24 (Tucuruí), IAC 389 Atakama e IAC 388 Arpoador;
OR
MELHORAMENTO
DE
SEMENTES 
LTDA:
ORS
AGILE,
ORSSENNA,
ORSABSOLUTO e ORS 2102.
GRUPO II
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1401, ORS 1403, ORS 1405,
ORS Madrepérola, ORS Citrino, ORS DESTAK, ORSFEROZ, ORS GUARDIÃO, ORS 2101 e
ORS SOBERANO.
Região 3
GRUPO I
IAC: IAC 385 Mojave.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DE GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Adamantina
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Adolfo
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Aguaí
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Águas Da Prata
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Águas De Lindóia
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Águas De Santa Bárbara
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Águas De São Pedro
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Agudos
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Alambari
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Alfredo Marcondes
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Altair
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Altinópolis
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Alto Alegre
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Alumínio
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Álvares Florence
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Álvares Machado
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Álvaro De Carvalho
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Alvinlândia
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Americana
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Américo Brasiliense
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Américo De Campos
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Amparo
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Analândia
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Andradina
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Angatuba
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Anhembi
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Anhumas
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Aparecida
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Aparecida D'Oeste
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Apiaí
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Araçariguama
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Araçatuba
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Araçoiaba Da Serra
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Aramina
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Arandu
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Araraquara
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Araras
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Arco-Íris
11 a 16
11 a 16
11 a 16
GRUPO II
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: Ametista.
Região 4
GRUPO I
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Calibre, TBIO Sonic, TBIO Astro, TBIO Sagaz,
TBIO Energia II, TBIO Energia 30 e TBIO Toruk;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORSSENNA, ORS AGILE e ORS 2102.
GRUPO II
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Sintonia, TBIO Noble, TBIO Energia I, TBIO
Audaz, TBIO Duque, TBIO Aton, FPS Regente, TBIO Convicto, BAR 10 e TBIO
Sossego;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 254, BRS 394 e BRS 264;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS 1401, ORS Citrino, ORS
2101 e ORS SOBERANO.
GRUPO III
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: Roos90 e INOVA.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria
de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021.
4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586,
de 18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que
compõe a mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação
de cultivares e região de adaptação.

                            

Fechar