DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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64
Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
PI
BA R R A S
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BA R R A S - P I
12493139000122021
38.005,00
0001
10301501985810001
.
PI
CAMPO MAIOR
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CAMPO MAIOR
11753492000122003
38.005,00
0001
10301501985810001
.
PI
JA I CO S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
11806518000122009
28.122,00
0001
10301501985810001
.
PI
P I R AC U R U C A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11837925000122001
29.970,00
0001
10301501985810001
.
PI
PIRIPIRI
MUNICIPIO
DE
PIRIPIRI
-
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
10479981000122008
60.808,00
0001
10301501985810001
.
PI
R EG E N E R AC AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11483785000122001
30.404,00
0001
10301501985810001
.
PR
PONTA GROSSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA
GROSSA
09277224000122001
60.808,00
0001
10301501985810001
.
RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11384874000122012
38.005,00
0001
10301501985810001
.
RJ
DUQUE DE CAXIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE
DE CAXIAS
11128809000122008
159.621,00
0001
10301501985810001
.
RJ
M AC A E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11308894000122015
35.616,00
0001
10301501985810001
.
RJ
M AG E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE
12133004000122004
121.616,00
0001
10301501985810001
.
RJ
R ES E N D E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO
MUNICIPIO DE RESENDE
11800731000122053
74.715,00
0001
10301501985810001
.
RJ
SAO JOAO DE MERITI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
JOAO DE MERITI
10435993000122013
38.005,00
0001
10301501985810001
.
RN
GOIANINHA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
GOIANINHA
12256410000122003
37.937,00
0001
10301501985810001
.
RN
NOVA CRUZ
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN
12212308000122007
37.602,00
0001
10301501985810001
.
RN
SANTO ANTONIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO
ANTONIO
12569702000122002
37.312,00
0001
10301501985810001
.
RN
SAO JOSE DE MIPIBU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
JOSE DE MIPIBU
11496829000122004
37.842,00
0001
10301501985810001
.
RS
G R AV AT A I
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
G R AV AT A I
12195662000122006
38.005,00
0001
10301501985810001
.
SC
CO N CO R D I A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CO N CO R D I A
10455823000122001
38.005,00
0001
10301501985810001
.
SC
M A R AV I L H A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
M A R AV I L H A
18256475000122001
30.404,00
0001
10301501985810001
.
SC
PORTO UNIAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO
U N I AO
00185045000122001
30.404,00
0001
10301501985810001
.
SP
A R A R AQ U A R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13776613000122003
60.808,00
0001
10301501985810001
.
SP
ASSIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
11516639000122002
30.347,00
0001
10301501985810001
.
SP
AT I BA I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13901091000122002
38.005,00
0001
10301501985810001
.
SP
CACHOEIRA PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12072954000122001
30.145,00
0001
10301501985810001
.
SP
D ES C A LV A D O
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE DESCALVADO
11423840000122011
30.404,00
0001
10301501985810001
.
SP
FERRAZ DE VASCONCELOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12240956000122005
38.005,00
0001
10301501985810001
.
SP
FRANCO DA ROCHA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
FRANCO DA ROCHA
11737272000122010
38.005,00
0001
10301501985810001
.
SP
I G A R A P AV A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
I G A R A P AV A
11370203000122015
29.886,00
0001
10301501985810001
.
SP
ITAPETININGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13781069000122006
38.005,00
0001
10301501985810001
.
SP
JA L ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JALES
13841190000122002
38.005,00
0001
10301501985810001
.
SP
LIMEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11396895000122004
38.005,00
0001
10301501985810001
.
SP
LO R E N A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
LO R E N A
10872126000122003
68.409,00
0001
10301501985810001
.
SP
MARILIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MARILIA
14278219000122001
38.005,00
0001
10301501985810001
.
SP
MIRASSOL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11215408000122005
30.404,00
0001
10301501985810001
.
SP
M O CO C A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
M O CO C A
11976738000122002
38.005,00
0001
10301501985810001
.
SP
P I R AC I C A BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11197489000122017
121.548,00
0001
10301501985810001
.
SP
PIRA JU
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DA
ESTANCIA TURISTICA DE PIRAJU
13779966000122003
38.005,00
0001
10301501985810001
.
SP
R EG I S T R O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PM DE
R EG I S T R O
11568304000122013
30.404,00
0001
10301501985810001
.
SP
RIBEIRAO PIRES
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
RIBEIRAO PIRES
12928308000122001
38.005,00
0001
10301501985810001
.
SP
TABOAO DA SERRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TABOAO
DA SERRA
11140544000122005
39.848,00
0001
10301501985810001
.
SP
U BAT U BA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
U BAT U BA
11703889000122005
30.404,00
0001
10301501985810001
.
SP
V OT U P O R A N G A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
V OT U P O R A N G A
11966608000122013
30.404,00
0001
10301501985810001
.
TO
PARAISO DO TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PARAISO DO TOCANTINS
11230086000122004
30.404,00
0001
10301501985810001
.
T OT A L
131 PROPOSTAS
5.279.178,00
PORTARIA Nº 4.116, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá
outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência
das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material
permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e
em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
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