DOE 12/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº246 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
sados devem se inscrever no Chamamento Estadual, para efeito da Certificação chancelada pelo Estado do Ceará.
8. O que é a Rede, o Fórum e a Rede Cultura Viva?
8.1. A Rede Cearense Cultura Viva é uma instância da sociedade civil constituída por Pontos e Pontões de Cultura cearenses e representada perante a Admi-
nistração Pública Federal, Estadual e Municipal pela Comissão Estadual Cultura Viva. A Rede é um espaço de articulação que estimula um ambiente de
trocas, colaborações e encontros, a partir da conexão de pessoas e iniciativas de base comunitária, visando o fortalecimento e o compartilhamento de espaços,
metodologias, produtos, serviços, processos e ações criativas empreendidas no campo da cultura.
8.2. Fórum Estadual Cultura Viva é uma instância colegiada e representativa da Rede Cearense Cultura Viva, de caráter deliberativo, instituída por iniciativa
dos Pontos e Pontões de Cultura que se reúnem a cada 02 (dois) anos, com o objetivo de propor diretrizes e recomendações à gestão pública compartilhada
da Política Estadual Cultural Viva, bem como, eleger os representantes dos Pontos e Pontões de Cultura junto às instâncias de participação e representação
do Sistema Estadual de Cultura, em relação à Política Estadual Cultura Viva.
8.3. A Comissão Estadual Cultura Viva é um colegiado autônomo, de caráter representativo de Pontos e Pontões de Cultura, instituído por iniciativa destes,
e integrado por representantes eleitos no Fórum Estadual Cultura Viva, respeitando a respectiva vigência do mandato.
9. Este edital visa repassar recursos públicos aos Pontos de Cultura?
9.1. Não. O presente Chamamento Público não dispõe de recursos financeiros, não ensejando qualquer tipo de remuneração aos Pontos de Cultura certificados.
9.2. A Certificação não garante o acesso aos recursos públicos destinados à Política do Cultura Viva, cujo repasse se dá por meio de edital próprio.
10. Quem não pode participar deste chamamento?
10.1. Não serão certificados como Pontos de Cultura:
a) Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
b) Pessoas jurídicas com fins econômicos;
c) Pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos criadas ou mantidas por empresas ou grupos de empresas; ou
d) Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
11. Quem pode participar deste chamamento?
11.1. Poderão se inscrever nessa convocatória entidades e coletivos de natureza ou finalidade cultural, em atividade há pelo 02 anos (dois), sendo comprovado
para as organizações da sociedade civil, seus documentos de constituição e cadastro de pessoa jurídica e para os coletivos uma Carta de Reconhecimento,
expedida por uma organização da sociedade civil ou serviço público sediado na comunidade de origem do grupo.
11.2. Os coletivos culturais deverão indicar o(a) responsável pela inscrição, indicar o número de seus membros e, bem como apresentar a Carta de Respon-
sabilidade e Anuência do Grupo/Coletivo (Anexo II) assinada por pelo menos metade e mais um, sendo excluído o(a) responsável pela inscrição.
11.3. Comprovar, no mínimo, 02 (dois) anos de existência e desenvolvimento de atividades culturais, por meio de fotos com descrição e data, material gráfico
de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.
12. Para participar, é necessário:
a) Preencher o formulário de cadastro disponível na plataforma no endereço o Mapa Cultural do Ceará https://mapacultural.secult.ce.gov.br/.
b) Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos;
c) Pessoa física devidamente indicada como prevê item 11.2 representando um coletivo sem constituição jurídica;
d) Apresentar todos os documentos previstos, a saber, a ficha de inscrição completa, currículo e/ou portfólio (escrito ou oral), links e arquivos
complementares, Carta de Reconhecimento público e Carta de Responsabilidade e Anuência do coletivo, quando coletivos. Os modelos das cartas constam
nos anexos.
13. Documentos Obrigatórios:
13.1. Coletivo Cultural
a) Currículo / portfólio do Coletivo e do seu responsável;
b) Fotos e vídeos no perfil do Coletivo e no de seu responsável;
c) Carta de Reconhecimento de Atuação no Campo Cultural (Anexo I);
d) Carta de Responsabilidade e Anuência do Grupo/Coletivo (Anexo II);
e) Clipping, vídeo e fotos dos últimos 3 anos e/ou links que comprovam ações realizadas da iniciativa.
13.2. Entidade Cultural
a) Currículo / portfólio do Entidade;
b) Fotos e vídeos no perfil do Entidade;
c) Documento de comprovação da pessoa jurídica (Estatuto e demais alterações);
d) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
e) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
f) Carta de Reconhecimento de Atuação no Campo Cultural (Anexo I);
g) Clipping, vídeo e fotos dos últimos 3 anos e/ou links que comprovam ações realizadas da iniciativa.
14. Como faço minha inscrição?
14.1. A inscrição para a Certificação como Ponto de Cultura através do Mapa Cultural do Ceará, através do sítio eletrônico https://mapacultural.secult.ce.gov.
br/, no período de 08 de dezembro de 2022 a 23 de janeiro de 2023 até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).
14.2. Para efeito de inscrição, todos os pontos de cultura deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, banco de dados integrante do Sistema de
Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto na lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui o Sistema Estadual da Cultura, doravante
denominado Mapa Cultural do Ceará, através do site https://mapacultural.secult.ce.gov.br/.
14.3. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) proponente, cujas informações e documentos inseridos são para fins
de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
14.4. Agentes individuais e Coletivos cadastrados nos Mapas Municipais (Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão automa-
ticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo necessidade de realização de um novo cadastro.
14.5. Para o processamento da inscrição, o candidato a ser Ponto de Cultura, sendo coletivo ou entidade, deve realizar seu cadastro. De igual forma, o
representante e/ou responsável pela inscrição deve cadastrar seu perfil e vinculá-lo aos campos, Coletivo ou Instituição Responsável, no Mapa Cultural, no
ato da inscrição.
14.6. Para efeito de inscrição neste Chamamento, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o(a) proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do
Ceará, no campo específico, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o(a) proponente considere relevante para comprovar
a experiência na área cultural, assim como o do Ponto de Cultura a ser certificado.
14.6.1. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 megabytes por arquivo.
14.7. A Secult/CE disponibilizará atendimento aos proponentes deste Edital somente em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através
do endereço eletrônico (e-mail) culturavivaceara@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6765.
14.8. A Secult/CE não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte
e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
14.9. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, solicitações de certificação entregues presencialmente na sede da Secult/CE ou materiais postados via Correios.
14.10. Para validação da inscrição, o perfil no Mapa Cultural do Ceará, bem como a ficha de inscrição online, deverão estar obrigatoriamente preenchidos.
14.11. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais, inclusive
aquelas solicitações de cadastramento com “status” de rascunho.
14.11.1. Caso a entidade ou coletivo tenha finalizado mais de uma inscrição será considerada para fins de validação e avaliação apenas a última inscrição
finalizada.
14.12. A candidatura para a certificação é gratuita, pressupõe o pleno conhecimento desta Chamada em sua íntegra e implica plena concordância com as
regras e condições aqui estabelecidas.
14.13. O(a) proponente é o(a) único(a) responsável pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria da
Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.14. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação do
proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
15. Como será o processo de avaliação dos candidatos à certificação?
15.1 O processo seletivo se dará em uma única etapa, a saber:
15.1.1 Habilitação da Inscrição e Avaliação Técnica: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão designada pela Secult e pela Comissão
Estadual Cultura Viva, com paridade de membros, cuja trabalho será de avaliação técnica dos proponentes quanto aos critérios relativos aos objetivos, eixos
e ações vinculados ao Programa Cultura Viva.
15.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não comprovem o tempo mínimo de 02 (dois) anos de atuação no campo artístico e sociocultural, sediados no Ceará de que trata o presente chamamento
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