DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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44
Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Leia-se:
.
GRUPO
SALDO DOS CRÉDITOS EM
RCV* (R$)
% PERCENTUAL DE
A LO C AÇ ÃO
ALOCAÇÃO ORÇAMENTO
POR GRUPO (R$)
.
.
Posição: 1º/11/2022
. BANCOS PRI
407.359.481,73
0,59%
50.450.614,64
. ENTES PUBLICOS
5.321.592.501,27
5,12%
439.764.064,66
. L I Q U I DA N DA S
37.379.709.097,71
34,54%
2.966.432.864,26
ANEXO II - Bancos Privados
.
ORDEM
AGENTE CESSIONÁRIO
NOME AGENTE CESSIONÁRIO
INDICE DE PRIORIDADE
.
11º
50186
BANCO ITAU S/A
0,87887110
.
12º
50147
BANCO SAFRA S/A
0,87681708
.
13º
50137
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A./ EX BANCO REAL S.A
0,80070646
.
14º
50173
BAMERINDUS DO BRASIL S/A.
0,66148532
.
15º
50048
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - EX NOROESTE C. I.
0,44111757
ANEXO III - Entes Públicos
.
ORDEM
AGENTE CESSIONÁRIO
NOME AGENTE CESSIONÁRIO
INDICE DE PRIORIDADE
.
7º
52126
BANCO DO BRASIL/NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A.
0,98182374
.
8º
51005
BANCO DO ESTADO DO PARA S/A
0,97304485
.
9º
70086
INST PAG ESP SP (EX INST PREV EST SP) - IPESP
0,97219909
.
10º
90409
CART HIPOT IMOB CLUBE NAVAL
0,91290330
.
11º
70827
INST DE PREV DO EST DO RIO G NORTE
0,90633050
.
12º
90402
CX CONST CASAS P/PESSOAL MINISTERIO MAR
0,90492257
.
13º
43496
BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A
0,89694687
.
14º
51173
BANCO DO BRASIL/BESC S/A CRED IMOB
0,83646553
.
15º
43500
BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A
0,83294310
.
16º
43497
BRB BANCO DE BRASILIA S/A
0,82422248
.
17º
43466
BANCO ESTADO RIO GRANDE DO SUL S/A BANCO MULTIPL
0,82369308
.
18º
90075
CX DE FINANCIAMENTO IMOB DA AERONAUTICA CFIAE
0,82295268
.
19º
70071
INST PREVID EST CE - IPEC
0,81218929
.
20º
43485
BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A
0,80252014
.
21º
70837
MUNIC.DE SAO BERNARDO DO CAMPO - EX-IMASF
0,79166667
.
22º
52104
CX ECON ESTL RIO GRANDE DO SUL
0,74236627
.
23º
70075
INST PREVID SERVD EST PE IPSEP
0,70571696
.
24º
43451
BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA
0,69736842
.
25º
90404
CART HIPOT IMOB CLUBE MIL
0,61246318
.
26º
70081
INST DE ASSIST DOS SERVIDORES DO EST DO PARA-IAS
0,53619303
.
27º
43466
BANCO ESTADO RIO GRANDE DO SUL S/A BANCO MULTIPL
0,53199045
.
28º
90046
FUNDACAO HABITACIONAL DO EXÉRCITO
0,45910483
.
29º
43466
BANCO ESTADO RIO GRANDE DO SUL S/A BANCO MULTIPL
0,31985302
.
30º
43091
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
0,31592657
.
31º
70835
INST PREVID MUN FORTALEZA - IPM
0,27010884
.
32º
70001
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - EX PREVISUL
0,15590425
.
33º
90023
ASSOC DE
PREVIDENCIA DOS
EMPREGADOS DO
BNH
PREVH
0,09738851
ANEXO IV - Instituições em Regime Especial - Liquidandas
.
ORDEM
AGENTE CESSIONÁRIO
NOME AGENTE CESSIONÁRIO
INDICE DE PRIORIDADE
.
42º
50157
BANCO NACIONAL S/A
0,65917880
.
43º
51002
BANDERN CREDITO IMOBIL S/A EM LIQ EXTRAJUDICIAL
0,60476814
.
44º
40022
BBC-ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - LIQ.ORD.
0,57764715
.
45º
54400
ARUAQUE - APE DO ACRE. EM LIQUIDACAO ORDINARIA
0,50000000
.
46º
51006
RONDONIA CREDITO IMOBILIARIO S.A. RONDONPOUP
0,44791667
.
47º
52103
CAIXA E. DO ESTADO DE GOIAS EM LIQ. EXTRAJUDICIA
0,40060527
.
48º
51000
PARAIBAN CRED IMOB S/A EM LIQ EXTRAJUDICIAL S/A
0,03030303
.
42º
50157
BANCO NACIONAL S/A
0,65917880
.
43º
51002
BANDERN CREDITO IMOBIL S/A EM LIQ EXTRAJUDICIAL
0,60476814
.
44º
40022
BBC-ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - LIQ.ORD.
0,57764715
.
45º
54400
ARUAQUE - APE DO ACRE. EM LIQUIDACAO ORDINARIA
0,50000000
.
46º
51006
RONDONIA CREDITO IMOBILIARIO S.A. RONDONPOUP
0,44791667
.
47º
52103
CAIXA E. DO ESTADO DE GOIAS EM LIQ. EXTRAJUDICIA
0,40060527
.
48º
51000
PARAIBAN CRED IMOB S/A EM LIQ EXTRAJUDICIAL S/A
0,03030303
Permanecem inalteradas as demais disposições.
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.889, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045079/2022-67,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Baliza;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0868;
III - município (UF): Paranatinga (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14°34'03"
S / 053°55'56" W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 154, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.017931/2022-54 ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela CH4 Energia
Ltda., em face do Acórdão nº 509-2022-ANTAQ (SEI nº 1722084), uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na
íntegra o teor do ato impugnado.
Art. 2º Cientificar o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
(SUAPE) e as empresas Aruanã Energia S.A. e EDGE - Empresa de Geração de Energia
acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 155, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.017914/2022-17 ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar, na forma do art. 28-A, da Resolução Normativa-ANTAQ nº
07/2016, a Autoridade Portuária de Suape celebrar o Contrato de Uso Temporário, nos
termos do pedido formulado no Ofício GAB. DP Nº 239/2022 (SEI nº 1741863),
condicionando a assinatura da avença à implementação dos ajustes e recomendações
contidos na Nota Técnica nº 163/2022/GPO/SOG (SEI nº 1783960) e no Despacho SOG SEI
nº 1787575.
Art. 2º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 242, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio ao Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08000.032961/2022-17, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em
apoio ao Estado do Acre, e aos órgãos de segurança pública, em caráter episódico e
planejado, para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia
forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, por noventa dias, a contar da data de
publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A cidade-sede da operação da FNSP será Rio Branco - AC.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança
Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA MJSP Nº 243, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08000.020681/2022-58, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública nos termos da Decisão nº 437/2022, que tramita nos autos do Processo
Administrativo nº 08000.020681/2022-58.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA MJSP Nº 244, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado
de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, a Portaria MJSP nº 172, de 9 de setembro de 2022, e o contido nos Processos
Administrativos
nº
08001.005760/2018-42,
nº
08000.002758/2019-11,
nº
08000.009399/2019-14,
nº 08027.000468/2019-26,
nº 08000.050217/2019-91, nº
08000.012560/2020-71 e nº 08000.011480/2021-89, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública - FNSP, nas cidades de Boa Vista e Pacaraima, no Estado de Roraima, em apoio
aos órgãos de segurança pública do Estado, para atuar nas atividades e nos serviços
imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 9 de
dezembro de 2022 a 8 de março de 2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
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