DOE 12/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº246 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
nº101.762.164-05, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: Constitui objeto
deste contrato o serviço de Registro de Preço para futuros e eventuais serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva
das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto
sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 ou 27.1 para atender as necessidades da EEEP LÚCIA HELENA VIANA RIBEIRO, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210022 - SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência deste contrato
será de 03 (três) meses, contado a partir da publicação no D.O.E 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 02 (dois) meses, contado a partir do
recebimento da ordem de serviço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993..
VALOR GLOBAL: R$ 93.594,62 (Noventa e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos) pagos em conformidade com o contrato
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 22100022.12.362.434.10156.03.33903
9.60700.1 Chave Reduzida: 2446747. DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRA-
TANTE, TALES EMANUEL VERISSIMO PEREIRA ARAÚJO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Caio Almeida
Costa. Fortaleza 08 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 417/2022/PROCESSOS NOS09905405/2022 E 11083220/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simples-
mente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG
nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, com sede na Rua
Paulo Esteferson Bezerra, 185, A, Jangurussu, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.870-848, inscrita no CNPJ sob n° 05.924.588/0001-93, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS, brasileira, portadora do RG n° 970020522-21
SSP/CE, e do CPF n° 901.272.933-53, residente e domiciliada na Av. Sargento Hermínio Sampaio, 1823, Apartamento 301, Fortaleza/CE, têm entre si justa
e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços
de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades
das áreas Intérprete de Libras, Fonoaudiólogos, Técnico em Edificações, Eletricista, Nutricionista, Motorista e Motoqueiro, Lote I, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Projeto Básico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Dispensa de Licitação
n.º 51/2022, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 9.1. O prazo de vigência contratual é de 180 (cento e oitenta) dias com cláusula resolutiva, contado a partir
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é
de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.. VALOR GLOBAL: R$ 2.560.195,05 (dois milhões, quinhentos e
sessenta mil, cento e noventa e cinco reais e cinco centavos), sendo o valor mensal total de R$ 426.699,18 (quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e
noventa e nove reais e dezoito centavos). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ENSINO MÉDIO FUNCIONAL
22100022.12.362.433.20112.01.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.02.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.03.339034.10000.0 221000
22.12.362.433.20112.04.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.05.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.06.339034.10000.0 22100022.12.3
62.433.20112.07.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.08.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.09.339034.10000.0 22100022.12.362.433
.20112.10.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.11.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.12.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112
.13.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.14.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.15.339039.10000.0 FUNCIONAL 22100022.12.362.43
3.20112.01.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.02.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.03.339037.10000.0 22100022.12.362.433.2011
2.04.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.05.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.06.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.07.33
9037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.08.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.09.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.10.339037.1
0000.0 22100022.12.362.433.20112.11.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.12.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.13.339037.10000.0
22100022.12.362.433.20112.14.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.15.339039.10000.0 FUNCIONAL 22100022.12.362.433.20112.01.339034.
23400.1 22100022.12.362.433.20112.02.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.03.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.04.339034.23400.1
22100022.12.362.433.20112.05.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.06.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.07.339034.23400.1 221000
22.12.362.433.20112.08.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.09.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.10.339034.23400.1 22100022.12.3
62.433.20112.11.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.12.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.13.339034.23400.1 22100022.12.362.433
.20112.14.339034.23400.1 FUNCIONAL 22100022.12.362.433.20112.01.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.02.339037.23400.1 22100022.12.
362.433.20112.03.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.04.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.05.339037.23400.1 22100022.12.362.43
3.20112.06.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.07.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.08.339037.23400.1 22100022.12.362.433.2011
2.09.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.10.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.11.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.12.33
9037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.13.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.14.339037.23400.1 ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
FUNCIONAL 22100022.12.362.434.20119.15.339037.27303.1 FUNCIONAL 22100022.12.362.434.20119.01.339034.23400.1 22100022.12.362.434.201
19.02.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.03.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.04.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.05.3
39034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.06.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.07.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.339034.
23400.1 22100022.12.362.434.20119.09.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.10.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.11.339034.23400.1
22100022.12.362.434.20119.12.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.13.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.14.339034.23400.1 FUNCIONAL
22100022.12.362.434.20119.01.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.02.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.03.339037.23400.1 221000
22.12.362.434.20119.04.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.05.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.06.339037.23400.1 22100022.12.3
62.434.20119.07.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.09.339037.23400.1 22100022.12.362.434
.20119.10.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.11.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.12.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119
.13.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.14.339037.23400.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FUNCIONAL 22100022.12.362.441.20123.01.3390
34.10000.0 22100022.12.362.441.20123.02.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.03.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.04.339034.100
00.0 22100022.12.362.441.20123.05.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.06.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.07.339034.10000.0
22100022.12.362.441.20123.08.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.09.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.10.339034.10000.0 221000
22.12.362.441.20123.11.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.12.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.13.339034.10000.0 22100022.12.3
62.441.20123.14.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.15.339039.10000.0 FUNCIONAL 22100022.12.362.441.20123.01.339037.10000.0 22100
022.12.362.441.20123.02.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.03.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.04.339037.10000.0 22100022.12
.362.441.20123.05.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.06.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.07.339037.10000.0 22100022.12.362.44
1.20123.08.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.09.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.10.339037.10000.0 22100022.12.362.441.2012
3.11.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.12.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.13.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.14.33
9037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.15.339039.10000.0 FUNCIONAL 22100022.12.362.434.20119.01.339034.23400.1 22100022.12.362.434.201
19.02.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.03.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.04.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.05.3
39034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.06.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.07.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.339034.
23400.1 22100022.12.362.434.20119.09.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.10.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.11.339034.23400.1
22100022.12.362.434.20119.12.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.13.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.14.339034.23400.1 FUNCIONAL
22100022.12.362.434.20119.01.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.02.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.03.339037.23400.1 221000
22.12.362.434.20119.04.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.05.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.06.339037.23400.1 22100022.12.3
62.434.20119.07.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.09.339037.23400.1 22100022.12.362.434
.20119.10.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.11.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.12.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119
.13.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.14.339037.23400.1 . DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes
Estrela - Secretária da Educação - Contratante, Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas - SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA - Contratada e
TETSEMUNHAS: 1. Ilegível , 2. Larissa Melo Gomes. Fortaleza 08 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Fechar