DOE 12/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº246  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
e que estejam em desacordo os objetivos, eixos e sua atuação voltada para os públicos prioritários do Programa Cultura Viva (conforme os itens 3, 4, 5 e 6 
deste edital);
b) não apresentarem os documentos obrigatórios definidos no item 13 e seus subitens;
c) não apresentarem os anexos obrigatórios deste edital devidamente preenchidos;
d) não observarem as obrigações previstas no presente edital.
15.3. Da publicidade do resultado preliminar, serão contados 03 (três) dias úteis como prazo de retificação ou recurso de documentos.
15.4. Persistindo a ausência de informações e documentos, o proponente fica inabilitado para o presente chamamento.
16. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação Técnica
16.1 A Comissão de Avaliação Técnica analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios dentro dos eixos e objetivos da política, sem atribuição 
de nota, podendo ser enquadrado em mais de um eixo:
I) Engajamento e comprometimento da Entidade ou Coletivo Cultural, com os direitos humanos, a diversidade cultural, a afirmação das identidades, assim 
como, no enfrentamento das desigualdades socioeconômicas e violações de direitos raciais e étnicos, e de povos tradicionais.
II) Conexão e articulação dos processos de fruição, formação, produção e difusão artístico-cultural, desenvolvidos pela Entidade ou Coletivo Cultural, 
alinhados aos eixos estruturantes da Lei Cultura Viva.
III) Conexão e articulação com Entidades ou Coletivos Culturais, Redes, Fóruns, Conselhos e demais instâncias de participação política, com atuação nas 
áreas sociocultural, territorial, comunitária e identitária, no que diz respeito ao compartilhamento de trocas e colaboração mútua, tais como: programação, 
tecnologia social, estrutura, equipamentos, pessoal, dentre outras possibilidades.
IV) Sustentabilidade e contribuição para o desenvolvimento local, nas dimensões da economia da cultura, ambiental, articulação política e comunitária.
V) Contribuição para acessibilidade a partir das atividades ofertadas para pessoas com deficiência.
16.1.1 Os projetos serão avaliados pelos critérios estabelecidos no item 16.1 e seus incisos, bem como o item 4.1. A Comissão, em seu parecer de avaliação, 
usará as seguintes atribuições, em conformidade com os documentos apresentados:
a) Não atende ao critério: não apresentou nenhuma informação relativa ao critério ou apresentou informações que não estão relacionadas a ele.
b) Atende ao critério: apresentou informações explícitas e suficientes para compreensão adequada do trabalho do coletivo ou entidade.
16.1.2 Os proponentes, para serem habilitados nesta fase, terão que ter atribuição do conceito “Atende ao Critério” em no mínimo dois dos critérios do item 
16.1, com vinculação há pelo menos um eixo.
16.1.3 No caso dos coletivos e entidades que não desenvolvam ações de acessibilidade cultural, estes poderão apresentar Carta de Compromisso de que 
adotarão medidas para o desenvolvimento de ações que contribuirão para a acessibilidade de pessoas com deficiência.
16.1.4 A Comissão de Avaliação Técnica deverá justificar por escrito os conceitos atribuídos à avaliação dos proponentes.
16.1.5 A Secult/CE publicará o resultado preliminar da etapa de Avaliação Técnica com a lista dos proponentes classificados.
16.1.6 Caberá pedido recursal à Comissão de Avaliação Técnica no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado preliminar.
16.1.7 O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail culturavivaceara@secult.ce.gov.
br em formulário específico (Anexo IV), disponível na página de inscrição dos editais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte endereço 
http://www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
16.1.8 A Comissão de Avaliação Técnica designará o(s) membros(s) que farão o julgamento do(s) pedido(s) de reconsideração e, em casos procedentes, 
realizará a reavaliação da proposta.
16.1.9 Após o julgamento do(s) pedidos de reconsideração, a Secult/CE publicará o resultado final dos Pontos de Cultura Certificados.
17. Da Homologação do Resultado Final
17.1. O resultado final da certificação será homologado pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação no Diário Oficial do Estado 
(DOE) e na página oficial da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte endereço http://www.secult.ce.gov.br.
17.2. Não caberá recurso do resultado final.
18. Quais os compromissos e obrigações do Pontos de Cultura certificados?
18.1 Os Pontos de Cultura deverão manter seus dados cadastrais atualizados no Mapa Cultural do Ceará e ainda atender a chamada anual, destinada à atua-
lização e formação de banco de dados das entidades e coletivos culturais certificados como Pontos de Cultura.
18.2 Os Pontos de Cultura que não responderem ao chamado de atualização de informações cadastrais, no prazo estabelecido, receberão notificação de 
advertência e terão o prazo de 90 (noventa) dias para resposta, sob pena de suspensão da certificação até a regularização da situação.
18.3 A certificação como Ponto de Cultura será por prazo indeterminado, salvo ocorrida alguma das hipóteses de cancelamento previsto no item 18.5 deste edital.
18.4 O Ponto de Cultura certificado deve vincular-se à Rede Cearense Cultura Viva, ao Fórum Estadual Cultura Viva e à Comissão Estadual Cultura Viva, 
participando de suas ações políticas, após o processo de certificação.
18.5 O Ponto de Cultura poderá ter sua certificação cancelada nas seguintes hipóteses:
I – Por iniciativa própria, encaminhada formalmente à administração pública;
II – Se for comprovado, a qualquer momento, o descumprimento, pelo Ponto de Cultura, de qualquer dos dispositivos da Lei n.º 16.602, de 05 de Julho de 
2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará.
III – Se for constatada, a qualquer tempo, falsidade em qualquer documento ou informação apresentada; ou
IV – Se estiver com a respectiva certificação suspensa por mais de 3 (três) anos.
18.6. Nos casos a que se refere este artigo, serão abertos processos administrativos específicos para analisar o caso, sendo garantidos o direito à ampla defesa 
e ao contraditório da entidade ou coletivo cultural.
18.7. O ingresso no cadastro da Política Estadual Cultura Viva/Rede Cearense Cultura Viva não garante, por si só, o acesso a recursos públicos.
19. Como será feito o processo de atualização cadastral?
19.1 Este chamamento também tem o objetivo de atualizar o cadastro dos Pontos de Cultura já certificados. Os Pontos de Cultura devem proceder com 
atualização das informações dos seus responsáveis e dos perfis das entidades ou coletivos certificados.
19.2 Os pontos devem acessar o Mapa Cultural, entrar no perfil dos responsáveis e atualizar informações relativas aos dados de telefone e e-mail, docu-
mentos, endereços e outras informações pertinentes. E no perfil do Ponto devem atualizar o responsável, contatos, endereço, em caso de mudança, e outras 
informações pertinentes.
19.3 Para fins de atualização cadastral, os Pontos de Cultura certificados, deverão atualizar seus dados no perfil do Mapa Cultural do Ceará e concluir inse-
rindo a tag #pontodeculturaceara, como forma de sinalização da atualização do cadastro para Secult CE.
19.4 As comunicações públicas deste chamamento relativas à atualização cadastral poderão ser realizadas de modo separado do processo de certificação.
20. Quem não atualizar o cadastro, o que acontece?
20.1 Os Pontos de Cultura que não responderem ao chamado de atualização das informações cadastrais no prazo estabelecido, receberão notificação de 
advertência e terão 90 (noventa) dias para resposta, sob pena de suspensão da certificação, até a regularização da situação, conforme previsto nos termos da 
Lei Estadual Cultura Viva, Art. 10.
20.2 Fica vedada a participação em chamamentos públicos, de quaisquer natureza, realizados por esta Secretaria, àqueles que não estiverem com os dados 
cadastrais atualizados no Mapa Cultural do Ceará dentro do prazo vigente.
20.3 Fica a entidade ou grupo certificado como Ponto de Cultura com a responsabilidade de atualizar informações do responsável, contatos e endereço 
sempre que houver mudança.
20.4 A Secult adotará como contato e endereço padrão dos Pontos, para fins de notificação e comunicação institucional, os dados constantes no Mapa 
Cultural do Ceará informado no perfil do agente individual e agente coletivo, respectivamente. Na hipótese de alteração dessas informações e que não seja 
processada oficialmente junto ao Mapa Cultural do Ceará, os prejuízos decorrentes para fins de notificação e comunicação são de responsabilidade do Ponto 
de Cultura e seu responsável.
21. Informações Finais
21.1. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias apresentados no âmbito do processo de seleção e certificação serão de 
responsabilidade dos autores envolvidos.
21.2. A Comissão de Avaliação Técnica fica isenta de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras 
de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
21.3. Os casos omissos nesta chamada pública serão decididos pela Comissão de Avaliação Técnica, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo 
Secretário da Cultura.
21.4. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, pode a qualquer tempo, abrir nova chamamento para Certificação como Ponto de Cultura, caso julgue 
necessário.
21.5. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail culturavivaceara@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101.6765.
Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA

                            

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