DOE 12/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº246 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
nhecer a divida no valor de R$ 276,06 (duzentos e setenta e seis reais e seis centavos), junto à empresa: OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrito
no CNPJ n° 76.535.764/0020-06, cujo objeto é Serviço de telecomunicações das Endemias do Crato, prestados no mês de dezembro de 2021 (complemento).
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 23 de setembro de 2022.
Sarah Mendes D`Angelo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10827552/2022
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei no 9.809/1973, a fim
de atender as necessidades do Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador,
545, Bairro Centro, Fortaleza – Ce, e CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epígrafe, incluindo o parecer nº 6552/2022/
SPJUR/SESA, e com fundamento no art. 63, da Lei Federal nº 4.320/1964, RESOLVE: Reconhecer a dívida de R$ 324.524,38 (trezentos e vinte e quatro
mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ -
COOPANEST - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.807.245/0001-41, referente ao pagamento dos serviços dos profissionais de saúde na área de MÉDICOS
ANESTESISTAS, objeto do contrato nº 619/2021, realizados no período de 16 a 29 de setembro de 2022, para atender as necessidades do HGCC. HOSPITAL
GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2022.
Antonio de Padua Almeida Carneiro
DIRETOR MÉDICO - HGCCO
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL - HGCCO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 09725130/2022
A Ordenadora de Despesa do Instituto de Prevenção do Câncer, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às
necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio
Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.
63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do
Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 16.055,67 (Dezesseis mil, cinquenta e cinco reais e
sessenta e sete centavos), junto a Empresa ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ , inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, estabelecida na
Rua Padre Valdevino, nº 150, José Bonifácio , Fortaleza-Ce, referente a pagamento de obrigação com eficácia extra-contratual (por via indenizatória), vincu-
lada ao Contrato nº 0951/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de consumo de energia elétrica no período correspondente ao mês de Setembro
de 2022, afim de evitar a descontinuidade dos serviços e qualquer enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o
Governo do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.INSTITUTO
DE PREVEÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 30 de novembro de 2022.
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães
ORDENADORA DE DESPESA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº11124237/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender
às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
nº 600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do
Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 418.012,80 (quatrocentos e dezoito mil, doze reais e
oitenta centavos), junto a COOPCLINIC - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
37.878.434/0001-07, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 722/2021, que teve
por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de Clínica Médica, visando atender as necessidades da Rede SESA, referente ao
período de 21/10/2022 a 20/11/2022, no Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado - SVO. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022.
Sarah Mendes D’Angelo
SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO/N°07791070/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro
Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.
22, §2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 48.706,53 (quarenta e oito mil e setecentos e seis reais e cinquenta e
três centavos), junto a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia
elétrica, do período de JULHO/2022, vinculada ao contrato nº 0951/2016 para atender as necessidades da HEMOCE/SESA.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº088/2022 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de
magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14
de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de
19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº088/2022, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
NOME/CARGO/
MATRÍCULA
NÍVEL
VALOR H/A - R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR TOTAL
GENI CARMEM CLEMENTINO
ALVES Matrícula Nº 79940283
Especialista
60,00
Oficina de Preparação para Elaboração da
Prova de Português para Seleção Pública
dos Cargos de Agente de Saúde – ACS.
25, 26, 27, 28 e 31
de outubro de 2022
40 h/a
2.400,00
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EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº01/2022
Espécie: Protocolo de Intenções: Processo:11486830/2022. Partícipes: Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues-ESP/CE, Instituto
Desenvolvimento, Estratégia e Conhecimento-IDESCO e SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ-
-SESI-DR/CE. Fundamentação Legal: Lei n° 12.140 de 22 de julho de 1993, Lei 17.476 de 10 de maio de 2021, Resolução nº 01, de 16 junho de 2021 e
Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Objeto: Promover a cooperação mútua, a articulação de esforços, formação de parcerias estratégicas e defi-
nição de diretrizes em comum, por meio do estabelecimento de compromissos e ações colaborativas para estruturação e funcionamento da rede de inovação
aberta em saúde, voltada para proporcionar um ambiente com ferramentas de gestão da inovação e de intercâmbio de competências técnico-científicas para
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