DOE 12/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº246  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES E COLETIVOS CULTURAIS COMO PONTOS DE 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
1. Do que trata esse edital?
1.1. Trata-se da Convocatória para Certificação de entidades e coletivos culturais situados no estado do Ceará como Ponto de Cultura e a atualização do 
cadastro dos Pontos já certificados.
1.2. É objeto do presente chamamento público, a Certificação para Pontos de Cultura das entidades e coletivos culturais com atuação no campo artís-
tico e sociocultural, sediados no Ceará, no intuito de integrá-los à Rede Cearense Cultura Viva, atendendo ao disposto na Lei n.º 16.602, de 05 de Julho de 
2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará.
1.2.1. Para fins deste edital e da Política Estadual Cultura Viva, considera-se:
I) Entidade Cultural: pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais 
em suas comunidades.
II) Coletivo Cultural: Grupo, rede ou movimento sociocultural sem constituição jurídica
que desenvolva e articulem atividades culturais em suas comunidades
1.3. O edital está acompanhado de 04 (quatro) anexos, são estes: a Carta de Reconhecimento, emitida pela comunidade onde atua (Anexo I); Carta de 
Responsabilidade e Anuência do Grupo/Coletivo (Anexo II); o Conceitos de Acessibilidade (Anexo III) e Formulário de Recurso (Anexo IV) integrantes 
da seleção aqui regida.
2. Qual a legislação que embasa este edital?
2.1. A referida Política Cultural fundamenta-se nos princípios e nas normas da Política Estadual Cultura Viva, Lei nº 16.602 de 05 de julho de 2018; do Decreto 
n° 33.757 de 05 de outubro de 2020; Plano Estadual de Cultura do Ceará, da Lei nº 16.026 de 01 de junho de 2016; bem como no no Sistema Estadual de 
Cultura - SIEC, Lei nº 18.012 de 01 de abril de 2022; e ainda dos princípios e normas da Política Nacional Cultura Viva, Lei 13.018 de 22 de julho de 2014, 
bem como as demais legislações aplicáveis à matéria.
3. O que é a Política Estadual Cultura Viva e a quem ela se destina?
3.1. A Política Estadual Cultura Viva é uma meta do Plano Estadual de Cultura, instituído pela lei estadual nº 16.026/2016, que prevê, na meta 7, aumentar, 
até 2024, o número de Pontos de Cultura em funcionamento no Ceará, de modo compartilhado entre o Governo Federal, o Estado do Ceará e os municípios 
integrantes do Sistema Estadual de Cultura.
3.2. A Política Estadual Cultura Viva Ceará tem como objetivo garantir o respeito à cultura como direito fundamental, a promoção das identidades culturais 
como expressões políticas de populações e comunidades e a diversidade cultural como expressão estética, simbólica e, potencialmente, econômica das refe-
ridas populações e comunidades, assegurando o pleno exercício dos direitos culturais.
3.3. A Política Estadual Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e, prioritariamente, os povos, grupos, comunidades e populações em situação de 
vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de formação, produção, registro, serviços, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reco-
nhecimento e proteção de seus direitos sociais, culturais, políticos e econômicos ou no caso em que estiver caracterizada ameaça à sua integridade física e 
política, bem como à sua identidade cultural.
4. E quais os eixos da política?
4.1. Visando ao desenvolvimento de políticas públicas integradas e à promoção da interculturalidade, são eixos estruturantes da Política Estadual Cultura Viva:
I – cultura e educação;
II – cultura e saúde;
III – cultura e trabalho;
IV – cultura, direito à natureza e ao bem viver;
V – cultura, direito à comunicação e mídia democrática;
VI – cultura e conhecimentos tradicionais;
VII – cultura digital;
VIII – cultura e economias solidária e criativa;
IX – cultura, memória e patrimônio cultural;
X – cultura e expressões culturais não hegemônicas, periféricas e descoloniais;
XI – cultura e direitos da infância, adolescência, juventude e velhice;
XII – cultura, relações de gênero e direitos das mulheres;
XIII – cultura e direitos LGBT;
XIV – cultura e direitos das pessoas com deficiência;
XV– cultura e direitos de povos e comunidades, rurais, afrodescendentes, quilombolas, povos de terreiro, indígenas, ciganas, povos do mar, da floresta, 
ribeirinhos e outras congêneres;
XVI – cultura circense;
XVII – cultura e direitos humanos;
XVIII – outros eixos em consonância com a Política Estadual Cultura Viva que vierem a ser definidas pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
5. Quais os conceitos principais da política?
5.1. As entidades e coletivos devem desenvolver suas ações, além de respeitar os objetivos e possuir suas ações dentro dos eixos, compreender-se a partir 
desses conceitos:
a) Política de base comunitária, territorial e/ou temático-identitária, iniciativas voltadas aos indígenas, quilombolas, população de matrizes africanas, ativi-
dades ligadas à economia solidária, à produção cultural urbana e periférica, à cultura digital, à pessoa com deficiência, à cultura popular, articulada com as 
linguagens e manifestações artísticas e sócio culturais, como música, artes cênicas, cinema, circo, literatura, dentre outros.
b) Atuação em Rede, uma forma de interagir em um universo de trocas e colaboração mútua, entre espaços, serviços, equipamentos, atividades, conexão, 
aquilo que o Ponto tem, somado ao que o outro pode oferecer, multiplicam as possibilidades da rede e gera uma outra economia viva, colaborativa e trans-
formadora, no âmbito local, estadual e/ou federal.
c) Economia Solidária, uma forma diferente de produzir, vender, comprar e trocar o que é preciso para viver. Sem explorar os outros, sem querer levar 
vantagem, sem destruir o ambiente. Cooperando, fortalecendo o grupo, cada uma pensando no bem de todos e no próprio bem. Portanto, compreende-se por 
economia solidária, como o conjunto de atividades econômicas de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito, organizado sob a forma de autogestão. 
Compreende-se ainda, as iniciativas como “moeda social” ou “moeda alternativa”, criada e administrada por seus próprios usuários, onde a circulação é 
baseada na confiança mútua entre comerciantes e usuários de uma comunidade por adesão voluntária, como as experiências praticadas por banco populares 
fomentadores da economia solidária.
d) Economia da Cultura, um conceito em construção, mas é sabido que sua prática volta-se à economia do intangível, do simbólico. Essa concepção da 
economia prevê os ciclos de criação, produção, difusão, circulação/distribuição e consumo/fruição de bens e serviços caracterizados pela prevalência de sua 
dimensão simbólica originadas por setores cujas atividades econômicas tem como processo principal o ato criativo, gerador de valor simbólico, elemento 
central da formação do preço, e que resulta em produção de riqueza cultural. Em suma, a economia da cultura diz respeito ao impacto econômico das ativi-
dades, produtos e serviços culturais a eles associados.
e) Gestão compartilhada pressupõe uma atitude autônoma, protagonista e empoderada da Entidade / Grupos e Coletivos frente ao Estado. Quanto mais o 
Ponto de Cultura se envolver na defesa e na ampliação de políticas públicas benéficas às populações-foco do Cultura Viva, como também, exercer o controle 
social, mais o Ponto de Cultura contribui para a gestão compartilhada.
6. Afinal, o que é um Ponto de Cultura e quem pode participar?
6.1. Para fins de Certificação, entende-se como Ponto de Cultura: entidade cultural ou coletivo cultural que desenvolva e/ou articula atividades culturais em 
comunidades, territoriais e/ou temáticas, de interesse da Política Estadual de Cultura Viva, reconhecidos e certificados pela Secretaria da Cultura do Estado 
do Ceará, por meio dos instrumentos da Lei Estadual Cultura Viva.
6.2. Os Pontos de Cultura certificados no primeiro chamamento que alteraram a natureza jurídica, por exemplo, deixaram de ser Coletivo Cultural e passaram 
a atuar como Entidade ou vice-versa, devem participar deste chamamento para o reconhecimento formal junto ao Cadastro Estadual da Política, ficando a 
última certificação desconsiderada.
7. O que é a certificação do Programa Cultura Viva?
7.1. A Certificação é uma titulação concedida pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual Cultura Viva, às entidades e aos 
coletivos culturais com o objetivo de reconhecer como Pontos de Cultura.
7.2. A Certificação será realizada mediante chamamento público, nos termos deste edital, e cabendo a análise da solicitação à uma Comissão Avaliadora, 
composta de forma paritária por membros da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e pessoas indicadas pela Comissão Estadual Cearense Cultura Viva, 
que avaliará as inscrições segundos os eixos e os objetivos da Política Estadual Cultura Viva.
7.3. As entidades e coletivos certificados em âmbito federal ou municipal, não garantem inclusão automática no âmbito do Estado. Nesses casos, os interes-

                            

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