5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº246 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO. PROCESSO Nº07625098/2021 E 07625209/2021, REFERENTE A MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. A ASSESSORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13-A, II, da Lei Complementar n°. 260, de 10 de dezembro0de 2021, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos n°s. 07625098/2021 e 07625209/2021, referente à solicitação de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada da Empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., a título de repactuação da CCT 2019 – categoria de Tecnologia da Informação, contrato nº. 01/2014, correspondente ao período de 01 a 08 de janeiro de 2018 refletidos no ano de 2019, CONSIDERANDO que os serviços foram efetivamente prestados pela empresa, consoante atestado pelo gestor do contrato, CONSIDERANDO que o referido contrato teve sua vigência encerrada em 08/01/2019, CONSIDERANDO haver saldo devedor por parte da Procuradoria- Geral do Estado do Ceará e disponibilidade orçamentária e financeira, CONSIDERANDO que o pagamento, até então, ainda não fora efetivado em razão da marcha processual do Dissídio Coletivo suscitado pelo sindicato obreiro nos autos do processo nº. 80578-03.2018.5.07.0000, CONSIDERANDO que em 24/08/2021 foi publicado o acórdão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou o referido dissídio, não remanescendo no processo em questão, demanda que possa vir a representar repercussão econômica para a referida norma coletiva de trabalho, no tocante ao objeto do Contrato nº. 01/2014; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar as diferenças de CCT do ano de 2019, o valor total de R$ 2.558,05 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), sendo R$ 2.454,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) referente aos pagamento mensal e R$ 103,70 (cento e três reais e setenta centavos), referente ao sobreaviso, à Empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 05.531.239/0001-01, referente aos pagamentos mensais do período de 01 a 08 de janeiro de 2019, em razão da repactuação do Contrato nº. 01/2014, a título de indenização, de acordo com o art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/1964. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022. Josane Botelho Vieira Wirtzbiki COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas ASSESSORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ AVISO DE PRORROGAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/13/2022 Considerando a necessidade de divulgar e obter subsídios para o aperfeiçoamento da nota técnica CET/0010/2022, que trata do reajuste tarifário dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários prestados pela Cagece, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) comunica a todos os INTERESSADOS que está prorrogando a Audiência Pública 13/2022, na modalidade intercâmbio documental, até o dia 14 de dezembro de 2022. O arquivo da referida nota técnica pode ser obtido no sítio da Arce na internet, pelo link https://www.arce.ce.gov.br/download/audiencia-publi- ca-intercambio-documental-13-2022-saneamento-basico-periodo-30-de-novembro-a-09-de-dezembro/. Outros esclarecimentos sobre o assunto podem ser prestados pela coordenadoria econômico-tarifária no telefone: (85) 3194.5660. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022. Hélio Winston Barreto Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) RITA DE CASSIA HOLLANDA MATOS, matrícula 30012011, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir de 30 de Novembro de 2022. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 06 de dezembro de 2022. Aloisio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** PORTARIA CC 0038/2022-CGE - O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR RICARDO LEITE SOARES, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação , integrante da estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em SUBSTI- TUIÇÃO ao titular MARCOS HENRIQUE DE CARVALHO ALMEIDA , em virtude de Férias, no período de 07 de Novembro de 2022 a 26 de Novembro de 2022. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 06 de dezembro de 2022. Aloisio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** PORTARIA CGE Nº146/2022. INSTITUI A ATUALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PARA O PERÍODO 2023 - 2031. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - CGE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 98/2020, de 13 de novembro de 2020, que aprova a Atualização do Planejamento Estratégico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para o período 2020-2022; CONSIDERANDO os novos desafios que se impõem para o Controle Interno no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância de se utilizar de forma estratégica os recursos materiais, humanos, tecnológicos e financeiros disponíveis para a produção de melhores serviços públicos, da forma mais eficiente possível; CONSIDERANDO a necessidade de traçar a maneira mais legítima possível para direcionar a CGE para o período de 2023-2031; RESOLVE: Art. 1º Dar início à elaboração do Planejamento Estratégico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará para o período de 2023 a 2031, com realização de evento de sensibilização, no mês de dezembro de 2022, com a Gestão Superior da CGE, Coordenadores e suas equipes. Art.2° Fica constituído o Grupo Técnico de Planejamento Estratégico (GTPE), composto pelos titulares das seguintes áreas: a) SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA (SEXEC-PGI); b) COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO (CODIP); c) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (COAFI); d) COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (CODES); e e) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM). Art.3° Ao Grupo Técnico de Planejamento Estratégico (GTPE), competirá desenvolver um cronograma com as demais atividades a serem realizadas no primeiro semestre de 2023, que contemplarão as seguintes etapas: a) Análise dos projetos do Planejamento Estratégico 2015 – 2022 – apresentação por cada líder de projeto estratégico de análise crítica sobre o andamento de seu projeto, em reunião do Comitê Executivo, a ser realizada no mês de março de 2023; b) Discussão do Cenário de Referência – apresentação por profissional especialista, e consequente discussão, do cenário de referência para o Planejamento Estratégico 2023-2031, em reunião do Comitê Executivo, a ser realizada no mês de maio de 2023; c) Atualização da Matriz SWOT – realização da atualização da Matriz SWOT (forças, fraquezas, oportunidades e ameaças), levando em conta o cenário de referência apresentado e discutido no Comitê Executivo, e validar tal atualização em reunião do Comitê Executivo, a ser realizada no mês de julho de 2023; e d) Realização de oficinas de atualização do Planejamento Estratégico 2023-2031 - realizar oficinas participativas para atualização do Planejamento Estratégico, entre julho e setembro de 2023, abordando discussões em grupo e validações em plenárias para: identidade organizacional, objetivos estratégicos, projetos estratégicos e indicadores estratégicos. e) Apresentação do resultado das atividades realizadas, em reunião com a equipe da CGE, a ser realizada no mês de outubro de 2023. Art.4° Fica prorrogada a vigência da Portaria Nº98/2020, de 09 de novembro de 2020, publicada no DOE de 13 de novembro de 2020, que aprovou a atualização do Planejamento Estratégico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para o período de 2020-2022 até 31/10/2023. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** ***Fechar