DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
PB
P O M BA L
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10602526000122002
30.145,00
0001
10301501985810001
.
PB
PRINCESA ISABEL
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DO
MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
10473821000122002
30.404,00
0001
10301501985810001
.
PB
SANTA LUZIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA
LU Z I A
10425754000122001
38.005,00
0001
10301501985810001
.
PB
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
JOAO DO RIO DO PEIXE
17648806000122011
30.404,00
0001
10301501985810001
.
PB
SAO 
SEBASTIAO 
DO
UMBUZEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
SEBASTIAO DO UMBUZEIRO
11364289000122004
30.404,00
0001
10301501985810001
.
PB
S O L A N EA
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
S O L A N EA
13857317000122001
30.404,00
0001
10301501985810001
.
PE
AGUA PRETA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10316445000122001
30.404,00
0001
10301501985810001
.
PE
BELO JARDIM
BELO JARDIM
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
10241913000122001
38.005,00
0001
10301501985810001
.
PE
CARPINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13133909000122001
38.005,00
0001
10301501985810001
.
PE
CARUARU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11371082000122002
60.727,00
0001
10301501985810001
.
PE
LAGOA DO OURO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10477153000122001
28.984,00
0001
10301501985810001
.
PE
P A L M A R ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
00562279000122002
35.385,00
0001
10301501985810001
.
PE
P ES Q U E I R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10488181000122002
30.404,00
0001
10301501985810001
.
PE
S A LOA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALOA
10822750000122002
30.402,00
0001
10301501985810001
.
PE
VITORIA DE SANTO ANTAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08916501000122003
68.409,00
0001
10301501985810001
.
PI
SAO JOAO DO PIAUI
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI -
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
23132211000122001
30.404,00
0001
10301501985810001
.
RJ
IGUABA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUABA
GRANDE
03581920000122001
30.404,00
0001
10301501985810001
.
RJ
RIO CLARO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO
CLARO
11171092000122021
30.404,00
0001
10301501985810001
.
RJ
SANTO ANTONIO DE PADUA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO
ANTONIO DE PADUA
04249257000122002
30.404,00
0001
10301501985810001
.
RN
PARNAMIRIM
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
PARNAMIRIM
23148526000122007
35.126,00
0001
10301501985810001
.
RS
C AC H O E I R I N H A
FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11686923000122002
27.784,00
0001
10301501985810001
.
RS
PASSO FUNDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PASSO
FUNDO
12343387000122001
38.005,00
0001
10301501985810001
.
RS
TAPERA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAPERA
11715379000122004
30.187,00
0001
10301501985810001
.
RS
TENENTE PORTELA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11269207000122001
30.404,00
0001
10301501985810001
.
SC
C AC A D O R
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
C AC A D O R
11583495000122003
30.404,00
0001
10301501985810001
.
SC
L AG U N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
06231312000122002
30.145,00
0001
10301501985810001
.
SP
AMERICANA
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
AMERICANA
13868995000122012
34.867,00
0001
10301501985810001
.
SP
AMERICO BRASILIENSE
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DO
MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE
12006451000122003
30.404,00
0001
10301501985810001
.
SP
BAU R U
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAURU
13824844000122002
38.005,00
0001
10301501985810001
.
SP
B OT U C AT U
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
B OT U C AT U
12509760000122002
38.005,00
0001
10301501985810001
.
SP
BRAGANCA PAULISTA
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
BRAGANCA PAULISTA
11226130000122003
38.005,00
0001
10301501985810001
.
SP
C AC A P AV A
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
C AC A P AV A
13871568000122001
38.005,00
0001
10301501985810001
.
SP
C A R A P I C U I BA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DO
MUNICIPIO DE CARAPICUIBA
11154498000122002
68.409,00
0001
10301501985810001
.
SP
I T U V E R AV A
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
I T U V E R AV A
11369015000122003
37.281,00
0001
10301501985810001
.
SP
JUNDIAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13875759000122002
60.326,00
0001
10301501985810001
.
SP
RIBEIRAO PRETO
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
RIBEIRAO PRETO
12885763000122003
47.674,00
0001
10301501985810001
.
SP
SAO CARLOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
64924665000122006
37.746,00
0001
10301501985810001
.
SP
SAO ROQUE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
ROQUE
11348758000122003
34.867,00
0001
10301501985810001
.
SP
SAO SEBASTIAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
S E BA S T I AO
11817180000122003
30.168,00
0001
10301501985810001
.
SP
SERRANA
FUNDO
MUNICIPAL 
DA
SAUDE
DE
SERRANA
07584185000122002
30.404,00
0001
10301501985810001
.
SP
VIRADOURO
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
-
FMS/VIRADOURO
11870186000122001
38.005,00
0001
10301501985810001
.
T OT A L
88 PROPOSTAS
3.118.040,00
PORTARIA Nº 4.162, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde
(SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis
parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
GO
CROMINIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CROMINIA
36000486776202200
70.000,00
71100001
70.000,00
1030250182E900052
6500447
70.000,00
.
GO
T R O M BA S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000487128202200
80.000,00
71100001
80.000,00
1030250182E900052
6395910
80.000,00
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
150.000,00

                            

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