DOE 12/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº246  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE, 
e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE IPU – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.676.723/0001-08, com sede na Praça Abílio Martins S/N, Bairro: Centro, 
CEP: 62.250-000, Ipu-CE, representado neste ato pelo prefeito municipal SR. ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob 
o nº 730.923.473-15 e portador do RG nº 29268874 SSP/CE, com endereço na Rua Leonardo Mota, nº 1411, Caixa D`agua, CEP: 62.250-000, Ipu-CE,; II - 
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 22/06/2023.; 
III - VALOR GLOBAL: 2.941.999,89 ( dois milhões, novecentos e quarenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos ); IV 
- DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 06 de dezembro de 2022; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO 
(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA ( Prefeito do Município de Ipu– CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 11076496/2022
EXTRATO SEXTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº063/2018
I - ESPÉCIE: EXTO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 063/2018, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, 
com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato 
representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito 
no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE, 
e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE IPU – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.676.723/0001-08, com sede na Praça Abílio Martins S/N, Bairro: Centro, 
CEP: 62.250-000, Ipu-CE, representado neste ato pelo prefeito municipal SR. ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob 
o nº 730.923.473-15 e portador do RG nº 29268874 SSP/CE, com endereço na Rua Leonardo Mota, nº 1411, Caixa D`agua, CEP: 62.250-000, Ipu-CE; II - 
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 21/06/2023.; 
III - VALOR GLOBAL: 999.006,54 ( novecentos e noventa e nove mil, seis reais e cinquenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as 
demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 06 de dezembro de 2022; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias 
da SOP) e ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA (Prefeito do Município de Ipu– CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** ***
PROCESSO: 06958397/2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº20220048 - SOP
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, Francisco Quintino Vieira Neto, no uso de suas atribuições legais, 
em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por 
intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na MODALIDADE CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA NACIONAL N° 20220048 – SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO, PARA RECUPERAÇÃO DA RODOVIA CE-010 
NO TRECHO: PONTE SOBRE O RIO COCÓ (SABIAGUABA) – ENTR. CE-040 (ANEL RODOVIÁRIO), COM EXTENSÃO TOTAL DE 13,18KM, 
NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA E EUSÉBIO-CE, em regime de empreitada por preço unitário. Afigura-se de que a licitação se encontra regularmente 
constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 43, inciso VI, §4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em favor da seguinte Empresa vencedora do aludido certame licitatório: CONS-
TRUTORA SAMARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.498.061/0001-84 e CGF nº. 06.044.704-4, estabelecida na Fazenda Boa Esperança, s/nº, bairro 
Zona Rual – CEP 62.685-000, Paraipaba/CE, pelo valor global de R$ 16.902.870,34 (Dezesseis milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e setenta reais e 
trinta e quatro centavos). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº43/2022 COM APLICAÇÃO DA PERDA INTEGRAL D
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2022 COM APLICAÇÃO DA PERDA INTEGRAL DA GARANTIA 
DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 
16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, 
doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, brasileiro, 
solteiro, bacharel em direito, matrícula sob o nº 70029014, inscrito no CPF/MF sob o n° 050.627.633-54, residente e domiciliado na Rua Joaquim Martins, 
398, Passaré, Fortaleza-CE, CEP: 60744-012, consoante Contrato Nº 43/2022, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instru-
mento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe 
as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fiscalização da contratante que a empresa JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI, não 
cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido diversas vezes notificada para se manifestar acerca do descumprimento contratual relatado pela área 
técnica da contratante; Considerando que a fiscalização decidiu que a defesa apresentada pela empresa notificada não tem justificativa plausível, concluindo 
pelo descumprimento contratual, bem como requereu o andamento do processo rescisório; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em 
tela apresentou manifestações técnicas, à fls. 02 e 12 do processo administrativo - Viproc nº 10849629/2022, ambas relatando o inadimplemento das obriga-
ções contratuais por parte da contratada; Considerando que essa Superintendência autorizou a rescisão unilateral contratual com aplicação de multa e perda 
integral da garantia de execução nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a), subitem 13.3.b) da Cláusula Décima Terceira e subitem 13.3, a) 
da Cláusula Décima Terceira, ambas do retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória 
anexada no retrocitado processo administrativo; Considerando que, a empresa contratada foi devidamente notificada extrajudicialmente via Diário Oficial 
do Estado do Ceará, vez que não foi localizada no seu endereço para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual com 
aplicação de penalidade e perda integral da garantia de execução, não tendo sido apresentado nenhuma contranotificação até a presente data; Considerando, 
que foi determinada a suspensão da penalidade da multa em caráter preliminar, vez que o entendimento atual da CGE é de que “(…) quando houver apuração 
e aplicação das sanções referentes à Lei Federal nº 8.666/99 e/ou em outras normas de licitações e contratos, independente de os fatos estarem relacionados 
à lei anticorrupção, devam seguir o procedimento da Investigação Preliminar e do Processo Administrativo de Responsabilidade estabelecidos no Decreto nº 
33.951/2021 (…).” RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato nº43/2022, que teve por objeto a construção de coberta 
em estrutura metálica para o estande de tiro da Polícia Penal do Estado do Ceará, no Município de Aquiraz, em regime de empreitada por preço unitário., 
celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI, estabelecida na Av. Dom Luís, 300, 
sala 918, CEP: 60.160-230, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.091.369.0001-15, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instru-
mento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento 
de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente 
instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos da Cláusula Décima 
Terceira, subitem 13.3, a) do citado instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, segunda e terceira, 
revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente 
pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o 
exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento. Subscreve o presente 
termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, em presença das testemunhas abaixo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
em Fortaleza, 09 de dezembro de 2022.
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

                            

Fechar