DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
890.045/2015-MINERAÇÃO
IRMÃOS
FRAUCHES
LTDA
ME-OF.
N°55431/2022/SEFIS-RJ/ANM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722)
890.859/2014-FREDERICO A. GAMA CERÂMICA ME-OF. N°53779/2022/SEOUT-
RJ/ANM
890.755/2011-AREAL
RIACHO DOCE
LTDA EPP-OF.
N°53240/2022/SEOUT-
RJ/ANM
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
890.224/2016-COOPERATIVA DOS MINERADORES DO RIO SANTANA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
890.106/2007-VALLE
SUL
PAVIMENTACAO
E
MINERACAO
LTDA-OF.
N°54852/2022/SEFIS-RJ/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166)
890.290/2008-R.S.
NUNES
EXTRAÇÄO
DE
MINERAIS
-
ME-OF.
N ° 5 3 2 4 2 / 2 0 2 2 / S EO U T - R J / A N M
890.074/2017-CYSNE
&
CYSNE
EXTRAÇÃO
DE
AREIA
LTDA.
ME-OF.
N ° 5 3 2 3 3 / 2 0 2 2 / S EO U T - R J / A N M
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
890.063/2019-PEDRA LAGOA DOURADA II LTDA-OF. N°52643/2022/SEOUT-RJ/ANM
890.352/2017-ENGELIDER
CONSTRUTORA
E
MINERADORA
LTDA-OF.
N ° 5 3 1 0 9 / 2 0 2 2 / S EO U T - R J / A N M
890.093/2018-MINERAÇÃO NOVA ITATIAIA EIRELI-OF. N°54553/2022/SEOUT-
RJ/ANM
890.464/2015-AREAL BARROSO LTDA EPP-OF. N°53375/2022/SEOUT-RJ/ANM
EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 72/2022
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
890.116/2020-VALÉRIA APARECIDA LUIZ TAVARES VIDAL ME-Registro de Licença
N° 16/2022 - Vencimento em 07/11/2025
EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 73/2022
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito despacho(657)
890.194/1985-AGUA MINERAL SERRA DOS ORGAOS LTDA EPP- Publicado DOU
de 12/02/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
890.175/2015-MINERADORA NATIVIDADE LTDA- DOU de 18/10/2022
EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 210/2022
Fase de Licenciamento
Retificação de despacho(1391)
810.520/2012-NATALINO PRIGOL ME - Publicado DOU de 23/12/2021, Relação
n° 189, Seção 1, pág. 493- ONDE SE LÊ: "...Vencimento do Licenciamento: 04/01/2023?.";
LEIA-SE: "...Vencimento do Licenciamento: 13/12/2026?."
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Gerente
Interino
D ES P AC H O
Relação nº 211/2022
Fase de Licenciamento
Instaura processo administrativo de cassação do Registro de licença/Prazo para
defesa 30 dias.(1287)
810.335/2006-BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA- NOT Nº56398/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133)
810.098/2022-JADF
ADMINISTRACAO
E
PARTICIPACOES
LTDA-OF.
N°39438/2022
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de
exigência(122)
810.355/2022-UM URUSSANGAMINÉRIOS LTDA
810.357/2022-UM URUSSANGAMINÉRIOS LTDA
810.395/2022-UM URUSSANGAMINÉRIOS LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
810.796/2022-MINERACAO
FLAMINGOS
AGROBUSINESS
LTDA-OF.
N°56462/2022
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Gerente
Interino
D ES P AC H O
Relação nº 212/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
9527/2022-810.481/2022-MERIDIONAL METAIS E MINERACAO LTDA-
9526/2022-810.417/2022-PAULO CESAR GAZZOLA-
9528/2022-810.598/2022-AGREGA MINERADORA LTDA-
9525/2022-810.758/2013-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBRE-
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Interino
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 424, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Fixa a taxa de câmbio aplicada à Retribuição no Exterior
para fins de verificação do limite remuneratório
constitucional.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto na portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores nº 368, de 9 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Para fins de verificação do limite remuneratório de que trata o artigo 37,
inciso XI, da Constituição, o valor da retribuição paga ao servidor do Ministério das Relações
Exteriores em missão transitória ou permanente no exterior, excluídas as parcelas de caráter
indenizatório previstas em lei, será convertida em moeda nacional ao câmbio de US$/R$ 2.526
(dois reais e cinquenta e dois centavos por dólar dos Estados Unidos).
Parágrafo único. Para a fixação do valor do câmbio de conversão em moeda
nacional foi aplicado o valor da taxa de câmbio calculada pelo critério da paridade do poder de
compra mais recente informado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE). [OECD (2022), Purchasing power parities (PPP) (indicator). doi:
10.1787/1290ee5a-en (Accessed on 07 December 2022)].
Art. 2º Serão adotadas as providências necessárias para a implementação desta
portaria a partir do pagamento da retribuição no exterior dos servidores em missão
permanente ou transitória, relativa ao mês de dezembro de 2022, inclusive.
Art. 3º Fica revogada a portaria nº 369, de 9 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁTIMA KEIKO ISHITANI
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 4.066, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional
de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios,
em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único
de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde
- www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo
beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
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