DOE 12/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº246 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
TERMO DE ACORDO N°001/SEINFRA/2022
VIPROC N°04392701/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ n° 03.503.868/0001-00, com sede na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, S/N, Edifício SEINFRA, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente SEINFRA, neste ato representada pelo seu Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, PAULO CÉSAR MOREIRA DE SOUSA, e, de outro, IRANILDO MÁRCIO DE SOUSA, doravante
denominado BENEFICIÁRIO, portador da Carteira de Identidade nº 93004020383 SSP-CE e do CPF nº 837.816.413-68, residente e domiciliado na Rua
Salete Monteiro, nº 422, apto 209, Alto da Balança, Fortaleza/CE, CEP: 60.851-460, CONSIDERANDO o contido nos autos do processo administrativo
VIPROC nº 04392701/2022; CONSIDERANDO o Termo de Acordo nº 108/2014, celebrado entre o Estado do Ceará e a Sra. Maria Alvaneide Costa de
Souza, a fim de obter uma unidade habitacional, bem como o benefício do aluguel social, em virtude do seu imóvel pertencer a área de desapropriação para
implantação do VLT Ramal Parangaba – Mucuripe; CONSIDERANDO o pleito do requerente, Sr. Iranildo Márcio de Sousa, onde solicita a alteração do
Termo de Acordo nº 108/2014, a fim de transferir o aluguel social para sua titularidade em virtude do óbito sua genitora, Sra. Maria Alvaneide Costa de
Souza; CONSIDERANDO a análise da Comissão Central de Desapropriações e Perícias - PROPAMA, através do PARECER SOCIAL/PGE/PROPAMA/
CCDP Nº 02/2022; CONSIDERANDO o teor do Parecer PGE – PROPAMA Nº 68/2022 que concluiu que o aluguel social objeto do Termo de Acordo nº
108/2014 também é de direito do Sr. Iranildo Márcio de Sousa, uma vez que este pertence ao mesmo núcleo familiar da antiga beneficiária, devendo ser
assegurado a ele o seu pagamento, desde o momento da suspensão, na conta bancária indicada, sob forma de indenização; CONSIDERANDO a planilha de
cálculo juntada pela COAFI/SEINFRA, onde reconhece o valor de R$ R$ 24.960.00 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta reais), referente ao período
de suspensão do benefício do aluguel social, este sendo de outubro de 2018 a setembro de 2022; RESOLVEM as partes celebrar o presente TERMO DE
ACORDO, mediante as cláusulas e condições indicadas no termo. O Termo de Acordo fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo VIPROC
n° 04392701/2022, em especial: a) PARECER SOCIAL/PGE/PROPAMA/CCDP Nº 02/2022; b) Parecer PGE – PROPAMA Nº 68/2022; c) Análise realizada
pela COAFI/SEINFRA; d) Parecer Jurídico nº 396/2022 – ASJUR/SEINFRA; e) Demais despachos e documentos que demonstram o resguardo ao interesse
público, e nos preceitos de direito público. O BENEFICIÁRIO reconhece e aceita receber o importe de R$ 24.960.00 (vinte e quatro mil, novecentos e
sessenta reais), a título de indenização, referente ao benefício do aluguel social oriundo do Termo de Acordo nº 108/2014, alusivo ao período em que este
ficou suspenso (outubro de 2018 a setembro de 2022). Por meio do presente acordo, a SEINFRA pagará ao BENEFICIÁRIO o valor de R$ 24.960.00 (vinte
e quatro mil, novecentos e sessenta reais), em uma única parcela, em conta de sua titularidade, conforme indicado: INSTITUIÇÃO: CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, CONTA POUPANÇA Nº 00081346-4, AGÊNCIA Nº 1559, OPERAÇÃO 013. O presente acordo, uma vez cumprido pela SEINFRA, nas
condições e prazos aqui estipulados, põe fim integralmente ao pleito contido no processo administrativo VIPROC nº 04392701/2022, ficando expressamente
consignada, inclusive, a renúncia do BENEFICIÁRIO ao direito de postular em juízo ou fora dele, a qualquer título, dando plena quitação dos referidos
valores que restou consignado neste acordo, comprometendo-se as partes a nada mais reclamar ou demandar em juízo ou fora dele no que concerne ao objeto
ora transacionado. O presente acordo opera efeitos imediatos e é celebrado em caráter irrevogável e irretratável. O foro da Comarca de Fortaleza/CE será
competente para dirimir quaisquer conflitos decorrentes do presente instrumento, prevalecendo sobre qualquer outro por mais especial que se apresente. E,
por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal. Signatários:
Paulo César Moreira de Sousa, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, e Iranildo Márcio de Sousa, Beneficiário.
Márcia Maria de Andrande Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº2336/2022- O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN, no
uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE DESIGNAR, com base na
documentação constante no presente processo, os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, para comporem as COMISSÕES DE
EXAMES ESPECIAL NO POSTO RIO MAR- FORTALEZA, durante o dia 15/10/2022, nos locais e horários consignados no aludido anexo, conceder
nos termos da Lei nº 12.965, de 22 de novembro de 1999,e alterada pelas leis nº15491, de 27 de dezembro de 2013. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza 13 de setembro de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2336/2022 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
IRAN COSTA RIBEIRO FILHO
Membro
08h às 17h
Comissão Especial / Rio-Mar
Fortaleza
MARIA LIDUINA DE SOUZA
Coordenador
08h às 17h
Comissão Especial / Rio-Mar
Fortaleza
MARIA TEREZA PAIXAO ARAUJO
Membro
08h às 17h
Comissão Especial / Rio-Mar
Fortaleza
*** *** ***
PORTARIA Nº2465/2022- O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES rela-
cionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de Legislação na cidade de
Acaraú, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 2465/2022 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
%ACRÉSCIMO
TOTAL
ADVANIO WAGNER DA SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
ACARAU/CE
03/10/2022 à
14/10/2022
0
0
0
0
0
RAIMUNDO NONATO
TEIXEIRA FILHO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
ACARAU/CE
03/10/2022 à
14/10/2022
11,5
61,33
705,30
0
705,30
TOTAL
R$ 705,30
*** *** ***
PORTARIA Nº2466/2022- O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES rela-
cionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de Legislação na cidade de
Fortaleza- Postos, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA 2466/2022 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
%ACRÉSCIMO
TOTAL
SAVIO DA SILVA PEREIRA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
FORTALEZA/
CE
03/10/2022 à
14/10/2022
11,5
61,33
705,30
0
705,30
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