DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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42
Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3006 7N85 0042
Construção de Trecho Rodoviário - Timbé do Sul - Divisa SC/RS - na
BR-285/SC - No Estado de Santa Catarina
26 782
8.000.000
F
4-INV
2
90
0
100
8.000.000
3006 7P87
Adequação de Travessia Urbana em Ji-Paraná - na BR-364/RO
26 782
1.008.132
3006 7P87 0111
Adequação de Travessia Urbana em Ji-Paraná - na BR-364/RO - No
Município de Ji-Paraná - RO
26 782
1.008.132
F
4-INV
2
90
0
100
1.008.132
3006 7S73
Adequação de Trecho Rodoviário - Acesso a Onda Verde -
Entroncamento SP-355 - na BR-153/SP
26 782
382.368
3006 7S73 0035
Adequação de Trecho Rodoviário - Acesso a Onda Verde -
Entroncamento SP-355 - na BR-153/SP - No Estado de São Paulo
26 782
382.368
F
4-INV
2
90
0
100
382.368
3006 7T98
Adequação de Trecho Rodoviário - km 0 (Cabedelo) - km 28
(Oitizeiro) - na BR-230/PB
26 782
3.000.000
3006 7T98 0025
Adequação de Trecho Rodoviário - km 0 (Cabedelo) - km 28
(Oitizeiro) - na BR-230/PB - No Estado da Paraíba
26 782
3.000.000
F
4-INV
2
90
0
100
3.000.000
3006 7V19
Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-135/BA-594
(Cocos) - Acesso a Cariranha - na BR-030/BA
26 782
600.000
3006 7V19 0029
Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-135/BA-594
(Cocos) - Acesso a Cariranha - na BR-030/BA - No Estado da
Bahia
26 782
600.000
F
4-INV
2
90
0
100
600.000
3006 7X75
Adequação de Trecho Rodoviário - Fim das obras de duplicação -
Estádio Municipal (Demerval Lobão) - na BR-316/PI
26 782
6.900.000
3006 7X75 0022
Adequação de Trecho Rodoviário - Fim das obras de duplicação -
Estádio Municipal (Demerval Lobão) - na BR-316/PI - No Estado do
Piauí
26 782
6.900.000
F
4-INV
2
90
0
100
6.900.000
3006 7X78
Adequação de Trecho Rodoviário - São José dos Ausentes - Divisa
RS/SC - na BR-285/RS
26 782
1.300.000
3006 7X78 0043
Adequação de Trecho Rodoviário - São José dos Ausentes - Divisa
RS/SC - na BR-285/RS - No Estado do Rio Grande do Sul
26 782
1.300.000
F
4-INV
2
90
0
374
1.300.000
3006 7XA3
Adequação de Trecho Rodoviário - Vilhena - Porto Velho - na BR-
364/RO
26 782
537.732
3006 7XA3 0011
Adequação de Trecho Rodoviário - Vilhena - Porto Velho - na BR-
364/RO - No Estado de Rondônia
26 782
537.732
F
4-INV
2
90
0
100
537.732
3006 7XF8
Duplicação da Ponte São Raimundo sobre o Rio Doce em
Governador Valadares - na BR-116/MG
26 782
130.381
3006 7XF8 0031
Duplicação da
Ponte São
Raimundo sobre
o Rio
Doce em
Governador Valadares - na BR-116/MG - No Estado de Minas
Gerais
26 782
130.381
F
4-INV
2
90
0
100
130.381
3006 7XG6
Adequação de Trecho Rodoviário - Bataguassu - Porto Murtinho -
na BR-267/MS
26 782
10.000.000
3006 7XG6 0054
Adequação de Trecho Rodoviário - Bataguassu - Porto Murtinho -
na BR-267/MS - No Estado de Mato Grosso do Sul
26 782
10.000.000
F
4-INV
2
90
0
100
10.000.000
3006 7XJ0
Construção de Trecho Rodoviário - Jacuí - Alpinópolis - na BR-
265/MG
26 782
6.600.000
3006 7XJ0 0031
Construção de Trecho Rodoviário - Jacuí - Alpinópolis - na BR-
265/MG - No Estado de Minas Gerais
26 782
6.600.000
F
4-INV
2
90
0
100
6.600.000
3006 7XJ5
Adequação de Trecho Rodoviário - Florianópolis - São Miguel do
Oeste - na BR-282/SC
26 782
7.529.614
3006 7XJ5 0042
Adequação de Trecho Rodoviário - Florianópolis - São Miguel do
Oeste - na BR-282/SC - No Estado de Santa Catarina
26 782
7.529.614
F
4-INV
2
90
0
100
6.782.522
F
4-INV
2
90
0
111
747.092
3006 7XS4
Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa AM/RO - Entroncamento
BR-364 (Porto Velho (Trevo do Roque)) - na BR-319/RO
26 782
340.446
3006 7XS4 0011
Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa AM/RO - Entroncamento
BR-364 (Porto Velho (Trevo do Roque)) - na BR-319/RO - No Estado
de Rondônia
26 782
340.446
F
4-INV
2
90
0
374
340.446
TOTAL - FISCAL
165.425.263
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
165.425.263
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 20.423 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza a PRISMA CAPITAL MARKETS GESTORA DE RECURSOS
LTDA., CNPJ nº 46.676.165, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.424 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza GUSTAVO BADEJO MIRANDA, CPF nº 126.690.017-93, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.425 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de
março de
2021,
autoriza
FABIANA DE
SOUZA
MORAES
CASSIANO, CPF
nº
263.844.998-94, a
prestar os serviços de
Administrador de Carteira
de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 595, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, nos termos do
Parecer de Engenharia nº 190/2022/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
209/2022/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000807/2022-53, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ERAM
ESTALEIRO
RIO AMAZONAS
LTDA. CNPJ:
02.709.163/0001-73
e Inscrição
SUFRAMA:
20.0144.82-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
190/2022/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 209/2022/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de ESTRUTURA FLUTUANTE, código SUFRAMA 1802, recebendo os benefícios fiscais
previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 168, de 20 de junho de 2014;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro
de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
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