DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA ICMBIO Nº 1.191, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista
Ituxi/AM (Processo 02070.000038/2009-21).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo
I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria GM/MMA nº
222, de 29 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de
2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Ituxi localizada no
Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, constante no processo ICMBio nº.
02070.000038/2009-21.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Reserva Extrativista Ituxi
será disponibilizado na sede da unidade de conservação e no portal do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os
limites das zonas de manejo da UC serão disponibilizados no portal do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º O Plano de Manejo da Reserva Extrativista Ituxi foi aprovado pelo
Comitê Gestor do ICMBio, conforme estabelecido pela Portaria n° 298, de 26 de junho de
2019.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS AURÉLIO VENÂNCIO
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 66/SPG/MME, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que
consta do Processo nº 48300.001169/2022-42, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para 
o 
Desenvolvimento
da 
Infraestrutura 
- 
REIDI
do 
Projeto 
de
Desenvolvimento da Infraestrutura de Produção do Campo de Gavião Branco
Norte (GVBN),
objeto da aprovação
de Plano de
Desenvolvimento pelo
Despacho SDP nº 109/2017, de titularidade da empresa Eneva S.A., inscrita no
CNPJ sob nº 04.423.567/0001-21, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art.
5º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e pelo
art. 1º, § 1º, inciso III, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto
de 2021.
Art. 
2º 
As
estimativas 
dos 
investimentos 
são
de 
exclusiva
responsabilidade da Eneva S.A.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata
esta Portaria, autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia - MME e que não
impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação
de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Eneva S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil - RFB, a entrada em Operação do Projeto enquadrado na
forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de
Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta
dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao MME e à RFB, a
ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da
habilitação deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A Eneva S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro
de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e
na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades
legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES
DO
PROJETO
DE ENQUADRAMENTO
NO
REIDI
-
REGIME
ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O
DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. NOME EMPRESARIAL
Eneva S.A.
CNPJ 04.423.567/0001-21.
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto
Infraestrutura de Produção do Campo de Gavião Branco Norte
( GV B N ) .
. Categoria de Enquadramento
Projeto de Infraestrutura Destinado à "Gasodutos Sob Regulação
da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- ANP", nos termos do art. 5º, inciso II, alínea "b", do Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e do art. 1º, § 1º, inciso III,
da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de
2021.
. Descrição do Projeto
Trata-se da Construção de 01 (um) "Cluster" com 01 (um) Poço
e 01 (um) Duto de Coleta de 4" com 10,5 km de comprimento,
que irá se conectar à Estação de Produção de Gavião Branco
(EPGVB), a qual começou a operar em dezembro de 2015.
. Período de Execução
Julho de 2022 a dezembro de 2023.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
4.500.000,00.
. Serviços
13.000.000,00.
. Outros
0,00.
. Total (1)
17.500.000,00.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
4.335.750,00.
. Serviços
11.797.500,00.
. Outros
0,00.
. Total (2)
16.133.250,00.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.263, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003477/2015-27. Interessado: Interligação Elétrica Pinheiros
S.A. cadastrada sob o CNPJ 10.260.820/0001-76 Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº
11.276, de 22 de fevereiro de 2022, que autorizou a Interligação Elétrica Pinheiros S.A. - IE
Pinheiros a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade,
bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual
Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estão
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.264, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003000/2022-71. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 12.983, de 1º de novembro de
2022, que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a implantar reforços em
instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução
e seus
anexos constam dos autos
e estão disponíveis no
endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.265, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002898/2014-50. Interessado: Ventos Fortes Geradora Eólica
S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.985.237/0001-58, a
implantar e explorar a EOL União dos Ventos 20, CEG nº EOL.CV.RN.032548-1.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.500 kW de potência
instalada, localizada no município de Pedra Grande, no estado do Rio Grande do Norte.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.266 - Processo nº 48500.004310/2020-41. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 144, CEG UFV.RS.MG.049231-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 25.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.267 - Processo nº 48500.004311/2020-95. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 145, CEG UFV.RS.MG.049232-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.268 - Processo nº 48500.004312/2020-30. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 146, CEG UFV.RS.MG.049233-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.269 - Processo nº 48500.004313/2020-84. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 147, CEG UFV.RS.MG.049234-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.270 - Processo nº 48500.004314/2020-29. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 148, CEG UFV.RS.MG.049235-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.271 - Processo nº 48500.004315/2020-73. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 149, CEG UFV.RS.MG.049236-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.272 - Processo nº 48500.004316/2020-18. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 150, CEG UFV.RS.MG.049237-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.273 - Processo nº 48500.004317/2020-62. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 151, CEG UFV.RS.MG.049238-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.274 - Processo nº 48500.004318/2020-15. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 152, CEG UFV.RS.MG.049239-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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