DOU 12/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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84
Nº 232, segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 4.163, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde
(SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis
parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
AL
M AC E I O
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
36000484881202200
1.000.000,00
41310001
1.000.000,00
1030250182E900027
5582016
1.000.000,00
.
AL
M AC E I O
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
36000484882202200
2.093.111,00
41310001
2.093.111,00
1030250182E900027
5582016
2.093.111,00
.
GO
R U B I AT A BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000484374202200
11.432,00
40370002
11.432,00
1030250182E900052
6587488
11.432,00
.
MG
BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000485563202200
100.000,00
37340004
100.000,00
1030250182E900031
2695324
100.000,00
.
MG
CARMO DO PARANAIBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO PARANAIBA -
MG
36000486055202200
183.716,00
37340004
183.716,00
1030250182E900031
2118246
183.716,00
.
MG
M A L AC AC H E T A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000486374202200
100.000,00
40160004
100.000,00
1030250182E900031
6998100
100.000,00
.
MG
M A N H U AC U
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000486368202200
800.000,00
40160004
800.000,00
1030250182E900031
2173166
800.000,00
.
MS
BAT AY P O R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATAYPORA-MS
36000484764202200
126.430,00
38030003
126.430,00
1030250182E900054
5537096
126.430,00
.
MT
PEIXOTO DE AZEVEDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000484241202200
2.600.000,00
42010004
42010004
100.000,00
2.500.000,00
1030250182E900051
1030250182E900051
5543991
5543991
100.000,00
2.500.000,00
.
PA
BELEM
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
36000486419202200
423.711,00
22630007
423.711,00
1030250182E900015
6628206
423.711,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE
36000486966202200
100.000,00
28740002
100.000,00
1030250182E900041
2753545
100.000,00
.
RJ
SAO FIDELIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000484927202200
270.665,00
35780001
270.665,00
1030250182E903345
2283328
270.665,00
.
RN
CURRAIS NOVOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000486508202200
33.604,00
41420003
33.604,00
1030250182E900024
5407958
33.604,00
.
RN
MOSSORO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000485441202200
1.086.410,00
42020009
1.086.410,00
1030250182E900024
2410281
1.086.410,00
.
RS
GIRUA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRUA
36000486970202200
193.905,00
40730001
40730001
45.905,00
148.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
5679028
5679028
45.905,00
148.000,00
.
RS
T AQ U A R I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAQUARI
36000485840202200
253.438,00
30200002
253.438,00
1030250182E900043
9563873
253.438,00
.
SC
WITMARSUM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE WITMARSUM
36000485007202200
129.296,00
22100018
129.296,00
1030250182E900042
7278977
129.296,00
.
SP
FRANCO DA ROCHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA
36000484307202200
1.300.000,00
90320011
1.300.000,00
1030250182E900035
6875157
1.300.000,00
.
SP
ITAPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS
36000487028202200
200.000,00
41320017
200.000,00
1030250182E900035
2079836
200.000,00
.
SP
JA U
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU
36000486801202200
100.000,00
31600010
100.000,00
1030250182E900035
2791722
100.000,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES
36000484233202200
150.000,00
39460002
150.000,00
1030250182E900035
2093405
150.000,00
.
SP
SERRANA
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE SERRANA
36000485543202200
89.883,00
39550006
89.883,00
1030250182E900035
6377211
89.883,00
.
T OT A L
22 PROPOSTAS
11.345.601,00
PORTARIA Nº 4.165, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material
permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
MS
BELA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA - MS
12457020000122004
39180002
137.537,00
137.537,00
10302501885350054
.
RJ
CACHOEIRAS DE MACACU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU
13817576000122020
26160004
30.794,00
30.794,00
10302501885357152
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
168.331,00

                            

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